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  COMUNICADOS

Comunicado RESOLUÇĂO Nş 290 - 29/09/2008
RESOLUÇĂO Nş 290, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Disciplina a inscriçăo de pesos e capacidades em veículos
de traçăo, de carga e de transporte coletivo de
passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI,
231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da
competęncia que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nş 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n
4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenaçăo do Sistema Nacional de
Trânsito, resolve:
Art. 1ş Ficam referendadas as Deliberaçőes nş 64, de 30 de maio de 2008,
publicada no DOU de 02 de junho de 2008 e nÅŸ 67, 17 de junho de 2008, publicada no
DOU de 18 de junho de 2008.
Art. 2ş Para efeito de registro, licenciamento e circulaçăo, os veículos de
traçăo, de carga e os de transporte coletivo de passageiros deverăo ter indicaçăo de suas
características registradas para obtençăo do CAT - Certificado de Adequaçăo ŕ
Legislaçăo de Trânsito, de acordo com os requisitos do Anexo desta Resoluçăo.
Art. 3ş Para efeito de fiscalizaçăo, independente do ano de fabricaçăo do
veículo, deve-se considerar como limite máximo de PBTC - Peso Bruto Total
Combinado o valor vigente na Resoluçăo CONTRAN nş 210/06, ou suas sucedâneas,
respeitadas as combinaçőes de veículos indicadas na Portaria nş 86/06, do
DENATRAN, ou suas sucedâneas, desde que compatível com a CMT – Capacidade
Máxima de Traçăo e o PBTC, conforme definidos nesta Resoluçăo, declarados pelo
fabricante ou importador mesmo que, por efeito de regulamentos anteriores, tenha sido
declarado um valor de PBTC distinto.
Parágrafo único. Para efeito de fiscalizaçăo de CVC´s – Combinaçőes de
Veículos de Carga, detentoras de AET - Autorizaçăo Especial de Trânsito emitida
conforme Resoluçăo CONTRAN No 211/06, ou suas sucedâneas, prevalecem as
informaçőes de pesos e capacidades constantes da AET, com exceçăo do valor da CMT
inscrito pelo fabricante ou importador.
Art. 4ş A responsabilidade pela inscriçăo e conteúdo dos pesos e
capacidades, conforme estabelecido no Anexo desta Resoluçăo será:
I - do fabricante ou importador, quando se tratar de veículo novo acabado ou
inacabado;
II - do fabricante da carroçaria ou de outros implementos, em caráter
complementar ao informado pelo fabricante ou importador do veículo;
III - do responsável pelas modificaçőes, quando se tratar de veículo novo ou
já licenciado que tiver sua estrutura e/ou número de eixos alterados, ou outras
modificaçőes previstas pelas Resoluçőes 292/08 e 293/08, ou suas sucedâneas.
IV - do proprietário do veículo, conforme estabelecido no art. 5ş desta
Resoluçăo.
Parágrafo único. A adequaçăo da inscriçăo dos pesos e capacidades dos
veículos em estoque e em fase de registro e licenciamento deverá ser realizada pelos
responsáveis mencionados nos incisos I, II e III deste artigo, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da data de publicaçăo desta Resoluçăo, mediante o fornecimento
de plaqueta com os dados nela contidos.
Art. 5ş Para os veículos em uso e os licenciados até a data da entrada em
vigor desta Resoluçăo, que năo possuam a inscriçăo dos dados de tara e lotaçăo, fica
autorizada a inscriçăo dos mesmos, por pintura resistente ao tempo na cor amarela
sobre fundo preto e altura mínima dos caracteres de 30 mm, em local visível na parte
externa do veículo.
§ 1ş Para os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, a
indicaçăo de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada conforme o item 4.2.2
do anexo, neste caso de responsabilidade do proprietário do veículo.
§ 2ş No caso de ser verificada a incorreçăo do(s) dado(s) inscrito(s) no
veículo, durante a fiscalizaçăo de pesagem, fica o proprietário do veículo sujeito ŕs
sançőes previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, independente
das estabelecidas na Resoluçăo CONTRAN nş 258/07.
Art. 6ş No caso do veículo inacabado, conforme definido no item 2.10 do
anexo desta Resoluçăo, fica o fabricante ou importador obrigado a declarar na nota
fiscal o peso do veículo nesta condiçăo.
Art. 7ş Para o cumprimento do disposto no artigo 5ş o proprietário do
veículo terá o prazo de 120 dias a partir da data de publicaçăo desta Resoluçăo.
Art. 8ş Esta Resoluçăo entra em vigor na data de sua publicaçăo, ficando
revogada a Resoluçăo 49/98 - CONTRAN.


1. 20/01/2012 Comunicado Detran - 01, de 19-1-2012
 Considerando que o sistema e-CNHsp é o sistema de uso obrigatório no estado de Săo Paulo realizaçăo de serviços relacionados a habilitaçăo;

2. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 036/2010
 A Gestoria do Sistema E-CRVsp, convida os Presidentes e corpo Diretivo do Sindicato dos Despachantes do Estado de Săo Paulo, e de Associaçőes para reuniăo a ser realizada Å•s 09:00 horas do dia 16.11.2010 no auditório deste Departamento Estadual de Trânsito, localizado na rua Boa Vista nÅŸ 209 – 4ÅŸ andar – Centro - Săo Paulo – Capital

3. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 042/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 08 – PRESIDENTE PRUDENTE, a saber:

4. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 041/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do Deinter 05 – Săo José do Rio Preto Preto, a saber:

5. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

6. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 040/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 03 – RIBEIRÄ‚O PRETO, a saber:

7. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

8. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 039/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 04 - BAURÚ, a saber:

9. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 038/2010
 b)Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual e Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo o sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 9 - PIRACICABA, a saber:

10. 07/04/2009 RESOLUÇĂO 310
 Altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

11. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposiçőes previstas na resoluçăo Contran nÅŸ 292/08, alterada pela deliberaçăo Contran nÅŸ 75/08

12. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado Å• inserçăo do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

13. 09/12/2008 RESOLUÇĂO N.ÅŸ 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificaçăo dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularizaçăo ou baixa dos veículos e dá outras providÄ™ncias.

14. 31/10/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competÄ™ncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nÅŸ 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ÅŸ 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispÅ‘e sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito;

15. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 291
 DispÅ‘e sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providÄ™ncias.

16. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 292
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nÅŸ 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

17. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 289
 DispÅ‘e sobre normas de atuaçăo a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalizaçăo do trânsito nas rodovias federais.

18. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 290
 Disciplina a inscriçăo de pesos e capacidades em veículos de traçăo, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

19. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relaçăo dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

20. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito

21. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulaçőes

22. 14/12/2007 Resoluçăo 262
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

23. 30/10/2007 RESOLUÇĂO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

24. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran n° 753/02

25. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran 753/02

26. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

27. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

28. 30/03/2007 GEVER nÅŸ 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

29. 30/03/2007 GEVER nÅŸ 002
 Transmissăo eletrônica de dados

30. 29/03/2007 GEVER nÅŸ 001
 Prorrogaçăo da renovaçăo do alvará

31. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experiÄ™ncia inédita

32. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 200
 DispÅ‘e sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providÄ™ncias.

33. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 202
 Regulamenta a Lei nÅŸ 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

34. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 201
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

35. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

36. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispÅ‘e a Portaria DETRAN nÅŸ 823

37. 05/06/2006 Comunicado Cetran NÅŸ 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

38. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

39. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisăo de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

40. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

41. 25/10/2005 RESOLUÇĂO N.ÅŸ 182
 Penalidades de suspensăo e de cassaçăo da CNH

42. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇĂO DE CNH
 Estarăo dispensados da obrigaçăo de realizar o curso de atualizaçăo para renovaçăo da CNH

43. 16/06/2005 DELIBERAÇĂO N° 44
 Altera os anexos I, da Resoluçăo 71 de 23 de setembro de 1998

44. 18/04/2005 Comunicado Gever nÅŸ 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de Săo Paulo

45. 22/03/2005 DIVISÄ‚O DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seçőes de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

46. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicaçăo pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito

47. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassaçăo Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISÄ‚O DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

48. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informaçőes relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

49. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31 de dezembro de 2005

50. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo - UFESP para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31 de dezembro de 2005

51. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissăo de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

52. 08/12/2004 GEVER nÅŸ 015
 Considerando a expediçăo do ofício-GD nÅŸ 914 de 06 de dezembro de 2004

53. 29/11/2004 GEVER nÅŸ 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transaçăo de

54. 07/10/2004 GEVER nÅŸ 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, Săo Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisăo

55. 22/09/2004 GEVER nÅŸ 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operaçăo da Primeira Etapa do Sistema Gever:

56. 14/09/2004 GEVER nÅŸ 011
 Comunicamos a todos interessados que a transaçăo de transmissăo de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologaçăo

57. 24/07/2004 GEVER nÅŸ 010
 Cronograma de implantaçăo das fases

58. 09/06/2004 GEVER nÅŸ 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicaçăo da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

59. 08/06/2004 GEVER nÅŸ 008
 Conclusăo da primeira etapa do Sistema GEVER

60. 23/04/2004 GEVER nÅŸ 007
 Sobre o início das operaçőes do sistema Gever

61. 10/08/2003 GEVER NÅŸ 006
 Sobre o atraso de implantaçăo do Gever

62. 25/07/2002 GEVER NÅŸ 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

63. 18/07/2002 GEVER NÅŸ 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de AssistÄ™ncia Social e Educacional.

64. 17/07/2002 GEVER NÅŸ 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

65. 16/07/2002 GEVER NÅŸ 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nÅŸ 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

66. 04/07/2002 GEVER NÅŸ 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantaçăo.


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