Comunicado Gever - 1, de 8-7-2008
O Gestor do Sistema Gever,
Considerando as disposiçőes previstas na Portaria DETRAN n° 753/02;
Considerando as imposiçőes cogentes perfiladas na Portaria DETRAN nÅŸ 648, de 24 de março de 2008, a qual dispÅ‘e sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de VeÃculos Registrados - GEVER, comunica:
I - a relaçăo dos despachantes integrantes do Sistema GEVER que realizaram o recadastramento exigido pela Portaria
DETRAN nÅŸ 648, de 2008, assim nominados no anexo I a este Comunicado.
II - a relaçăo dos despachantes integrantes do Sistema GEVER que deixaram de realizar o recadastramento, nominados no Anexo II a este Comunicado, implicando no bloqueio cadastral e conseqüente impedimento de operaçăo no sistema.
III - Aqueles que năo realizaram o recadastramento poderăo requerer a inclusăo no Sistema GEVER, o fazendo de forma escrita e justificada, no prazo de quinze dias, junto ao Gestor do Sistema GEVER, tudo nos termos do § 1ş do art. 5ş da citada
Portaria.
IV - o envio de cópia integral deste Comunicado ao Serviço de Fiscalizaçăo dos Despachantes do Departamento de Identificaçăo e Registros Diversos, nos termos do art. 7ş da referida
Portaria.
- Relaçăo dos Despachantes recadastrados no Sistema Gever no site do Diário Oficial http://www.imesp.com.br (Executivo - Caderno 1 de 12/07) |