Procurador paulista ajuizou açăo pedindo que Contram regulamente o uso da cadeirinha e banco de elevaçăo também para vans escolares e táxis, deixados de fora da norma que entra em vigor dia 1ÅŸ Procurador paulista ajuizou açăo pedindo que Contran regulamente o uso da cadeirinha e banco de elevaçăo também para vans escolares e táxis, deixados de fora da norma que entra em vigor dia 1ÅŸ SÄ‚O PAULO – O Ministério Público Federal (MPF) em Săo Paulo ajuizou ontem uma açăo civil pública com pedido de liminar para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja obrigado a regulamentar, ainda que de forma educativa e temporária, o uso de cadeirinhas no transporte escolar e em táxis. Esses veÃculos ficaram de fora da resoluçăo que obriga a instalaçăo de dispositivos de segurança para crianças de até 7 anos e meio e entra em vigor no dia 1ÅŸ de setembro. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que năo vai comentar o caso porque năo foi notificado. A açăo é do procurador dos Direitos do Cidadăo de Săo Paulo, Jefferson Aparecido Dias. Em junho, ele instaurou um inquérito para apurar a ilegalidade, por omissăo, da exclusăo dos veÃculos. “Uma criança transportada no carro dos pais estará, em tese, segura, pois contará com a cadeirinha, mas a mesma criança transportada em uma van escolar năo contará com a mesma segurança, pois o órgăo responsável se omitiu”, contesta Dias. A regulamentaçăo atual é válida somente para carros de passeio, que obriga a que crianças sejam transportadas em cadeiras ou assentos elevados adequados Å• idade. Motoristas que năo cumprirem a lei estarăo cometendo infraçăo gravÃssima, perderăo sete pontos na carteira e pagarăo multa fixada em R$ 191,54. “Năo faz sentido as vans escolares năo terem entrado na regulamentaçăo”, disse o procurador. “Queremos que elas também sejam adequadas”, completou. Em Săo Paulo, a reportagem da AgÄ™ncia Folhapress acompanhou ontem pais que buscavam os filhos em uma escola paulistana e constatou que a cadeirinha năo será problema. Por enquanto, o maior empecilho para a adequaçăo Å• norma săo os boosters (assentos elevatórios), obrigatórios para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Até entăo, crianças nessa faixa eram transportadas no banco de trás, nem sempre usando cinto de segurança. O casal Alfredo Dini Neto, 65 anos, e Tereza Dini, 64, busca o neto Matheus, 6, trÄ™s vezes por semana na escola. Eles ainda năo compraram o assento elevatório, mas afirmam concordar com a nova legislaçăo. “Vamos comprar no fim de semana, com certeza”, garantiu a avó. “Ele anda muito de carro com a gente. Além de ser mais seguro, imagino que o assento seja mais confortável”, acrescentou ela. Mesmo sem o assento elevado, o menino usou o cinto de segurança ontem. Um dos itens mais procurados, os boosters correm o risco de acabar. A demanda cresceu cerca de 30%. As importadoras estăo com dificuldade de trazer o produto. Apenas os modelos feitos aqui estăo disponÃveis. “Existe o risco de o consumidor encontrar poucas unidades”, afirma Fabio Dourador, diretor operacional da Loja do BebÄ™, que é virtual. “A demanda cresceu de forma gradativa nos últimos meses. Em média, ao redor de 30%”, diz Milton Bueno, gerente de marketing da loja Alô BebÄ™, que declara ter conseguido repor o estoque. |