O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran
753/02, instituindo o Sistema Gever, e as estabelecidas na Portaria Detran 2.319/06, tratando da regularizaçăo do endereço do proprietário de veículo, comunica:
1. O pedido de regularizaçăo do endereço do proprietário de veículo, quando solicitado por despachante, será, obrigatoriamente, realizado por meio do Sistema de Gerenciamento
Eletrônico de Veículos Registrados - Gever.
1.1. A cada operaçăo corresponderá um único pedido por veículo.
2. O pedido poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que năo implique na mudança do município de domicílio ou residęncia do proprietário do veículo, transferęncia de propriedade, alteraçăo de características e de outras situaçőes que Veículo - CRV.
2.1. O pedido de alteraçăo do endereço, na hipótese de o despachante também requerer o licenciamento do veículo, deverá ser transmitido antecipadamente ŕ solicitaçăo deste serviço, posto a dependęncia de sua prévia análise e validaçăo pela unidade de trânsito, sob pena de emissăo do documento sem o atendimento do requerimento formulado.
3. O despachante, formalizado o pedido pelo Sistema Gever, providenciará a entrega da documentaçăo na unidade de trânsito do local de registro do veículo.
3.1. A documentaçăo necessária ŕ comprovaçăo da mudança de endereço consistirá em:
a) requerimento contemplando a identificaçăo do proprietário e do veículo, devidamente datado e assinado, dispensado o reconhecimento de firma em cartório; e
b) documento comprobatório da mudança de endereço,seguindo as disposiçőes e regras estabelecidas pela Portaria
Detran 2.449, de 17 de dezembro de 2004.
3.2. A Portaria Detran 2.449/04 estabelece os tipos de documentos hábeis para a comprovaçăo da residęncia ou domicílio das pessoas física e jurídica, inclusive, para a primeira, as situaçőes em que dos documentos conste os dados de parente
ou cônjuge.
3.3. O comprovante de residęncia ou domicílio poderá ser apresentado em seu original ou por qualquer processo de reprografia năo autenticada, podendo, todavia, ser exigido o original para confrontaçăo, na hipótese de pairar dúvida quanto a sua autenticidade (art. 10 da Portaria Detran 2.449/04.
3.4. O documento será aceito pela unidade de trânsito se emitido até 3 (tręs) meses imediatamente anteriores ŕ data da solicitaçăo realizada pelo interessado, ŕ exceçăo das hipóteses, que pela essęncia do documento e forma de emissăo, permitam
sua aceitaçăo sem prazo específico de expediçăo (art. 11 da Portaria Detran 2.449/04).
4. Incumbirá ao funcionário da unidade de trânsito confirmar o envio dos dados eletrônicos e sua consistęncia com o cadastro do veículo, cujo aceite e validaçăo atenderá as disposiçőes previstas na Portaria Detran 2.449/04.
4.1. A confrontaçăo, conferęncia e aceite serăo essenciais para a validaçăo da transmissăo eletrônica realizada pelo despachante, fixando-se, sob pena de cancelamento da operaçăo, o prazo de até quinze dias para a entrega da documentaçăo exigida no item anterior.
4.2. A incorreçăo ou a inconsistęncia na transmissăo eletrônica das informaçőes, em cotejo com os dados informativos contidos nos documentos encaminhados para a unidade de trânsito, implicará no cancelamento da operaçăo, impondo a realizaçăo de nova operaçăo eletrônica.
4.3. Após o aceite da transaçăo de alteraçăo do endereço, imporá ao despachante realizar nova operaçăo escoimada das incorreçőes apontadas. Parte inferior do formulário
5. O Diretor da Divisăo de Controle do Interior orientará as autoridades de trânsito e demais funcionários quanto ŕs transaçőes técnicas necessárias ao atendimento da disposiçăo contida neste Comunicado.
6. O trâmite do procedimento, em todas as suas etapas, poderá ser acompanhado pelo despachante ou pela unidade de trânsito.
7. As autoridades de trânsito năo deverăo exigir o preenchimento e/ou apresentaçăo de formulário, capa, encarte, declaraçăo ou qualquer outro tipo de papel ou documento destinado a instruir o procedimento administrativo de licenciamento do veículo.
7.1. O disposto no caput do item 6 decorre das regras proibitivas contidas nos artigos 1ş e 2ş da Portaria Detran 1.606/05, a qual padronizou os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP. |