O Gestor do Sistema GEVER, no uso de suas atribuiçőes, comunica:
1. O Diretor do Departamento de Identificaçăo e Registros Diversos – DIRD da PolÃcia Civil do Estado de Săo Paulo fez publicar Portaria, datada de 22-3/07 e publicada no Diário Oficial do Estado de 28.03.07), com o seguinte teor:
“Considerando a procedęncia da açăo direta de inconstitucionalidade da Lei 8.107/92, promovida pelo Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Estado de Săo Paulo (processo nş 1361600/7-00);
Considerando que o trânsito em julgado da referida decisăo ensejará nulidade insanável da Portaria nş 001/06, expedida pelo Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes que regula as atividades atinentes ŕquele Serviço, resolve prorrogar, por 90 dias, a partir do dia 1ş-4-2007, as eventuais renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes e de seus empregados auxiliares.”
2. Ficam inalteradas todas as rotinas implantadas pelo Sistema GEVER, permanecendo válidas todas as transaçőes eletrônicas realizadas pelos despachantes, abrangendo, inclusive, as que venham a ser realizadas durante o prazo de prorrogaçăo estabelecido na referida Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mário Gobbi Filho
Diretor da Divisăo de Registro e Licenciamento
Gestor do Sistema GEVER |