A transferęncia de pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitaçăo (CNH) para outra terá de ser feita com reconhecimento de firma a partir de julho deste ano, segundo determinaçăo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como é atualmente
Até essa data, quando o proprietário recebe o aviso de uma multa com seu veÃculo que ele năo tenha cometido, há a possibilidade de ele repassar a pontuaçăo para o verdadeiro autor da infraçăo, somente preenchendo e assinando um formulário que aparece no aviso de multa, que precisa conter também a assinatura do condutor infrator. Esse formulário deve ser enviado via correio -ou entregue diretamente- ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operaçăo do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. Há um prazo para que isso seja feito.
Como fica
De julho em diante, esse procedimento continua valendo, mas será necessário também ir a um cartório reconhecer assinaturas do proprietário do veÃculo e do autor da infraçăo no formulário. A opçăo é ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operaçăo do Sistema Viário (DSV) e ambos assinarem o formulário na frente de um funcionário desses órgăos.
Um dos objetivos do Contran com a medida é coibir fraudes. Na mesma resoluçăo onde criou a nova regra para a transferęncia de pontos, de 28 de outubro de 2010, o conselho determinou que "os órgăos de trânsito deverăo adaptar seu sistema de informática para possibilitar o acompanhamento e averiguaçőes das informaçőes de reincidęncia de indicaçăo
de condutor infrator". Essa resoluçăo entraria em vigor 360 dias após a publicaçăo, mas a data para que entre em vigor foi alterada para 1ş de julho deste ano por meio de uma deliberaçăo, em setembro passado.