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  COMUNICADOS

Comunicado Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004 - 29/12/2004
O Coordenador da Administraçăo Tributária, considerando a necessidade de oferecer condiçőes para que os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2005, possam cumprir as obrigaçőes estabelecidas na legislaçăo tributária, comunica:

1. O recolhimento do IPVA relativo ao exercício de 2005 será efetuado sem a necessidade de apresentaçăo de guia de recolhimento nas agęncias ou nos postos de atendimento dos bancos autorizados, bem como nas casas lotéricas existentes no Estado de Săo Paulo, que fornecerăo ao contribuinte comprovante do recolhimento com base no Código do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM, constante:

a) no Aviso de Vencimento que está sendo encaminhado pela Secretaria da Fazenda aos proprietários de veículos automotores registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Săo Paulo - DETRAN/SP;

b) no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

2. Nas hipóteses a seguir indicadas, o recolhimento do IPVA relativo ao exercício de 2005 e, conforme o caso, a exercícios anteriores deverá ser efetuado em qualquer agęncia dos bancos autorizados, ou nas casas lotéricas existentes no Estado de Săo Paulo, mediante guia própria de recolhimento desse tributo, a qual deverá ser obtida, obrigatoriamente, por meio da internet , no endereço eletrônico " www. fazenda.sp.gov. br ":

a) imposto relativo a aeronave ou embarcaçăo;

b) imposto de veículo com problema relativo a cadastro perante o DETRAN/SP;

c) imposto devido na aquisiçăo de veículo novo;

d) recolhimento proporcional do imposto;

e) recolhimento do imposto exigido por meio de Auto de Infraçăo e Imposiçăo de Multa - AIIM;

3. Os valores de IPVA de veículos usados a serem recolhidos no exercício de 2005 săo aqueles indicados na tabela constante do Anexo I a este comunicado, obtidos mediante aplicaçăo das alíquotas sobre valores divulgados pela tabela anexa ŕ Resoluçăo SF-22, de 30 de outubro de 2004;

4. Para fins de enquadramento na tabela, no que diz respeito a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o DETRAN/SP , com vistas ao preenchimento da guia nas hipóteses indicadas no item 2, o contribuinte deverá levar em consideraçăo: o fabricante, a origem (nacional ou importado), o modelo, a versăo, o código do IPVA, o combustível e o ano de fabricaçăo do veículo;

5. Caso o código do IPVA năo se encontre especificado no CRLV, o contribuinte deverá levar em consideraçăo, para fins de enquadramento do seu veículo, os dados constantes desse certificado conjuntamente com os demais documentos relativos ao veículo, tais como Nota Fiscal de aquisiçăo, manual do proprietário ou documento do desembaraço aduaneiro;

6. Considera-se utilitário, para fins de enquadramento na tabela referida no item 3, o veículo destinado ao transporte de carga, exceto caminhăo, movido a qualquer combustível, podendo transportar até dois passageiros além do condutor;

7. O IPVA do exercício de 2005 referente a qualquer veículo usado, inclusive caminhăo, poderá ser pago antecipadamente no męs de janeiro, em parcela única, com desconto de 3,5% (tręs inteiros e cinco décimos por cento), calculado sobre os valores de que trata o item 3, observados os seguintes prazos:

a) relativamente a veículos sujeitos ŕ inscriçăo ou matrícula perante órgăos federais (embarcaçőes e aeronaves), bem como a veículos năo sujeitos ŕ registro, inscriçăo ou matrícula, até o dia 10 (dez) do męs de janeiro de 2005;

b) relativamente a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o DETRAN/SP , observado o número final da placa do veículo, até os dias indicados na alínea "a" do item 9;

8. O imposto relativo a veículos sujeitos ŕ inscriçăo ou matrícula perante os órgăos federais (embarcaçőes e aeronaves), bem como a veículos năo sujeitos ŕ registro, inscriçăo ou matrícula, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do męs de fevereiro de 2005, pelo seu valor nominal, ou em tręs parcelas, iguais e sucessivas, vencíveis nos dias 10 (dez) de janeiro, 10 (dez) de fevereiro e 10 (dez) de março de 2005;

9. O imposto relativo a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o DETRAN/SP deverá ser recolhido integralmente no męs de fevereiro de 2005 ou em tręs parcelas, iguais e sucessivas, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, podendo-se optar, ainda, pelo desconto referido no item 7, na seguinte conformidade:

a) na hipótese de opçăo pelo parcelamento, observado o número final da placa do veículo, a primeira parcela deverá ser recolhida no męs de janeiro de 2005 até os dias a seguir indicados, observados os mesmos prazos para o recolhimento integral do imposto com desconto (alínea "b" do item 7):

final 1: 10 (dez); final 2: 11 (onze); final 3: 12 (doze); final 4: 13 (treze); final 5: 14 (quatorze); final 6: 17 (dezessete); final 7: 18 (dezoito); final 8: 19 (dezenove); final 9: 20 (vinte); final 0: 21 (vinte e um);

b) a segunda parcela ou recolhimento integral do imposto, pelo valor nominal, no męs de fevereiro de 2005, até os dias a seguir indicados: final 1: 10 (dez); final 2: 11 (onze); final 3: 14 (quatorze); final 4: 15 (quinze);

final 5: 16 (dezesseis); final 6: 17 (dezessete); final 7: 18 (dezoito); final 8: 21 (vinte e um); final 9: 22 (vinte e dois); final 0: 23 (vinte e tręs);

c) a terceira parcela no męs de março de 2005, até os dias a seguir indicados:

final 1: 10 (dez); final 2: 11 (onze); final 3: 14 (quatorze); final 4: 15 (quinze); final 5: 16 (dezesseis); final 6: 17 (dezessete); final 7: 18 (dezoito); final 8: 21 (vinte e um); final 9: 22 (vinte e dois);

final 0: 23 (vinte e tręs);

10. Independente do escalonamento de prazos estabelecido no item anterior, o proprietário de veículo regularmente licenciado até o exercício de 2004 perante o DETRAN/SP poderá optar pelo licenciamento antecipado do seu veículo juntamente com o recolhimento do IPVA, que poderá ser efetuado, nessa hipótese:

a) em cota única, até o dia 21 de janeiro de 2005, com o desconto indicado no item 7;

b) em cota única, até o dia 23 de fevereiro de 2005, sem desconto;

c) até o dia 23 de março de 2005, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido opçăo pelo parcelamento indicado no item 9;

11. Por opçăo do contribuinte, o imposto relativo a veículo de carga, categoria caminhăo, poderá ser pago até o dia 11 do męs de abril de 2005, em substituiçăo aos prazos indicados no item 9, ou em tręs parcelas, iguais e sucessivas, vencíveis nos seguintes prazos:

a) a primeira, no męs de março de 2005, observado o número final da placa do veículo, até os dias indicados na alínea "c" do item 9;

b) a segunda, até o dia 13 do męs de junho de 2005;

c) a terceira, até o dia 13 do męs de setembro de 2005;

12. Em qualquer caso, a opçăo pelo parcelamento do imposto condiciona-se:

a) ŕ apuraçăo de valor equivalente a, no mínimo, uma Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo - UFESP do męs do recolhimento, para cada parcela;

b) ao recolhimento da primeira parcela no męs de janeiro de 2005 ou, tratando-se dos veículos mencionados no item 11 (caminhőes), no męs de março de 2005, observado o prazo de vencimento dessa parcela;

13. Para o pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente a veículos novos, será concedido um desconto correspondente a 3,0% (tręs inteiros por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5ş (quinto) dia útil posterior ŕ data da emissăo da nota fiscal relativa ŕ sua aquisiçăo.

14. Os códigos de IPVA, para fins de identificaçăo dos modelos dos veículos nacionais e importados săo os constantes no Anexo II - Tabela de Códigos do IPVA - 2005.

15. Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado, inscrito ou matriculado o veículo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ŕ data do feriado.


1. 20/01/2012 Comunicado Detran - 01, de 19-1-2012
 Considerando que o sistema e-CNHsp é o sistema de uso obrigatório no estado de Săo Paulo realizaçăo de serviços relacionados a habilitaçăo;

2. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 036/2010
 A Gestoria do Sistema E-CRVsp, convida os Presidentes e corpo Diretivo do Sindicato dos Despachantes do Estado de Săo Paulo, e de Associaçőes para reuniăo a ser realizada Å•s 09:00 horas do dia 16.11.2010 no auditório deste Departamento Estadual de Trânsito, localizado na rua Boa Vista nÅŸ 209 – 4ÅŸ andar – Centro - Săo Paulo – Capital

3. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 042/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 08 – PRESIDENTE PRUDENTE, a saber:

4. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 041/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do Deinter 05 – Săo José do Rio Preto Preto, a saber:

5. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

6. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 040/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 03 – RIBEIRÄ‚O PRETO, a saber:

7. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

8. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 039/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 04 - BAURÚ, a saber:

9. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 038/2010
 b)Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual e Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo o sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 9 - PIRACICABA, a saber:

10. 07/04/2009 RESOLUÇĂO 310
 Altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

11. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposiçőes previstas na resoluçăo Contran nÅŸ 292/08, alterada pela deliberaçăo Contran nÅŸ 75/08

12. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado Å• inserçăo do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

13. 09/12/2008 RESOLUÇĂO N.ÅŸ 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificaçăo dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularizaçăo ou baixa dos veículos e dá outras providÄ™ncias.

14. 31/10/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competÄ™ncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nÅŸ 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ÅŸ 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispÅ‘e sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito;

15. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 291
 DispÅ‘e sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providÄ™ncias.

16. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 292
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nÅŸ 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

17. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 289
 DispÅ‘e sobre normas de atuaçăo a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalizaçăo do trânsito nas rodovias federais.

18. 29/09/2008 RESOLUÇĂO NÅŸ 290
 Disciplina a inscriçăo de pesos e capacidades em veículos de traçăo, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

19. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relaçăo dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

20. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito

21. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulaçőes

22. 14/12/2007 Resoluçăo 262
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

23. 30/10/2007 RESOLUÇĂO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

24. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran n° 753/02

25. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran 753/02

26. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

27. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

28. 30/03/2007 GEVER nÅŸ 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

29. 30/03/2007 GEVER nÅŸ 002
 Transmissăo eletrônica de dados

30. 29/03/2007 GEVER nÅŸ 001
 Prorrogaçăo da renovaçăo do alvará

31. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experiÄ™ncia inédita

32. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 200
 DispÅ‘e sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providÄ™ncias.

33. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 202
 Regulamenta a Lei nÅŸ 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

34. 19/09/2006 RESOLUÇĂO NÅŸ 201
 DispÅ‘e sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providÄ™ncias.

35. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

36. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispÅ‘e a Portaria DETRAN nÅŸ 823

37. 05/06/2006 Comunicado Cetran NÅŸ 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

38. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

39. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisăo de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

40. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

41. 25/10/2005 RESOLUÇĂO N.ÅŸ 182
 Penalidades de suspensăo e de cassaçăo da CNH

42. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇĂO DE CNH
 Estarăo dispensados da obrigaçăo de realizar o curso de atualizaçăo para renovaçăo da CNH

43. 16/06/2005 DELIBERAÇĂO N° 44
 Altera os anexos I, da Resoluçăo 71 de 23 de setembro de 1998

44. 18/04/2005 Comunicado Gever nÅŸ 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de Săo Paulo

45. 22/03/2005 DIVISÄ‚O DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seçőes de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

46. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicaçăo pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito

47. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassaçăo Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISÄ‚O DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

48. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informaçőes relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

49. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31 de dezembro de 2005

50. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo - UFESP para o período de 1ÅŸ de janeiro a 31 de dezembro de 2005

51. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissăo de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

52. 08/12/2004 GEVER nÅŸ 015
 Considerando a expediçăo do ofício-GD nÅŸ 914 de 06 de dezembro de 2004

53. 29/11/2004 GEVER nÅŸ 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transaçăo de

54. 07/10/2004 GEVER nÅŸ 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, Săo Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisăo

55. 22/09/2004 GEVER nÅŸ 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operaçăo da Primeira Etapa do Sistema Gever:

56. 14/09/2004 GEVER nÅŸ 011
 Comunicamos a todos interessados que a transaçăo de transmissăo de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologaçăo

57. 24/07/2004 GEVER nÅŸ 010
 Cronograma de implantaçăo das fases

58. 09/06/2004 GEVER nÅŸ 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicaçăo da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

59. 08/06/2004 GEVER nÅŸ 008
 Conclusăo da primeira etapa do Sistema GEVER

60. 23/04/2004 GEVER nÅŸ 007
 Sobre o início das operaçőes do sistema Gever

61. 10/08/2003 GEVER NÅŸ 006
 Sobre o atraso de implantaçăo do Gever

62. 25/07/2002 GEVER NÅŸ 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

63. 18/07/2002 GEVER NÅŸ 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de AssistÄ™ncia Social e Educacional.

64. 17/07/2002 GEVER NÅŸ 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

65. 16/07/2002 GEVER NÅŸ 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nÅŸ 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

66. 04/07/2002 GEVER NÅŸ 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantaçăo.


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