O Gestor do Sistema GEVER, no uso de suas atribuiçőes e,
Considerando as disposiçőes previstas na Portaria DETRAN n° 753, de 2002, a qual instituiu o Sistema GEVER;
Considerando as regras estabelecidas na Resoluçăo CONTRAN n° 205, de 2006, tratando dos documentos de porte obrigatório e da expediçăo de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo – CRLV;
Considerando, por derradeiro, a disciplina prevista na Portaria DETRAN n° 888, de 29 de março de 2007, comunica:
Artigo 1ÅŸ. Fica instituÃda rotina administrativa destinada Å• transmissăo eletrônica de dados para fins de obtençăo de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo – CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada).
Artigo 2ÅŸ. A solicitaçăo de outra via original, quando realizada por despachante, será, obrigatoriamente, encaminhada pelo Sistema de Gerenciamento Eletrônico de VeÃculos Registrados – GEVER.
Artigo 3ş. A cada transaçăo corresponderá a emissăo de um único documento.
Artigo 4ÅŸ. Incumbirá ao servidor da unidade de trânsito confirmar o envio dos dados eletrônicos e sua consistÄ™ncia com o cadastro do veÃculo, essencial para a expediçăo da outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo – CRVL.
Artigo 5ş. Năo será expedido o documento na hipótese de inconsistęncias ou erros decorrentes do envio dos dados pelo despachante ou em funçăo de modificaçőes cadastrais inseridas no transcurso da operaçăo e seu aceite pela unidade de trânsito.
Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput do artigo, incumbirá ao despachante realizar nova transaçăo eletrônica.
Artigo 6ş. O trâmite do processo, em todas as suas etapas, poderá ser acompanhado pelo despachante ou pela unidade de trânsito.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mário Gobbi Filho
Diretor da Divisăo de Registro e Licenciamento
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