COMUNICADO GEVER n° 003, de 30 de março de 2007.
O Gestor do Sistema GEVER, no uso de suas atribuiçőes e,
Considerando as disposiçőes previstas na Portaria DETRAN n° 753, de 2002, a qual instituiu o Sistema GEVER;
Considerando a imposiçăo cogente do artigo 134 do CTB; e
Considerando as disposiçőes previstas na Portaria DETRAN n° 1.606, de 2005, padronizando os procedimentos administrativos destinados ao exercÃcio das atividades das unidades de trânsito, comunica:
Artigo 1ÅŸ. Fica instituÃda rotina administrativa destinada Å• transmissăo eletrônica dos dados da comunicaçăo de venda de veÃculo automotor ou tracionado, em cumprimento ao disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 2ÅŸ. A transmissăo eletrônica, obrigatória para o despachante, năo o desonerará da entrega, na unidade de trânsito competente, da cópia autenticada do Certificado de Registro de VeÃculo – CRV, devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade (artigo 9ÅŸ da Portaria DETRAN n° 1.606/05).
§ 1ş. O aceite de documento diverso atenderá as disposiçőes previstas no artigo 10 e respectivos parágrafos da Portaria DETRAN n° 1.606/05.
§ 2ÅŸ. A confrontaçăo, conferÄ™ncia e aceite serăo essenciais para a validaçăo da transmissăo eletrônica realizada pelo despachante, fixando-se, sob pena de cancelamento da operaçăo, o prazo de até quinze dias para a entrega da cópia autenticada do Certificado de Registro de VeÃculo – CRV ou de documento equivalente.
§ 3ş. A incorreçăo ou a inconsistęncia na transmissăo eletrônica das informaçőes, em cotejo com os dados informativos contidos no documento entregue na unidade de trânsito, implicará no cancelamento da operaçăo, impondo a realizaçăo de nova operaçăo eletrônica.
Artigo 3ş. A cada operaçăo corresponderá uma única comunicaçăo de venda.
Artigo 4ş. Após o aceite da transaçăo de comunicaçăo de venda, imporá ao despachante requerer o cancelamento da operaçăo, realizando nova operaçăo escoimada das incorreçőes apontadas.
Artigo 5ÅŸ. Incumbirá ao servidor da unidade de trânsito confirmar o envio dos dados eletrônicos e sua consistÄ™ncia com a base de dados do cadastro de veÃculos automotores e outros tracionados.
Artigo 6ş. O trâmite do processo, em todas as suas etapas, poderá ser acompanhado pelo despachante ou pela unidade de trânsito.
Artigo 7ÅŸ. A comunicaçăo da venda do veÃculo poderá ser realizada a qualquer tempo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mário Gobbi Filho
Diretor da Divisăo de Registro e Licenciamento
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