O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran n° 753/02;
Considerando as disposiçőes previstas no Decreto Estadual 48.003/03, o qual criou e organizou, no Departamento Estadual de Trânsito, a Unidade de Coordenaçăo do Renavam e do Renach;
Considerando as regras contidas na Portaria Detran nş 528/03, alterada pela Portaria nş 1.958/05, disciplinando as atribuiçőes da Coordenadoria do Renavam/Renach, em concurso
com as Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito, incluÃda a inserçăo e baixa de restriçăo relativa Å• transferÄ™ncia de propriedade, nos termos do art. 134 do CTB;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de adequaçăo das regras estabelecidas no Comunicado Gever nş 003, de 30- 3-2007 (D.O. de 31.03.07),
O qual implantou o sistema de transmissăo eletrônica dos dados da comunicaçăo de venda de veÃculo,comunica:
A validaçăo das informaçőes transmitidas pelo sistema eletrônico de comunicaçăo de venda de veÃculo automotor ou tracionado será realizada:
I - na Capital, pela Coordenadoria do Renavam/Renach, independentemente do local de registro do veÃculo; e II - nas Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito, em face do local de registro do veÃculo.
A validaçăo e conseqüente assentamento do registro ficarăo condicionados ŕ entrega e confronto das informaçőes eletrônicas com os dados constantes da cópia do Certificado de
Registro de VeÃculo - CRV ou documento equivalente, nos termos do artigo 2ÅŸ e §§ do Comunicado Gever nÅŸ 003/07, em atendimento aos artigos 9ÅŸ e 10 da Portaria Detran nÅŸ 1.606/05.
O registro válido da comunicaçăo de venda desonerará o proprietário antigo das infraçőes e penalidades administrativas impostas a partir da data da efetiva da venda do veÃculo automotor
ou tracionado.
Incluem-se na regra disposta no caput do artigo, as demais hipóteses de transmissăo da propriedade, quando năo decorrentes da compra e venda, desde que devidamente comprovadas.
A baixa da restriçăo de comunicaçăo de venda será realizada automaticamente por ocasiăo do novo registro cadastral e respectiva emissăo do Certificado de Registro de VeÃculo - CRV,
independentemente da data em que venha ocorrer ou de manifestaçăo escrita de qualquer interessado.
Ficam inalteradas as regras contidas no Comunicado Gever nÅŸ 003/07.
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicaçăo. |