Considerando a expediçăo do ofÃcio-GD nÅŸ 914 de 06 de dezembro de 2004, da lavra do dd. Diretor do DETRAN-SP, COMUNICO a todos os interessados que a Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito, passará a fiscalizar todos os atos inerentes ao Sistema GEVER, com abrangÄ™ncia para todas as CIRETRANS e Seçőes de Trânsito, principalmente no que tange ao uso indevido e indiscriminado da protocolizaçăo junto a essas unidades, de processos por despachantes năo credenciados pelo Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes do DIRD ou pelos chamados “zangÅ‘es”, os quais fazem uso do artifÃcio de entrar com processos como se particulares o fossem, ou com a utilizaçăo de procuraçőes que năo atendem aos requisitos do instituto do mandato, conforme previsto no Código Civil.
Eventuais irregularidades ou discrepâncias, que desatendam aos requisitos do Sistema GEVER, serăo objeto de procedimento disciplinar, com eventual extensăo em ilÃcito penal, por irregular exercÃcio da profissăo de despachante, especificamente no que pertine Å•s competÄ™ncias definidas no artigo 22 do CTB, independentemente das atribuiçőes afetas e exclusivas do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes.
JOSÉ BRANDINI JÚNIOR
Delegado de PolÃcia Assistente Técnico da Diretoria
GESTOR do Sistema GEVER |