RESOLUÇĂO Nş 310 , DE 06 DE MARÇO DE 2009
Altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de Veículos CRV
e de Licenciamento de Veículos CRLV.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competęncia que lhe confere o artigo 12, inciso X da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nş 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispőe sobre a Coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando a necessidade de adequar o documento afim de torná-lo mais eficaz e na busca do esclarecimento e proteçăo ao cidadăo, resolve:
Art. 1ş Fica referendada a Deliberaçăo nş 76, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2ş. O verso do Certificado de Registro de Veículos CRV, que é a autorizaçăo para transferęncia de propriedade de veículo ATPV, passa a vigorar conforme modelo do anexo I desta Resoluçăo.
Art. 3ş. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço do proprietário.
Art. 4ş. Os formulários CRV e CRLV já distribuídos aos DETRANs poderăo ser utilizados até 30 de julho de 2009.
Pagina 02 da resoluçăo 310, de 06 de março de 2009
Art. 5ş. Esta Resoluçăo entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas todas as disposiçőes em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
Carlos Alberto Ribeiro de Xavier
Ministério da Educaçăo
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
José Antonio Silvério
Ministério da Cięncia e Tecnologia
Rudolf de Noronha
Ministério do Meio Ambiente
Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades
ANEXO
AUTORIZAÇĂO PARA TRANSFERĘNCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO ATPV
AUTORIZO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN,
TRANSFERIR O REGISTRO DESTE VEÍCULO, PARA:
VALOR R$ _____________________________
NOME DO COMPRADOR: ____________________________________________________
RG: __________________________________ CPF/CNPJ: __________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________
LOCAL E DATA: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR)
a) O vendedor tem a obrigaçăo legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN no prazo
máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades
impostas e suas reincidęncias até a data da comunicaçăo (Lei Federal n.O 9.503 - Art. 134 -
Código de Trânsito Brasileiro- CTB).
b) O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisiçăo, para
providenciar a transferęncia do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infraçăo de
trânsito (Art. 233 do CTB).
c) É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, exclusivamente na
modalidade por AUTENTICIDADE.
DE ACORDO: ______________________________________________________________________
ASSINATURA DO COMPRADOR
RECONHECIMENTO DE FIRMA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR)
CONFORME ART. 369 C.P.C. |