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  COMUNICADOS

Comunicado Resoluçăo 262 - 14/12/2007
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competęncia que lhe
confere o art. 12, inciso I, da Lei nş 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenaçăo do
Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1ş Estabelecer as modificaçőes permitidas em veículo registrado no Órgăo Executivo de
Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Parágrafo único: Os veículos e sua classificaçăo quanto ŕ espécie, tipo e carroçaria estăo descritos
no Anexo I da Resoluçăo 261/07-CONTRAN.
Art. 2ş As modificaçőes permitidas em veículos, bem como a exigęncia para cada modificaçăo e a
nova classificaçăo dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de
registro e emissăo de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resoluçăo.
Parágrafo único: Além das modificaçőes previstas nesta Resoluçăo, também săo permitidas as
transformaçőes em veículos previstas no Anexo II da Resoluçăo n° 261/07 – CONTRAN, as quais
devem ser precedidas de obtençăo de código de marca/modelo/versăo nos termos nela estabelecidos.
Art. 3ş As modificaçőes em veículos devem ser precedidas de autorizaçăo da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A năo observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e
medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4ş Quando houver modificaçăo exigir-se-á realizaçăo de inspeçăo de segurança veicular para
emissăo do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentaçăo específica do
INMETRO, expedido por Instituiçăo Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposiçőes
constantes na tabela do Anexo desta Resoluçăo.
Art. 5ş Somente serăo registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel,
os veículos autorizados conforme a Portaria nş 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto
Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único: Fica proibida a modificaçăo da estrutura original de fábrica dos veículos para
aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.
Art. 6ş Na modificaçăo da suspensăo, năo será permitida a utilizaçăo de sistemas de suspensăo com
regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensăo modificada, deve-se fazer constar no
campo das observaçőes do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do
farol baixo (original) do veículo.
Art. 7ş É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e
triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.
§1ş Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliaçăo da Conformidade, conforme regulamentaçăo específica do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalizaçăo e Qualidade Industrial – INMETRO.
§2ş Por ocasiăo do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como combustível o
Gás Natural Veicular – GNV:
I - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituiçăo Técnica licenciada pelo
DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentaçăo específica, onde conste a
identificaçăo do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.
II – Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN expedido
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposiçăo
do número do mesmo no CSV.
§3ş Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como
combustível, será exigida a apresentaçăo de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Art. 8ÅŸ Ficam proibidas:
I - A utilizaçăo de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuiçăo do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituiçăo do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos
de modificaçăo, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceçăo de sinistros em motocicletas e
assemelhados.
Art. 9ş O Instituto Nacional de Metrologia, Normalizaçăo e Qualidade Industrial – INMETRO,
deverá estabelecer programa de avaliaçăo da conformidade para os seguintes produtos:
a) eixo veicular para reboques e semi-reboques;
b) eixo veicular auxiliar para caminhőes-tratores e ônibus;
c) eixo direcional para caminhőes, caminhőes-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;
d) eixo auto-direcional para caminhőes, caminhőes-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques.
Parágrafo único: Para as modificaçőes previstas nas alíneas deste artigo, será exigido o Certificado
de Segurança Veicular – CSV, a Comprovaçăo de atendimento ŕ regulamentaçăo do INMETRO e Nota
Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.
Art. 10 – Dos veículos que sofrerem modificaçőes para viabilizar a conduçăo por portadores de
necessidades especiais ou para aprendizagem em centros de formaçăo de condutores deve ser exigido o
CSV - Certificado de Segurança Veicular.
Art.11- Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em
vigor desta Resoluçăo devem ser classificados conforme a tabela constante no Anexo.
Art. 12- Em caso de complementaçăo de veículo inacabado tipo caminhăo, com carroçaria aberta
ou fechada, os órgăos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem registrar no
Certificado de Registro de Veículos - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –
CRLV o comprimento da carroçaria.
Art. 13 Fica garantido o direito de circulaçăo, até o sucateamento, aos veículos modificados antes
da entrada em vigor desta Resoluçăo, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os
requisitos exigidos para a sua regularizaçăo, mediante comprovaçăo no Certificado de Registro de
Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Art. 14 Fica revogada a Resoluçăo nş 201/06 – CONTRAN.
Art. 15 Esta Resoluçăo entra em vigor na data de sua publicaçăo, produzindo seus efeitos a partir de
1ş de maio de 2008, quando revogará os artigos 1° a 8° da Resoluçăo n° 25/98 – CONTRAN e demais
disposiçőes em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Salomăo José de Santana
Ministério da Defesa
Carlos Alberto Ferreira Dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes


1. 20/01/2012 Comunicado Detran - 01, de 19-1-2012
 Considerando que o sistema e-CNHsp é o sistema de uso obrigatório no estado de Săo Paulo realizaçăo de serviços relacionados a habilitaçăo;

2. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 036/2010
 A Gestoria do Sistema E-CRVsp, convida os Presidentes e corpo Diretivo do Sindicato dos Despachantes do Estado de Săo Paulo, e de Associaçőes para reuniăo a ser realizada Å•s 09:00 horas do dia 16.11.2010 no auditório deste Departamento Estadual de Trânsito, localizado na rua Boa Vista nÅŸ 209 – 4ÅŸ andar – Centro - Săo Paulo – Capital

3. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 042/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 08 – PRESIDENTE PRUDENTE, a saber:

4. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 041/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do Deinter 05 – Săo José do Rio Preto Preto, a saber:

5. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

6. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 040/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 03 – RIBEIRÄ‚O PRETO, a saber:

7. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

8. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 039/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 04 - BAURÚ, a saber:

9. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 038/2010
 b)Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual e Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo o sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 9 - PIRACICABA, a saber:

10. 07/04/2009 RESOLUÇĂO 310
 Altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

11. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposiçőes previstas na resoluçăo Contran nÅŸ 292/08, alterada pela deliberaçăo Contran nÅŸ 75/08

12. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado Å• inserçăo do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

13. 09/12/2008 RESOLUÇĂO N.ÅŸ 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificaçăo dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularizaçăo ou baixa dos veículos e dá outras providÄ™ncias.

14. 31/10/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competÄ™ncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nÅŸ 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ÅŸ 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispÅ‘e sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito;

15. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 291
 DispÅ‘e sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providÄ™ncias.

16. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 292
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nÅŸ 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

17. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 289
 DispÅ‘e sobre normas de atuaçăo a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalizaçăo do trânsito nas rodovias federais.

18. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 290
 Disciplina a inscriçăo de pesos e capacidades em veículos de traçăo, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

19. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relaçăo dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

20. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito

21. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulaçőes

22. 14/12/2007 Resoluçăo 262
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

23. 30/10/2007 RESOLUÇĂO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

24. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran n° 753/02

25. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran 753/02

26. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

27. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

28. 30/03/2007 GEVER nÅŸ 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

29. 30/03/2007 GEVER nÅŸ 002
 Transmissăo eletrônica de dados

30. 29/03/2007 GEVER nÅŸ 001
 Prorrogaçăo da renovaçăo do alvará

31. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experiÄ™ncia inédita

32. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 200
 DispÅ‘e sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providÄ™ncias.

33. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 202
 Regulamenta a Lei nÅŸ 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

34. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 201
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

35. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

36. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispÅ‘e a Portaria DETRAN nÅŸ 823

37. 05/06/2006 Comunicado Cetran NÅŸ 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

38. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

39. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisăo de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

40. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

41. 25/10/2005 RESOLUÇĂO N.ÅŸ 182
 Penalidades de suspensăo e de cassaçăo da CNH

42. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇĂO DE CNH
 Estarăo dispensados da obrigaçăo de realizar o curso de atualizaçăo para renovaçăo da CNH

43. 16/06/2005 DELIBERAÇĂO N° 44
 Altera os anexos I, da Resoluçăo 71 de 23 de setembro de 1998

44. 18/04/2005 Comunicado Gever nÅŸ 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de Săo Paulo

45. 22/03/2005 DIVISÄ‚O DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seçőes de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

46. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicaçăo pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito

47. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassaçăo Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISÄ‚O DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

48. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informaçőes relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

49. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31 de dezembro de 2005

50. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo - UFESP para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31 de dezembro de 2005

51. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissăo de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

52. 08/12/2004 GEVER nÅŸ 015
 Considerando a expediçăo do ofício-GD nÅŸ 914 de 06 de dezembro de 2004

53. 29/11/2004 GEVER nÅŸ 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transaçăo de

54. 07/10/2004 GEVER nÅŸ 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, Săo Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisăo

55. 22/09/2004 GEVER nÅŸ 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operaçăo da Primeira Etapa do Sistema Gever:

56. 14/09/2004 GEVER nÅŸ 011
 Comunicamos a todos interessados que a transaçăo de transmissăo de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologaçăo

57. 24/07/2004 GEVER nÅŸ 010
 Cronograma de implantaçăo das fases

58. 09/06/2004 GEVER nÅŸ 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicaçăo da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

59. 08/06/2004 GEVER nÅŸ 008
 Conclusăo da primeira etapa do Sistema GEVER

60. 23/04/2004 GEVER nÅŸ 007
 Sobre o início das operaçőes do sistema Gever

61. 10/08/2003 GEVER NÅŸ 006
 Sobre o atraso de implantaçăo do Gever

62. 25/07/2002 GEVER NÅŸ 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

63. 18/07/2002 GEVER NÅŸ 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de AssistÄ™ncia Social e Educacional.

64. 17/07/2002 GEVER NÅŸ 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

65. 16/07/2002 GEVER NÅŸ 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nÅŸ 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

66. 04/07/2002 GEVER NÅŸ 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantaçăo.


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