Considerando o decurso de prazo entre a publicaçăo da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de VeÃculos Registrados - GEVER;
Considerando a data da efetiva entrada em vigor do Sistema GEVER, conforme comunicado nÅŸ 08;
Considerando os termos do artigo 11 da Portaria exordial do sistema; e
Considerando a possibilidade de que, apesar de credenciadas pelo Sistema GEFOR, algumas empresas de informática nunca transacionaram neste sistema e portanto năo foram devidamente analisadas pelo DETRAN ou pela PRODESP ou até mesmo deixaram de existir ou tiveram suas instalaçőes modificadas, alteradas por mudança de endereço, configuraçőes, corpo técnico ou estrutura operacional,
Comunico que as empresas outrora credenciadas pelo sistema GEFOR, mas que nunca operaram nesse sistema, deverăo, obrigatoriamente, submeter-se novamente a todo rito procedimental de credenciamento exigido pelo DETRAN, como se credenciada năo fosse, inclusive com apresentaçăo dos documentos exigidos e comprovaçăo técnica, a saber:
1. Servidor dedicado com gerenciador exclusivo para transmissăo de transaçőes para o banco de dados do DETRAN, através da PRODESP;
2. Link dedicado e redundante com 99,0 % de disponibilidade anual, conectado ao DETRAN;
3. Infra-estrutura e Banda IP;
4. Segurança Backup;
5. Segurança com Gerenciamento de Software e Falhas;
6. Escalabilidade;
7. Monitoraçăo 7x24x365;
8. Todas as transaçőes serăo "on line" (tempo real) e transmitidas através de protocolo TCP IP;
9. Atestado de Capacidade Técnica em soluçőes de rede e desenvolvimento de aplicaçőes, comprovando a execuçăo de projetos similares, que serăo submetidos ŕ avaliaçăo técnica;
10. Descriçăo da equipe técnica envolvida no desenvolvimento;
11. Comprovaçăo de certificaçăo do corpo técnico nas plataformas escolhidas;
12. Desenho técnico da estrutura;
13. Termo de compromisso de sigilo das informaçőes, e năo cessăo a qualquer tÃtulo do conteúdo do banco de dados, sob pena de descredenciamento e sançőes administrativas e criminais;
14. Termo de cięncia e disponibilizaçăo dos equipamentos para auditoria técnica e administrativa extraordinária, se necessário.
15. Link de comunicaçăo com a PRODESP testado e em funcionamento;
16. Contrato assinado com a PRODESP, como pré-requisito para retirada do Manual Técnico operacional. |