Comunico a todos os interessados que:
Por problemas administrativos o Sistema GEVER sofreu um atraso significativo na sua implantaçăo, sendo que todas as transaçőes já foram desenvolvidas pela PRODESP, e brevemente estaremos disponibilizando o manual técnico para os provedores credenciados, após a formalizaçăo dos respectivos contratos com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Săo Paulo.
Outrossim, informo para a impossibilidade de que sejam desenvolvidos ou implantados quaisquer tipos de sistemas paralelos com o GEVER, sem autorizaçăo do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, com prévia análise e aprovaçăo técnica da PRODESP, principalmente porque o GEVER, nos termos da Portaria Departamental nş 753/02 está alicerçado na liberdade de escolha do provedor, e na igualdade de condiçőes de desenvolvimento das rotinas e transaçőes. Eventuais sistemas gerenciais, implantados ou năo, em qualquer unidade de trânsito do Estado, se existentes, operarăo de forma irregular, sujeito ŕ apuraçăo quanto a sua legalidade, se determinado pelo Diretor do órgăo executivo estadual de trânsito.
JOSÉ BRANDINI JÚNIOR
Delegado de PolÃcia Assistente Técnico da Diretoria
GESTOR do Sistema GEVER