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  COMUNICADOS

Comunicado RESOLUÇĂO Nş 292 - 29/09/2008
RESOLUÇĂO Nş 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Dispőe sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts.
98 e 106 da Lei nÅŸ 9503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
providęncias.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competęncia que
lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nş 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da
coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1ş Estabelecer as modificaçőes permitidas em veículo registrado no Órgăo
Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Parágrafo único: Os veículos e sua classificaçăo quanto ŕ espécie, tipo e carroçaria estăo
descritos no Anexo I da Resoluçăo 291/08–CONTRAN
Art. 2ş As modificaçőes permitidas em veículos, bem como a exigęncia para cada
modificaçăo e a nova classificaçăo dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e
carroçaria, para fins de registro e emissăo de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resoluçăo.
Parágrafo único: Além das modificaçőes previstas nesta Resoluçăo, também săo
permitidas as transformaçőes em veículos previstas no Anexo II da Resoluçăo n291/08 –
CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtençăo de código de marca/modelo/versăo nos
termos nela estabelecidos.
Art. 3ş As modificaçőes em veículos devem ser precedidas de autorizaçăo da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A năo observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas
penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 4ş Quando houver modificaçăo exigir-se-á realizaçăo de inspeçăo de segurança
veicular para emissăo do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentaçăo
específica do INMETRO, expedido por Instituiçăo Técnica Licenciada pelo DENATRAN,
respeitadas as disposiçőes constantes na tabela do Anexo desta Resoluçăo.
Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser
registrado no campo das observaçőes do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, enquanto que as modificaçőes devem ser
registradas nos campos específicos e, quando estes năo existirem, no campo das observaçőes do
CRV/CRLV
Art. 5ş Somente serăo registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a
óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nş 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo
extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e
regulamentaçăo especifica do DENATRAN.
Parágrafo único: Fica proibida a modificaçăo da estrutura original de fábrica dos veículos
para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel
Art. 6ş Na troca do sistema de suspensăo năo será permitida a utilizaçăo de
sistemas de suspensăo com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensăo modificada, deve-se fazer
constar no campo das observaçőes do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo
ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 7ş É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas,
motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.
§1ş Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro
de Avaliaçăo da Conformidade, conforme regulamentaçăo específica do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalizaçăo e Qualidade Industrial – INMETRO.
§2ş Por ocasiăo do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como
combustível o Gás Natural Veicular – GNV:
I - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituiçăo Técnica Licenciada
pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentaçăo específica, onde conste a
identificaçăo do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.
II – O Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores –
CAGN, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA, ou aposiçăo do número do mesmo no CSV.
§ 3ş Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular
como combustível será exigida a apresentaçăo de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Art. 8ÅŸ Ficam proibidas:
I - A utilizaçăo de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II - O aumento ou diminuiçăo do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituiçăo do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificaçăo, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceçăo de sinistros em
motocicletas e assemelhados
IV – A alteraçăo das características originais das molas do veículo, inclusăo, exclusăo ou
modificaçăo de dispositivos da suspensăo.
Art. 9ş O Instituto Nacional de Metrologia, Normalizaçăo e Qualidade Industrial –
INMETRO deverá estabelecer programa de avaliaçăo da conformidade para os seguintes produtos:
a) eixo veicular para caminhăo, caminhăo-trator, ônibus, reboques e semi-reboques;
b) eixo direcional para caminhőes, caminhőes-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;
c) eixo auto-direcional traseiro para caminhőes, caminhőes-tratores, ônibus, reboques e
semi-reboques
§ 1ş: Para as modificaçőes previstas nas alíneas deste artigo, será exigido o Certificado de
Segurança Veicular – CSV, a Comprovaçăo de atendimento ŕ regulamentaçăo do INMETRO e Nota
Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.
§ 2ş: Enquanto o INMETRO năo estabelecer o programa de avaliaçăo da conformidade
dos produtos elencados neste artigo, os DETRANs deverăo exigir, para fins de registro das
alteraçőes, o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Nota Fiscal do eixo sem uso, Anotaçăo de
Responsabilidade Técnica para a adaptaçăo, emitida por profissional legalmente habilitado e, no
caso de eixos direcionais ou auto-direcionais, notas fiscais dos componentes de direçăo, os quais
deverăo ser sem uso.
Art. 10 Dos veículos que sofrerem modificaçőes para viabilizar a conduçăo por pessoa
com deficięncia ou para aprendizagem em centros de formaçăo de condutores deve ser exigido o
CSV - Certificado de Segurança Veicular.
Art.11 Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de
entrada em vigor desta Resoluçăo devem ser classificados conforme a tabela constante no Anexo.
Art. 12 Em caso de complementaçăo de veículo inacabado tipo caminhăo, com
carroçaria aberta ou fechada, os órgăos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
devem registrar no Certificado de Registro de Veículos - CRV e Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos – CRLV o comprimento da carroçaria.
Art. 13 Fica garantido o direito de circulaçăo, até o sucateamento, aos veículos
modificados antes da entrada em vigor desta Resoluçăo, desde que os seus proprietários tenham
cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularizaçăo, mediante comprovaçăo no
Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
– CRLV.
Art. 14 Serăo consideradas alteraçőes de cor aquelas realizadas através de pintura ou
adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor
predominante no veículo.
Art. 15 Na substituiçăo de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, os
Órgăos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem exigir a apresentaçăo dos
seguintes documentos em relaçăo ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado após a entrada em vigor da Portaria nş 27 do
DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV;
b) CAT;
c) Nota Fiscal;
II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes da entrada em vigor da
Portaria nÅŸ 27 do DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV,
b) comprovaçăo da procedęncia, através de nota fiscal original de venda ou mediante
declaraçăo do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedęncia lícita do
equipamento veicular.
Art. 16 O órgăo máximo executivo de trânsito da Uniăo - DENATRAN poderá mediante
estudos técnicos elaborados pela Coordenaçăo Geral de Infra-Estrutura de Trânsito alterar a tabela constante
do Anexo.
Art. 17 Esta Resoluçăo entra em vigor na data de sua publicaçăo, ficando revogada a
Resoluçăo nş 262/07– CONTRAN.


1. 20/01/2012 Comunicado Detran - 01, de 19-1-2012
 Considerando que o sistema e-CNHsp é o sistema de uso obrigatório no estado de Săo Paulo realizaçăo de serviços relacionados a habilitaçăo;

2. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 036/2010
 A Gestoria do Sistema E-CRVsp, convida os Presidentes e corpo Diretivo do Sindicato dos Despachantes do Estado de Săo Paulo, e de Associaçőes para reuniăo a ser realizada Å•s 09:00 horas do dia 16.11.2010 no auditório deste Departamento Estadual de Trânsito, localizado na rua Boa Vista nÅŸ 209 – 4ÅŸ andar – Centro - Săo Paulo – Capital

3. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 042/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 08 – PRESIDENTE PRUDENTE, a saber:

4. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 041/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do Deinter 05 – Săo José do Rio Preto Preto, a saber:

5. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

6. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 040/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 03 – RIBEIRÄ‚O PRETO, a saber:

7. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

8. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 039/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 04 - BAURÚ, a saber:

9. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 038/2010
 b)Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual e Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo o sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 9 - PIRACICABA, a saber:

10. 07/04/2009 RESOLUÇĂO 310
 Altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

11. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposiçőes previstas na resoluçăo Contran nÅŸ 292/08, alterada pela deliberaçăo Contran nÅŸ 75/08

12. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado Å• inserçăo do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

13. 09/12/2008 RESOLUÇĂO N.ÅŸ 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificaçăo dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularizaçăo ou baixa dos veículos e dá outras providÄ™ncias.

14. 31/10/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competÄ™ncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nÅŸ 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ÅŸ 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispÅ‘e sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito;

15. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 291
 DispÅ‘e sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providÄ™ncias.

16. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 292
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nÅŸ 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

17. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 289
 DispÅ‘e sobre normas de atuaçăo a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalizaçăo do trânsito nas rodovias federais.

18. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 290
 Disciplina a inscriçăo de pesos e capacidades em veículos de traçăo, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

19. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relaçăo dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

20. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito

21. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulaçőes

22. 14/12/2007 Resoluçăo 262
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

23. 30/10/2007 RESOLUÇĂO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

24. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran n° 753/02

25. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran 753/02

26. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

27. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

28. 30/03/2007 GEVER nÅŸ 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

29. 30/03/2007 GEVER nÅŸ 002
 Transmissăo eletrônica de dados

30. 29/03/2007 GEVER nÅŸ 001
 Prorrogaçăo da renovaçăo do alvará

31. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experiÄ™ncia inédita

32. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 200
 DispÅ‘e sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providÄ™ncias.

33. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 202
 Regulamenta a Lei nÅŸ 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

34. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 201
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

35. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

36. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispÅ‘e a Portaria DETRAN nÅŸ 823

37. 05/06/2006 Comunicado Cetran NÅŸ 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

38. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

39. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisăo de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

40. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

41. 25/10/2005 RESOLUÇĂO N.ÅŸ 182
 Penalidades de suspensăo e de cassaçăo da CNH

42. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇĂO DE CNH
 Estarăo dispensados da obrigaçăo de realizar o curso de atualizaçăo para renovaçăo da CNH

43. 16/06/2005 DELIBERAÇĂO N° 44
 Altera os anexos I, da Resoluçăo 71 de 23 de setembro de 1998

44. 18/04/2005 Comunicado Gever nÅŸ 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de Săo Paulo

45. 22/03/2005 DIVISÄ‚O DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seçőes de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

46. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicaçăo pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito

47. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassaçăo Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISÄ‚O DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

48. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informaçőes relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

49. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31 de dezembro de 2005

50. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo - UFESP para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31 de dezembro de 2005

51. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissăo de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

52. 08/12/2004 GEVER nÅŸ 015
 Considerando a expediçăo do ofício-GD nÅŸ 914 de 06 de dezembro de 2004

53. 29/11/2004 GEVER nÅŸ 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transaçăo de

54. 07/10/2004 GEVER nÅŸ 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, Săo Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisăo

55. 22/09/2004 GEVER nÅŸ 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operaçăo da Primeira Etapa do Sistema Gever:

56. 14/09/2004 GEVER nÅŸ 011
 Comunicamos a todos interessados que a transaçăo de transmissăo de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologaçăo

57. 24/07/2004 GEVER nÅŸ 010
 Cronograma de implantaçăo das fases

58. 09/06/2004 GEVER nÅŸ 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicaçăo da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

59. 08/06/2004 GEVER nÅŸ 008
 Conclusăo da primeira etapa do Sistema GEVER

60. 23/04/2004 GEVER nÅŸ 007
 Sobre o início das operaçőes do sistema Gever

61. 10/08/2003 GEVER NÅŸ 006
 Sobre o atraso de implantaçăo do Gever

62. 25/07/2002 GEVER NÅŸ 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

63. 18/07/2002 GEVER NÅŸ 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de AssistÄ™ncia Social e Educacional.

64. 17/07/2002 GEVER NÅŸ 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

65. 16/07/2002 GEVER NÅŸ 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nÅŸ 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

66. 04/07/2002 GEVER NÅŸ 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantaçăo.


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