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Comunicado Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004 - 27/12/2004
O Coordenador da Administraçăo Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5ş da Lei nş 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redaçăo dada pelo inciso VI do artigo 1ş da Lei nş 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo, para o período de 1ş de janeiro a 31 de dezembro de 2005 será de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para esse período serăo os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇĂO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS
1. Auto de Exame Pericial referente a impressőes digitais, a requerimento da parte .......... 73,15
1-A - Emissăo de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade .......... 19,95
Nota - a emissăo dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitaçăo decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorręncia
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1Ş via .......... 87,78
b) 2Ş via e subseqüentes .......... 175,56
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante .......... 146,30
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituiçőes .......... 146,30
4. Identificaçăo Domiciliar de pessoas .......... 87,78
5. Laudos:
5.1 - Corpo de delito .......... 29,26
5.2 - Necroscópico .......... 29,26
5.3 - Toxicológico .......... 29,26
5.4 - Pericial .......... 29,26
5.4.1 - Reproduçăo datilografada na forma "verbo ad verbum":
a) Pela primeira página .......... 36,58
b) Por página que acrescer .......... 7,32
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:
a) Pela primeira página .......... 14,63
b) Por página que acrescer .......... 2,19
5.4.3 - Ilustraçőes:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 - Original .......... 14,63
2 - cópia reprográfica ou similar .......... 2,19
b) Por croqui, quando heliografado:
1 - A-4 (até 30 x 50) .......... 7,32
2 - A-3 (até 40 x 50) .......... 8,78
3 - A-2 (até 70 x 50) .......... 13,17
4 - A-1 (até 70 x 100) .......... 21,95
5 - A-0 (até 130 x 100) .......... 29,26
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou năo, mas com finalidade lucrativa:
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer .......... 13,30
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer .......... 13,30
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Declaraçăo Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) .......... 14,63
8. Ficha de Inscriçăo de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1Ş expediçăo .......... 21,95
b) Pela 2Ş expediçăo e subseqüentes .......... 33,65
Notas:
1Ş - Năo será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expediçăo relativa ŕ inscriçăo de produtor.
2Ş - Serăo consideradas como primeira expediçăo as alteraçőes legais dos dados existentes na ficha.
9. Parcelamento de tributos estaduais:
9.1 - emissăo de Carnęs:
a) em até 12 parcelas .......... 133,00
b) acima de 12 parcelas .......... 199,50
9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas .......... 26,60
Nota:
1Ş - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.
10. Certidăo:
10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisăo" .......... 76,08
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" .......... 38,04
10.3 - De outros documentos arquivados na Seçăo Histórica .......... 23,41
Notas:
1Ş - valor da taxa se refere a cada documento certificado.
2Ş - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.
10.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo .......... 43,89
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer .......... 7,32
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado .......... 43,89
Nota: A taxa relativa ŕ certidăo requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinaçăo das alíneas "b" e "c".
d) Requerida no interesse de condôminos e com relaçăo a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto .......... 43,89
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer .......... 7,32
Notas:
1Ş - Quando a certidăo for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expediçăo dessa certidăo, obter certidăo negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
2Ş - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.
10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo .......... 7,32
10.6 - Negativa de localizaçăo de veículo furtado/roubado .......... 7,32
10.7 - Segunda via de certidőes negativas dos itens 10.5 e 10.6 .......... 14,63
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisăo de Investigaçőes sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.
10.8 - Năo especificada:
a) Pela primeira página .......... 21,95
b) Por página que acrescer .......... 2,19
Nota: Item 10.8: expedidas por repartiçőes públicas estaduais, autarquias e corporaçőes policiais militares do Estado.
11. Retificaçăo ou substituiçăo, conforme o caso:
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informaçăo e Apuraçăo do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referęncia .......... 43,89
11.2 - de declaraçăo de informaçőes e apuraçăo do imposto - Declaraçăo do Simples, por documento ou período de referęncia .......... 43,89
11.3 - mediante apostila, decorrente de alteraçăo do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento .......... 30,72
Notas:
1Ş - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;
2Ş - subitem 11.3: expedida pelos órgăos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
12. Segunda expediçăo de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico .......... 33,65
Notas:
1Ş - Notificaçăo/guia de recolhimento/Multa por infraçăo da legislaçăo de trânsito MILT expedidas pelo Detran;
2Ş - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.
13. Inscriçăo:
13.1 - Em concurso ou seleçăo para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funçőes:
a) Quando exigida formaçăo universitária .......... 43,89
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2ş grau completo .......... 29,26
c) Nos casos năo indicados nas alíneas anteriores .......... 7,32
Nota: Efetuada pelos órgăos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
13.2 - De obra de arte no Salăo Paulista de Belas Artes .......... 21,95
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
14. Planta de imóveis - cópias de mapas:
a) Por até 1 m˛ (metro quadrado) .......... 19,02
b) Por até cm˛ (centímetro quadrado) que exceder .......... 1,46
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
Por UFESP ou fraçăo .......... 0,15
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
16.1 - Cópia de microfilme:
a) guia de informaçăo .......... 29,26
b) guia de recolhimento .......... 29,26
16.2 - Cópia reprográfica ou semelhante:
a) Pela primeira folha .......... 14,63
b) Por folha que acrescer .......... 1,46
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartiçőes públicas estaduais, autarquias e corporaçőes policiais militares do Estado.
17. Liberaçăo do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1ş do artigo 1ş da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991 .......... 159,60
TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano .......... 339,15
1.1 - 2Ş via do alvará para porte de arma .......... 172,90
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 - Armas, muniçőes, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1 - Para fabrico, importaçăo e exportaçăo para fora do Estado .......... 731,50
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado .......... 555,94
2.1.3 - Para uso com:
a) fins industriais .......... 292,60
b) fins comerciais .......... 263,34
2.1.4 - Para manipulaçăo de produtos químicos em farmácias .......... 73,15
2.1.5 - Para transporte de armas, muniçőes, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis .......... 234,08
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo .......... 526,68
2.1.7 - Estandes de tiro .......... 555,94
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados .......... 43,89
2.2 - Fogos de artifício:
2.2.1 - Para fabrico .......... 731,50
2.2.2 - Para comércio:
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatăo, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, Săo Bernardo do Campo, Săo Caetano do Sul, Săo José dos Campos e Sorocaba .......... 292,60
b) nos demais Municípios .......... 219,45
2.2.3 - Para transporte .......... 234,08
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos .......... 219,45
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos .......... 43,89
2.2.6 - Emissăo do certificado anual de habilitaçăo de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico .......... 73,15
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima .......... 14,63
3. Registro de armas, por arma .......... 146,30
3.1 - Segunda via do registro de arma .......... 73,15
4. Certificado de Regularidade anual:
4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio .......... 146,30
4.2 - de situaçăo para funcionamento de empresa de segurança especializada .......... 292,60
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informaçőes reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares .......... 146,30
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:
6.1- Fundiçăo de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas .......... 1.463,00
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores .......... 7.315,00
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensőes, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos .......... 39,50
7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos .......... 65,84
7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos .......... 96,56
7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos .......... 188,73
7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos .......... 592,52
7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos .......... 1.755,60
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas .......... 21,95
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas .......... 43,89
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas .......... 87,78
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.
9. Vistoria para Expediçăo de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteraçăo de local, inclusăo e renovaçăo de atividade:
9.1 - Produtos de Interesse ŕ Saúde:
9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios .......... 1.463,00
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa .......... 1.463,00
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos .......... 1.463,00
9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacęuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários .......... 1.463,00
9.1.5 - Supermercados e congęneres .......... 1.024,10
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilizaçăo .......... 1.024,10
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais .......... 585,20
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries" ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares .......... 585,20
9.1.9 - Sorveterias .......... 585,20
9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacęuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários .......... 585,20
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários .......... 585,20
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias .......... 438,90
9.1.13 - Mercearias e congęneres .......... 438,90
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos .......... 438,90
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias .......... 438,90
9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacęuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários .......... 438,90
9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacęuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários .......... 438,90
9.1.18 - Farmácias .......... 731,50
9.1.19 - Drogarias .......... 585,20
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar .......... 292,60
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos .......... 292,60
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
9.2 - Serviços de Saúde
9.2.1 - Estabelecimentos de assistęncia médico-hospitalar:
a) até 50 (cinqüenta) leitos .......... 585,20
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos .......... 1.024,10
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos.......... 1.463,00
9.2.2 - Estabelecimentos de assistęncia médico-ambulatorial .......... 438,90
9.2.3 - Estabelecimentos de assistęncia médica de urgęncia .......... 585,20
9.2.4 - Hemoterapia:
9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia .......... 731,50
9.2.4.2 - Bancos de sangue .......... 365,75
9.2.4.3 - Agęncias transfusionais .......... 292,60
9.2.4.4 - Postos de coleta .......... 146,30
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congęneres) .......... 731,50
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia .......... 438,90
9.2.7 - Institutos de beleza:
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica .......... 438,90
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos .......... 292,60
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica .......... 292,60
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congęneres .......... 292,60
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congęneres .......... 146,30
9.2.11 - Bancos de olhos, órgăos, leite e outras secreçőes .......... 365,75
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica .......... 292,60
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes .......... 146,30
9.2.14 - Clínica médico-veterinária .......... 292,60
9.2.15 - Estabelecimentos de assistęncia odontológica
9.2.15.1 - Consultório odontológico .......... 219,45
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos .......... 512,05
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária .......... 292,60
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiaçăo ionizante, inclusive os consultórios dentários:
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" .......... 585,20
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" .......... 219,45
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica .......... 292,60
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia .......... 438,90
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia .......... 292,60
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
9.2.18.1 - Terrestre .......... 146,30
9.2.18.2 - Aéreo .......... 292,60
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica .......... 438,90
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica .......... 292,60
9.3 - Demais estabelecimentos năo especificados, sujeitos ŕ fiscalizaçăo .......... 438,90
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.
10. Rubricas de livros
a) até 100 (cem) folhas .......... 43,89
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas .......... 65,84 br>c) acima de 200 (duzentas) folhas .......... 80,47
11. Termos de responsabilidade técnica .......... 73,15
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 5 (cinco) notas .......... 29,26
b) por nota que acrescer .......... 0,29
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos .......... 73,15
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m˛ (metro quadrado) .......... 0,15
15. Revogado
15.1 - Revogado
15.2 - Revogado
15.3 - Revogado
15.4 - Revogado
15.5 - Revogado
16. Revogado
16.1 - Revogado
16.2 - Revogado
16.3 - Revogado
16.4 - Revogado
16.5 - Revogado
17. Licença para Pesca Amadora:
17.1 - Pesca Embarcada .......... 133,00
17.2 - Pesca Desembarcada .......... 66,50
TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS
1. Alvará:
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realizaçăo de exame de sanidade física e mental .......... 51,21
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realizaçăo de exame psicotécnico .......... 51,21
1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formaçăo de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" .......... 395,01
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores .......... 395,01
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado .......... 395,01
2. Autorizaçăo:
2.1 - Para remarcaçăo de chassi .......... 21,95
2.2 - Para uso de placa de experięncia em veículo .......... 29,26
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo .......... 51,21
2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residęncia no país (licença especial validade de 6 (seis) meses) .......... 96,56
3. Carteira Nacional de Habilitaçăo, expediçăo a qualquer título .......... 21,95
4. Certidăo:
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados .......... 14,63
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissăo a qualquer título) .......... 14,63
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissăo a qualquer título) .......... 14,63
5. Documentos para Circulaçăo Internacional:Certificado Internacional para Automóvel, Permissăo Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas .......... 146,30
6. Emissăo de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos .......... 14,63
7. Estadia de veículo no órgăo de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia .......... 14,63
8. Exame:
8.1 - De sanidade (física ou mental) .......... 43,89
8.2 - Especial de Sanidade .......... 58,52
8.3 - Especial para portador de deficięncia física .......... 32,19
8.4 - Psicotécnico .......... 51,21
8.5 - De habilitaçăo para motoristas e motociclistas .......... 36,58
9. Inscriçăo:
9.1 - Para cursos de habilitaçăo:
9.1.1 - Diretores de auto-escola .......... 51,21
9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola .......... 36,58
10. Lacraçăo e relacraçăo .......... 51,21
11. Vistoria:
11.1 - Alteraçăo de estrutura de veículo .......... 51,21
11.2 - Identificaçăo de veículo .......... 36,58
11.3 - De segurança veicular .......... 73,15
12. Licença:
12.1 - De Aprendizagem particular .......... 21,95
12.2 - Especial (veículo) .......... 36,58
13. Rebocamento de Veículo .......... 146,30
14. Registro:
14.1 - De Documentos para Circulaçăo Internacional .......... 248,71
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitaçăo .......... 43,89
14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo .......... 14,63

15. Revistoria de veículo .......... 73,15
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experięncia:
16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas .......... 21,95
16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas .......... 43,89
16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas .......... 87,78
17. Vistoria e Lacraçăo a domicílio, por veículo .......... 73,15
18. Certificado de registro de veículo (emissăo a qualquer título) .......... 102,41
19. Licenciamento de veículo .......... 45,22
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissăo a qualquer título) .......... 14,63
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissăo a qualquer título) .......... 73,15


1. 20/01/2012 Comunicado Detran - 01, de 19-1-2012
 Considerando que o sistema e-CNHsp é o sistema de uso obrigatório no estado de Săo Paulo realizaçăo de serviços relacionados a habilitaçăo;

2. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 036/2010
 A Gestoria do Sistema E-CRVsp, convida os Presidentes e corpo Diretivo do Sindicato dos Despachantes do Estado de Săo Paulo, e de Associaçőes para reuniăo a ser realizada ŕs 09:00 horas do dia 16.11.2010 no auditório deste Departamento Estadual de Trânsito, localizado na rua Boa Vista nş 209 – 4ş andar – Centro - Săo Paulo – Capital

3. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 042/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 08 – PRESIDENTE PRUDENTE, a saber:

4. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 041/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do Deinter 05 – Săo José do Rio Preto Preto, a saber:

5. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

6. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 040/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 03 – RIBEIRĂO PRETO, a saber:

7. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

8. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 039/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 04 - BAURÚ, a saber:

9. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 038/2010
 b)Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual e Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo o sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 9 - PIRACICABA, a saber:

10. 07/04/2009 RESOLUÇĂO 310
 Altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

11. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposiçőes previstas na resoluçăo Contran nş 292/08, alterada pela deliberaçăo Contran nş 75/08

12. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado ŕ inserçăo do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

13. 09/12/2008 RESOLUÇĂO N.ş 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificaçăo dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularizaçăo ou baixa dos veículos e dá outras providęncias.

14. 31/10/2008 RESOLUÇĂO Nş 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competęncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nş 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ş 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispőe sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito;

15. 29/09/2008 RESOLUÇĂO Nş 291
 Dispőe sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providęncias.

16. 29/09/2008 RESOLUÇĂO Nş 292
 Dispőe sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nş 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providęncias.

17. 29/09/2008 RESOLUÇĂO Nş 289
 Dispőe sobre normas de atuaçăo a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalizaçăo do trânsito nas rodovias federais.

18. 29/09/2008 RESOLUÇĂO Nş 290
 Disciplina a inscriçăo de pesos e capacidades em veículos de traçăo, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

19. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relaçăo dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

20. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito

21. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulaçőes

22. 14/12/2007 Resoluçăo 262
 Dispőe sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providęncias.

23. 30/10/2007 RESOLUÇĂO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

24. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran n° 753/02

25. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran 753/02

26. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

27. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

28. 30/03/2007 GEVER nş 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

29. 30/03/2007 GEVER nş 002
 Transmissăo eletrônica de dados

30. 29/03/2007 GEVER nş 001
 Prorrogaçăo da renovaçăo do alvará

31. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experięncia inédita

32. 19/09/2006 RESOLUÇĂO Nş 200
 Dispőe sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providęncias.

33. 19/09/2006 RESOLUÇĂO Nş 202
 Regulamenta a Lei nş 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

34. 19/09/2006 RESOLUÇĂO Nş 201
 Dispőe sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providęncias.

35. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

36. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispőe a Portaria DETRAN nş 823

37. 05/06/2006 Comunicado Cetran Nş 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

38. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

39. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisăo de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

40. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ş de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

41. 25/10/2005 RESOLUÇĂO N.ş 182
 Penalidades de suspensăo e de cassaçăo da CNH

42. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇĂO DE CNH
 Estarăo dispensados da obrigaçăo de realizar o curso de atualizaçăo para renovaçăo da CNH

43. 16/06/2005 DELIBERAÇĂO N° 44
 Altera os anexos I, da Resoluçăo 71 de 23 de setembro de 1998

44. 18/04/2005 Comunicado Gever nş 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de Săo Paulo

45. 22/03/2005 DIVISĂO DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seçőes de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

46. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicaçăo pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito

47. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassaçăo Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISĂO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

48. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informaçőes relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

49. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ş de janeiro a 31 de dezembro de 2005

50. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo - UFESP para o período de 1ş de janeiro a 31 de dezembro de 2005

51. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissăo de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

52. 08/12/2004 GEVER nş 015
 Considerando a expediçăo do ofício-GD nş 914 de 06 de dezembro de 2004

53. 29/11/2004 GEVER nş 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transaçăo de

54. 07/10/2004 GEVER nş 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, Săo Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisăo

55. 22/09/2004 GEVER nş 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operaçăo da Primeira Etapa do Sistema Gever:

56. 14/09/2004 GEVER nş 011
 Comunicamos a todos interessados que a transaçăo de transmissăo de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologaçăo

57. 24/07/2004 GEVER nş 010
 Cronograma de implantaçăo das fases

58. 09/06/2004 GEVER nş 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicaçăo da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

59. 08/06/2004 GEVER nş 008
 Conclusăo da primeira etapa do Sistema GEVER

60. 23/04/2004 GEVER nş 007
 Sobre o início das operaçőes do sistema Gever

61. 10/08/2003 GEVER Nş 006
 Sobre o atraso de implantaçăo do Gever

62. 25/07/2002 GEVER Nş 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

63. 18/07/2002 GEVER Nş 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de Assistęncia Social e Educacional.

64. 17/07/2002 GEVER Nş 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

65. 16/07/2002 GEVER Nş 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nş 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

66. 04/07/2002 GEVER Nş 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantaçăo.


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