RESOLUÇĂO Nş 202 DE 25 DE AGOSTO 2006
Regulamenta a Lei nş 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competęncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nş 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ş 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispőe sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito; e,
Considerando o constante do Processo 80001. 015071/2006-30;
Considerando o que dispőe os incisos I, II, III do artigo 1ş da Lei nş 11.334 de 25 de julho de 2006, o qual altera o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro –CTB,
RESOLVE:
Art. 1ş. Referendar a Deliberaçăo n° 51, de 28 de julho de 2006, publicada no DOU de 01 de agosto de 2006, republicada no DOU de 15 de agosto, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2ÅŸ. Alterar a Tabela de distribuiçăo de competÄ™ncia, fiscalizaçăo de trânsito, aplicaçőes das medidas administrativas, penalidades cabÃveis e arrecadaçăo das multas aplicadas, constante do anexo da Resoluçăo 66/98 do CONTRAN, que trata da distribuiçăo da competÄ™ncia da fiscalizaçăo nas vias urbanas, para incluir os códigos 745-5, 746-3 e 747-1 por infraçőes de trânsito relativas ao excesso de velocidade, previstas no art. 218 do CTB, alterado pela Lei nÅŸ 11.334/06, a serem utilizados nos Autos de Infraçőes lavrados a partir de 26.07.2006, conforme Anexo I.
Parágrafo único. Os códigos 621-1, 622-0, 623-8 e 624-6 constantes da Tabela da Resoluçăo nş 66/98, do CONTRAN, serăo utilizados para infraçőes cometidas até 25.07.06.
Art. 3ş Alterar a tabela de valores referenciais de velocidade estabelecida pela Resoluçăo 146/03 do CONTRAN, conforme Anexo II.
.4ş Esta Resoluçăo entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades – Suplente
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educaçăo – Titular
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular |