Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nş
753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento, 03 (tręs) empresas
de informática protocolizaram requerimento de adesăo para operacionalizaçăo
do Sistema GEVER, a saber:
- - DATA CITY CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA;
- - J&W COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA;
- - SOFT INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Outrossim, nos termos do artigo 5ş da referida Portaria, os requerimentos
de integraçăo ao Sistema oriundos dos Profissionais Despachantes,
além do "layout" técnico descrito no Comunicado GEVER
01, também deverăo estar instruídos com a declaraçăo
de aceitaçăo das regras especificadas, bem como com demonstraçăo
de credenciamento junto ao Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes
do DIRD e comprovaçăo anual quanto ŕ obtençăo
do alvará de funcionamento.
No que tange exclusivamente as tratativas comerciais inerentes ŕ manutençăo
de links de comunicaçăo e sistemas, as empresas de informática
deverăo estabelecer rotinas e contatos diretos com a Companhia de Processamento
de Dados do Estado de Săo Paulo - PRODESP, nos moldes dos contratos inerentes
ao sistema GEFOR.
JOSÉ BRANDINI JÚNIOR
Delegado de Polícia Assistente Técnico da Diretoria
GESTOR do Sistema GEVER