Nos termos do Parágrafo Único do artigo 3ş da Portaria Detran - 753 de 26-6-2002, especificamente no que tange as rotinas, procedimentos e cronogramas de implantaçăo, Comunicamos:
1) Informativo Operacional do Sistema (escopo do projeto):
O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissăo de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP.
Tal sistema, além de propiciar comodidade e segurança, trará significativas alteraçőes no processo de registro e licenciamento de veículos, fazendo com que o Departamento possa controlar todas as atividades desses profissionais, e ao mesmo tempo disponibilizar transaçőes eletrônicas de consultas e agilizaçăo dos processos inerentes.
A partir do GEVER, os despachantes terăo um canal direto de ligaçăo com o DETRAN, onde todas as rotinas operacionais estarăo sendo auditadas e controladas de forma "on line".
Ganha a administraçăo pública, pois coloca em prática mais uma atividade de Governo Eletrônico, ganha também o profissional despachante que mais uma vez tem a sua atividade valorizada pelo DETRAN, sendo englobado neste processo de modernizaçăo das atividades de trânsito.
Este é o novo sistema de Gerenciamento de Veículos, onde o despachante do seu próprio escritório terá condiçőes de monitorar todo o processo de emissăo de documentos, que após sua implantaçăo, certamente produzirá resultados satisfatórios, com economia de tempo, desburocratizando os procedimentos e retirando de circulaçăo e operaçăo os falsos profissionais.
Toda pesquisa de dados no GEVER será efetuada por meio do número do Chassi e/ou RENAVAM do Veículo, através de senha conferida privativamente aos Despachantes Credenciados pelo DIRD, aos quais caberá a responsabilidade civil, criminal e administrativa das informaçőes inseridas.
A pesquisa de histórico no RENAVAM será efetuada através de transaçőes específicas e definidas no GEVER para esse fim, preservando apenas dados e qualificaçőes pessoais dos proprietários.
O sistema GEVER propiciará ao Despachante, via "on-line" e através de uma empresa de informática credenciada, elaborar pesquisas de dados e encaminhar transaçőes de registro, transferęncia, 2Ş via, alteraçăo de característica ou licenciamento, recebendo uma planilha numerada e controlada, bem como obtendo a informaçăo quanto ŕ existęncia de alguma restriçăo financeira ou administrativa para o veículo, além de constatar se há débitos a serem quitados para a concretizaçăo da operaçăo.
Com o preenchimento da planilha RENAVAM, o profissional a encaminhará via internet para o DETRAN/PRODESP, onde tais dados permanecerăo armazenados no aguardo do formal processo físico, devidamente instruído com os documentos de praxe.
O Sistema GEVER prevę ainda, um mecanismo informatizado de controle de entrada e saída de documentos, através de protocolos específicos, inclusive com senhas e cartőes magnéticos para autorizar a retirada dos documentos impressos.
O Despachante deverá acompanhar passo a passo toda a seqüęncia procedimental destinada ŕ emissăo do respectivo documento, inclusive no que tange ŕ recusa ou devoluçăo por falta de algum documento de instruçăo, até o momento de emissăo e disponibilizaçăo para retirada.
Quando da remessa da planilha eletrônica, automaticamente o sistema GEVER fará uma consistęncia de dados, confrontando as informaçőes alí lançadas com o respectivo banco de dados, de forma a propiciar agilidade na conferęncia e lançamento de dados complementares por parte dos funcionários das respectivas unidades de trânsito.
Serăo verificados dados inerentes ao número do espelho do documento, número e valor da Nota Fiscal, código da SSP do despachante, identificaçăo da máquina e senha de acesso do profissional, bem como serăo confrontados os dados com as bases RENAVAM e Sistema Nacional de Gravames - SNG, além da base de dados Estadual de veículo e base de dados de veículos furtados/roubados. Nesta oportunidade será verificada a existęncia da autenticaçăo digital referente aos débitos incidentes, bem como bloqueios administrativos principalmente por falta de transferęncia.
Quanto ŕs transaçőes destinadas ao licenciamento de veículos, uma rotina especial será implementada, que de modo significativo acelerará todo o processo, sendo que as solicitaçőes e opçőes de retiradas dos documentos serăo realizadas eletronicamente, inclusive no que tange ao pagamento dos débitos incidentes via autenticaçăo digital.
2) Dados obrigatórios que deverăo constar do requerimento de adesăo, a ser encaminhado ao Gestor do Sistema:
Prazo de entrega: até o dia 26 de Julho de 2002
Campos para o requerimento de adesăo e indicaçăo da empresa de informática, já com "layout" a ser padronizado para compor arquivo magnético (Nome do Campo/Tipo/Tamanho):
CPF - N - 11
SSP - N - 6
RG - A - 15
Nome do Despachante - A - 40
Endereço- A - 60
Número - A - 6
Complemento - A - 15
Cidade - A - 25
UF - A - 2
DDD - N - 3
Telefone - A - 9
e-mail - A - 40
Nome Fantasia - A - 40
Empresa Credenciada indicada - A - 40
CNPJ - N - 15*
Razăo Social - A - 40*
(* no caso de Pessoa Jurídica)
Informaçőes adicionais de empregados auxiliares (Máximo 02 pessoas)
Nome - A - 40
RG - A - 15
CPF - A - 11
Nota (1) Os requerimentos serăo preenchidos em 02 (duas) vias, năo sendo necessário a sua entrega pessoal, podendo o profissional Despachante entregá-lo através de sua entidade representativa de classe, empresa de informática credenciada ou terceiro devidamente autorizado.
(2) As empresas de informática credenciadas deverăo, após o término do prazo de adesăo dos despachantes, encaminhar em arquivo magnético, todos os dados constantes dos requerimentos pertencentes a seus clientes, conforme "layout" proposto.
(3) Os requerimentos deverăo ser protocolados junto ao expediente da Diretoria do DETRAN-SP - 8ş andar do prédio sede, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - Ibirapuera - Săo Paulo/Capital. |