DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado Conjunto Divisăo de Crimes de trânsito/Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam /
Renach - 1, de 03 / 02 / 2006
Os Delegados Divisionários de Polícia da Divisăo de Crimes de Trânsito, Corregedoria, Divisăo de Controle do Interior e da Coordenadoria do Renavam/Renach,
Considerando a verificaçăo, em regular procedimento administrativo realizado pela Coordenadoria do Renavam/Renach, de irregularidade relacionada com alteraçőes
da espécie ônibus para caminhăo, em direta desobedięncia ao contido no art. 96, II, do CTB e Resoluçăo Contran nş115/00;
Considerando que a norma resolutiva proíbe a utilizaçăo de chassi de ônibus para a transformaçăo em veículo de carga, calcando argumentos voltados ŕ necessidade de preservaçăo das características técnicas adequadas, năo sendo aplicável o permissivo contido na Resoluçăo Contran nş 25/98;
Considerando a instauraçăo de procedimentos administrativos a cargo da Corregedoria e inquéritos policiais registrados pela Divisăo de Crimes de Trânsito;
Considerando, por derradeiro e a despeito das questőes envolvendo o descumprimento de normas administrativas, que inúmeras operaçőes técnicas realizadas pelas unidades de trânsito deste Departamento possibilitaram a tentativa de ocultaçăo de possíveis ilícitos penais, em especial o previsto no art. 311 do Código Penal, precipuamente a adulteraçăo ou remarcaçăo
do número de chassi ou do sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, Comunicam:
1. O Coordenador do Renavam/Renach determinou, em momento antecedente e mediante relatório fundamentado, o bloqueio administrativo de todos os assentamentos e registros envolvendo as transformaçőes realizadas pelos proprietários de veículos, em direta desobedięncia ao disposto na Resoluçăo
Contran nş 115/00.
1.1 As unidades de trânsito responsáveis pelos assentamentos e posteriores registros năo possuem competęncia ou atribuiçăo para excluir ou modificar as restriçőes insertas no banco de dados, ora determinadas pela Coordenadoria do
Renavam/Renach.
1.2 As autoridades de trânsito deverăo se abster de qualquer manifestaçăo técnica ou legal quanto aos bloqueios administrativos determinados pela Coordenadoria, em face de requerimentos porventura subscritos pelos proprietários de veículos
automotores transformados irregularmente.
1.3 no eventual recebimento de questionamentos administrativos ou judiciais, todas as autoridades de trânsito deverăo encaminhar ŕ Divisăo de Controle do Interior o expediente relacionado com o tema, a quem incumbirá sua remessa ŕ Divisăo
de Crimes de Trânsito.
2. A Divisăo de Crimes de Trânsito, consoante atribuiçőes conferidas pelo Decreto Estadual nş 38.674, de 26 de maio de 1994 (D.O. de 27.05.94), instaurou inquéritos policiais relacionados com todos os veículos irregularmente transformados,
sendo a única responsável pela recepçăo e análise de quaisquer reclamaçőes ou questionamentos judiciais decorrentes das determinaçőes envolvendo as apreensőes, ainda que executadas por unidades administrativas de trânsito (Ciretran) ou unidades de polícia judiciária (Delegacias de Polícia).
3. Antes da prévia liberaçăo do veículo bloqueado, após específica autorizaçăo da Divisăo de Crimes de Trânsito, o mesmo deverá ser submetido a exame pericial, a cargo do Instituto de Criminalística, com análise e confronto de todos os
agregados com a carta-laudo previamente requisitada e fornecida pelo fabricante ou montadora.
3.1 Como princípio de economia processual, a despeito da instauraçăo de inquérito policial pela Divisăo de Crimes de Trânsito, o exame pericial será requisitado pela autoridade de trânsito ou policial do local em que o veículo estiver registrado,
com prévia informaçăo ŕ Divisăo de Crimes de Trânsito, incluindo o envio de todas as peças relacionadas com o procedimento em curso.
3.2 o veículo deverá ser apreendido pela autoridade de trânsito ou pela autoridade policial, com imediata comunicaçăo ŕ Divisăo de Crimes de Trânsito, responsável pela análise relacionada com a sua posterior destinaçăo.
4. Todas as ocorręncias envolvendo informaçőes prestadas pelas autoridades de trânsito a terceiros, seja particular ou perante o Poder Judiciário, bem como todos os atos de polícia judiciária, antes da ediçăo deste Comunicado, deverăo ser
encaminhadas ŕ Divisăo de Controle do Interior, responsável pelo posterior encaminhamento das peças ŕ Divisăo de Crimes de Trânsito.
4.1 Incluem-se nestas ocorręncias eventuais deliberaçőes relacionadas com o irregular depósito do veículo a terceiro, entrega definitiva, vistorias ou perícias realizadas.
5. As autoridades de trânsito deverăo encaminhar ŕ Divisăo de Controle do Interior cópia dos procedimentos administrativos relacionados com as transformaçőes realizadas a partir do advento da Resoluçăo Contran nş 115/00, conforme
relaçăo previamente encaminhada pela Corregedoria do Detran. |