O Delegado de PolÃcia Diretor Considerando o disposto no art. 2ÅŸ da deliberaçăo nÅŸ 76, de 29 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de VeÃculos e de Licenciamento de VeÃculos;
Considerando a necessidade de ampla divulgaçăo para conhecimento dos dirigentes das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito, dos Órgăos Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de fiscalizaçăo, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - no Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo - CRLV, no campo destinado Å• inserçăo do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veÃculo, constará apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.
II - o cumprimento da exigÄ™ncia prevista no art. 2ÅŸ da deliberaçăo Contran nÅŸ 76/08, năo alterará as determinaçőes e demais disposiçőes legais relacionados Å• obrigaçăo de comprovaçăo do endereço do proprietário ou arrendatário do veÃculo, mantidas inalteradas todas as rotinas administrativas impostas pelo Departamento Estadual de Trânsito, inclusive as relacionadas com o processo de conferÄ™ncia e digitaçăo de dados para inserçăo no cadastro. |