Comunicado 6, de 11-8-2006
Conforme disposto na Portaria Detran 926 de 15 de maio de 2006 que alterou a Portaria Detran 330, de 2 de março de 2001, mudando a redaçăo do artigo 11 e nele incluindo os §§
1ÅŸ e 2ÅŸ, a partir do dia 16 de agosto corrente, o Certificado de Registro de VeÃculo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, quando expedidos por unidade de trânsito instalada no Poupatempo, conterăo chancela do Coordenador do Detran junto ao Poupatempo, tendo validade para fins de cumprimento do disposto nos arts. 121, 123 e 131, § 2ÅŸ, todos do Código de Trânsito Brasileiro.”
Tratamento idęntico será dado ŕs certidőes e demais documentos que necessitem da assinatura da autoridade de trânsito.
Os supervisores dos postos serăo os responsáveis pela autenticaçăo da cópia reprográfica do Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo (Resoluçăo Contran nÅŸ 13/98), bem como pela guarda, uso e controle das chancelas. |