O Coordenador da Administraçăo Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5ş da Lei nş 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redaçăo dada pelo inciso VI do artigo 1ş da Lei nş 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo, para o período de 1ş de janeiro a 31 de dezembro de 2005 será de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para esse período serăo os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇĂO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS
1. Auto de Exame Pericial referente a impressőes digitais, a requerimento da parte .......... 73,15
1-A - Emissăo de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade .......... 19,95
Nota - a emissăo dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitaçăo decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorręncia
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1Ş via .......... 87,78
b) 2Ş via e subseqüentes .......... 175,56
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante .......... 146,30
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituiçőes .......... 146,30
4. Identificaçăo Domiciliar de pessoas .......... 87,78
5. Laudos:
5.1 - Corpo de delito .......... 29,26
5.2 - Necroscópico .......... 29,26
5.3 - Toxicológico .......... 29,26
5.4 - Pericial .......... 29,26
5.4.1 - Reproduçăo datilografada na forma "verbo ad verbum":
a) Pela primeira página .......... 36,58
b) Por página que acrescer .......... 7,32
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:
a) Pela primeira página .......... 14,63
b) Por página que acrescer .......... 2,19
5.4.3 - Ilustraçőes:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 - Original .......... 14,63
2 - cópia reprográfica ou similar .......... 2,19
b) Por croqui, quando heliografado:
1 - A-4 (até 30 x 50) .......... 7,32
2 - A-3 (até 40 x 50) .......... 8,78
3 - A-2 (até 70 x 50) .......... 13,17
4 - A-1 (até 70 x 100) .......... 21,95
5 - A-0 (até 130 x 100) .......... 29,26
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou năo, mas com finalidade lucrativa:
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer .......... 13,30
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer .......... 13,30
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Declaraçăo Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) .......... 14,63
8. Ficha de Inscriçăo de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1Ş expediçăo .......... 21,95
b) Pela 2Ş expediçăo e subseqüentes .......... 33,65
Notas:
1Ş - Năo será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expediçăo relativa ŕ inscriçăo de produtor.
2Ş - Serăo consideradas como primeira expediçăo as alteraçőes legais dos dados existentes na ficha.
9. Parcelamento de tributos estaduais:
9.1 - emissăo de Carnęs:
a) em até 12 parcelas .......... 133,00
b) acima de 12 parcelas .......... 199,50
9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas .......... 26,60
Nota:
1Ş - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.
10. Certidăo:
10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisăo" .......... 76,08
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" .......... 38,04
10.3 - De outros documentos arquivados na Seçăo Histórica .......... 23,41
Notas:
1Ş - valor da taxa se refere a cada documento certificado.
2Ş - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.
10.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo .......... 43,89
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer .......... 7,32
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado .......... 43,89
Nota: A taxa relativa ŕ certidăo requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinaçăo das alíneas "b" e "c".
d) Requerida no interesse de condôminos e com relaçăo a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto .......... 43,89
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer .......... 7,32
Notas:
1Ş - Quando a certidăo for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expediçăo dessa certidăo, obter certidăo negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
2Ş - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.
10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo .......... 7,32
10.6 - Negativa de localizaçăo de veículo furtado/roubado .......... 7,32
10.7 - Segunda via de certidőes negativas dos itens 10.5 e 10.6 .......... 14,63
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisăo de Investigaçőes sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.
10.8 - Năo especificada:
a) Pela primeira página .......... 21,95
b) Por página que acrescer .......... 2,19
Nota: Item 10.8: expedidas por repartiçőes públicas estaduais, autarquias e corporaçőes policiais militares do Estado.
11. Retificaçăo ou substituiçăo, conforme o caso:
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informaçăo e Apuraçăo do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referęncia .......... 43,89
11.2 - de declaraçăo de informaçőes e apuraçăo do imposto - Declaraçăo do Simples, por documento ou período de referęncia .......... 43,89
11.3 - mediante apostila, decorrente de alteraçăo do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento .......... 30,72
Notas:
1Ş - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;
2Ş - subitem 11.3: expedida pelos órgăos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
12. Segunda expediçăo de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico .......... 33,65
Notas:
1Ş - Notificaçăo/guia de recolhimento/Multa por infraçăo da legislaçăo de trânsito MILT expedidas pelo Detran;
2Ş - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.
13. Inscriçăo:
13.1 - Em concurso ou seleçăo para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funçőes:
a) Quando exigida formaçăo universitária .......... 43,89
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2ş grau completo .......... 29,26
c) Nos casos năo indicados nas alíneas anteriores .......... 7,32
Nota: Efetuada pelos órgăos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
13.2 - De obra de arte no Salăo Paulista de Belas Artes .......... 21,95
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
14. Planta de imóveis - cópias de mapas:
a) Por até 1 m˛ (metro quadrado) .......... 19,02
b) Por até cm˛ (centímetro quadrado) que exceder .......... 1,46
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
Por UFESP ou fraçăo .......... 0,15
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
16.1 - Cópia de microfilme:
a) guia de informaçăo .......... 29,26
b) guia de recolhimento .......... 29,26
16.2 - Cópia reprográfica ou semelhante:
a) Pela primeira folha .......... 14,63
b) Por folha que acrescer .......... 1,46
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartiçőes públicas estaduais, autarquias e corporaçőes policiais militares do Estado.
17. Liberaçăo do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1ş do artigo 1ş da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991 .......... 159,60
TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano .......... 339,15
1.1 - 2Ş via do alvará para porte de arma .......... 172,90
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 - Armas, muniçőes, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1 - Para fabrico, importaçăo e exportaçăo para fora do Estado .......... 731,50
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado .......... 555,94
2.1.3 - Para uso com:
a) fins industriais .......... 292,60
b) fins comerciais .......... 263,34
2.1.4 - Para manipulaçăo de produtos químicos em farmácias .......... 73,15
2.1.5 - Para transporte de armas, muniçőes, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis .......... 234,08
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo .......... 526,68
2.1.7 - Estandes de tiro .......... 555,94
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados .......... 43,89
2.2 - Fogos de artifício:
2.2.1 - Para fabrico .......... 731,50
2.2.2 - Para comércio:
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatăo, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, Săo Bernardo do Campo, Săo Caetano do Sul, Săo José dos Campos e Sorocaba .......... 292,60
b) nos demais Municípios .......... 219,45
2.2.3 - Para transporte .......... 234,08
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos .......... 219,45
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos .......... 43,89
2.2.6 - Emissăo do certificado anual de habilitaçăo de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico .......... 73,15
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima .......... 14,63
3. Registro de armas, por arma .......... 146,30
3.1 - Segunda via do registro de arma .......... 73,15
4. Certificado de Regularidade anual:
4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio .......... 146,30
4.2 - de situaçăo para funcionamento de empresa de segurança especializada .......... 292,60
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informaçőes reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares .......... 146,30
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:
6.1- Fundiçăo de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas .......... 1.463,00
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores .......... 7.315,00
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensőes, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos .......... 39,50
7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos .......... 65,84
7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos .......... 96,56
7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos .......... 188,73
7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos .......... 592,52
7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos .......... 1.755,60
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas .......... 21,95
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas .......... 43,89
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas .......... 87,78
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.
9. Vistoria para Expediçăo de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteraçăo de local, inclusăo e renovaçăo de atividade:
9.1 - Produtos de Interesse ŕ Saúde:
9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios .......... 1.463,00
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa .......... 1.463,00
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos .......... 1.463,00
9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacęuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários .......... 1.463,00
9.1.5 - Supermercados e congęneres .......... 1.024,10
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilizaçăo .......... 1.024,10
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais .......... 585,20
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries" ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares .......... 585,20
9.1.9 - Sorveterias .......... 585,20
9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacęuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários .......... 585,20
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários .......... 585,20
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias .......... 438,90
9.1.13 - Mercearias e congęneres .......... 438,90
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos .......... 438,90
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias .......... 438,90
9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacęuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários .......... 438,90
9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacęuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários .......... 438,90
9.1.18 - Farmácias .......... 731,50
9.1.19 - Drogarias .......... 585,20
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar .......... 292,60
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos .......... 292,60
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
9.2 - Serviços de Saúde
9.2.1 - Estabelecimentos de assistęncia médico-hospitalar:
a) até 50 (cinqüenta) leitos .......... 585,20
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos .......... 1.024,10
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos.......... 1.463,00
9.2.2 - Estabelecimentos de assistęncia médico-ambulatorial .......... 438,90
9.2.3 - Estabelecimentos de assistęncia médica de urgęncia .......... 585,20
9.2.4 - Hemoterapia:
9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia .......... 731,50
9.2.4.2 - Bancos de sangue .......... 365,75
9.2.4.3 - Agęncias transfusionais .......... 292,60
9.2.4.4 - Postos de coleta .......... 146,30
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congęneres) .......... 731,50
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia .......... 438,90
9.2.7 - Institutos de beleza:
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica .......... 438,90
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos .......... 292,60
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica .......... 292,60
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congęneres .......... 292,60
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congęneres .......... 146,30
9.2.11 - Bancos de olhos, órgăos, leite e outras secreçőes .......... 365,75
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica .......... 292,60
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes .......... 146,30
9.2.14 - Clínica médico-veterinária .......... 292,60
9.2.15 - Estabelecimentos de assistęncia odontológica
9.2.15.1 - Consultório odontológico .......... 219,45
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos .......... 512,05
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária .......... 292,60
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiaçăo ionizante, inclusive os consultórios dentários:
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" .......... 585,20
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" .......... 219,45
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica .......... 292,60
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia .......... 438,90
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia .......... 292,60
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
9.2.18.1 - Terrestre .......... 146,30
9.2.18.2 - Aéreo .......... 292,60
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica .......... 438,90
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica .......... 292,60
9.3 - Demais estabelecimentos năo especificados, sujeitos ŕ fiscalizaçăo .......... 438,90
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.
10. Rubricas de livros
a) até 100 (cem) folhas .......... 43,89
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas .......... 65,84 br>c) acima de 200 (duzentas) folhas .......... 80,47
11. Termos de responsabilidade técnica .......... 73,15
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 5 (cinco) notas .......... 29,26
b) por nota que acrescer .......... 0,29
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos .......... 73,15
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m˛ (metro quadrado) .......... 0,15
15. Revogado
15.1 - Revogado
15.2 - Revogado
15.3 - Revogado
15.4 - Revogado
15.5 - Revogado
16. Revogado
16.1 - Revogado
16.2 - Revogado
16.3 - Revogado
16.4 - Revogado
16.5 - Revogado
17. Licença para Pesca Amadora:
17.1 - Pesca Embarcada .......... 133,00
17.2 - Pesca Desembarcada .......... 66,50
TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS
1. Alvará:
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realizaçăo de exame de sanidade física e mental .......... 51,21
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realizaçăo de exame psicotécnico .......... 51,21
1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formaçăo de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" .......... 395,01
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores .......... 395,01
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado .......... 395,01
2. Autorizaçăo:
2.1 - Para remarcaçăo de chassi .......... 21,95
2.2 - Para uso de placa de experięncia em veículo .......... 29,26
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo .......... 51,21
2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residęncia no país (licença especial validade de 6 (seis) meses) .......... 96,56
3. Carteira Nacional de Habilitaçăo, expediçăo a qualquer título .......... 21,95
4. Certidăo:
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados .......... 14,63
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissăo a qualquer título) .......... 14,63
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissăo a qualquer título) .......... 14,63
5. Documentos para Circulaçăo Internacional:Certificado Internacional para Automóvel, Permissăo Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas .......... 146,30
6. Emissăo de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos .......... 14,63
7. Estadia de veículo no órgăo de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia .......... 14,63
8. Exame:
8.1 - De sanidade (física ou mental) .......... 43,89
8.2 - Especial de Sanidade .......... 58,52
8.3 - Especial para portador de deficięncia física .......... 32,19
8.4 - Psicotécnico .......... 51,21
8.5 - De habilitaçăo para motoristas e motociclistas .......... 36,58
9. Inscriçăo:
9.1 - Para cursos de habilitaçăo:
9.1.1 - Diretores de auto-escola .......... 51,21
9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola .......... 36,58
10. Lacraçăo e relacraçăo .......... 51,21
11. Vistoria:
11.1 - Alteraçăo de estrutura de veículo .......... 51,21
11.2 - Identificaçăo de veículo .......... 36,58
11.3 - De segurança veicular .......... 73,15
12. Licença:
12.1 - De Aprendizagem particular .......... 21,95
12.2 - Especial (veículo) .......... 36,58
13. Rebocamento de Veículo .......... 146,30
14. Registro:
14.1 - De Documentos para Circulaçăo Internacional .......... 248,71
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitaçăo .......... 43,89
14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo .......... 14,63
15. Revistoria de veículo .......... 73,15
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experięncia:
16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas .......... 21,95
16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas .......... 43,89
16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas .......... 87,78
17. Vistoria e Lacraçăo a domicílio, por veículo .......... 73,15
18. Certificado de registro de veículo (emissăo a qualquer título) .......... 102,41
19. Licenciamento de veículo .......... 45,22
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissăo a qualquer título) .......... 14,63
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissăo a qualquer título) .......... 73,15 |