O Gestor do Sistema Gever,
Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran 753/02, instituindo o Sistema Gever;
Considerando as regras estabelecidas na ResoluçăoContran n° 205/06, tratando da expediçăo de outra via originaldo Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo - CRLV;
Considerando, por derradeiro, a regra prevista no parágrafoúnico do art. 4ş da Portaria Detran 888/07 e no ComunicadoGever n° 002/07, comunica:
1. A emissăo e a impressăo da outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo - CRLV serăo realizadas por lote, de acordo com o código de registro do despachante junto ao Sistema Gever.
1.1. A emissăo e a impressăo por lote consistem na expediçăo automática e imediata de todas as solicitaçőes regularmente transmitidas eletronicamente pelo despachante, com a
prévia confirmaçăo do pagamento da taxa e verificaçăo da inexistęncia de impedimentos.
1.2. A transmissăo eletrônica dispensará a digitaçăo dos caracteres alfanuméricos contidos na autenticaçăo digital da taxa recolhida.
1.3. O Diretor da Divisăo de Controle do Interior orientará as autoridades de trânsito e demais funcionários quanto ŕs transaçőes técnicas necessárias ao atendimento da disposiçăo contida neste Comunicado.
2. na expediçăo da outra via original do CRLV, quando o pedido for realizado pelo Sistema Gever, năo deverá ser exigida a apresentaçăo do original do CRLV e do comprovante de pagamento da taxa, em face da prévia verificaçăo de todas as
consistęncias no sistema eletrônico de gerenciamento.
3. As autoridades de trânsito năo deverăo exigir o preenchimento e/ou apresentaçăo de formulário, capa, encarte, declaraçăo ou qualquer outro tipo de papel ou documento destinado a instruir o procedimento administrativo de obtençăo da
outra via original do CRLV.
3.1. O disposto no item 3 decorre das regras proibitivas contidas nos artigos 1ÅŸ e 2ÅŸ da Portaria Detran 1.606/05, a qual padronizou os procedimentos administrativos destinados ao exercÃcio das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP. |