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  COMUNICADOS

Comunicado RESOLUÇĂO Nş 201 - 19/09/2006
RESOLUÇĂO Nş 201 DE 25 DE AGOSTO 2006


Dispőe sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providęncias.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competęncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nş 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ş 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispőe sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito; e, resolve:

Art. 1ş Estabelecer as modificaçőes permitidas em veículos.
Parágrafo único: Os veículos e sua classificaçăo quanto ŕ espécie, tipo e carroçaria estăo definidos no Anexo I desta Resoluçăo.

Art. 2ş As modificaçőes permitidas em veículos, bem como a exigęncia para cada modificaçăo e a nova classificaçăo dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissăo de Certificado de Registro de Veículos – CRV/ Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos CRLV, constam no Anexo II desta Resoluçăo.
Parágrafo único: Além das modificaçőes previstas nesta Resoluçăo, também serăo permitidas as operaçőes em veículos constantes na Resoluçăo n_ 200/06 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtençăo de código de marca/modelo/versăo nos termos nela estabelecidos.

Art. 3ş As modificaçőes em veículos devem ser precedidas de autorizaçăo da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A năo observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4ş Quando a modificaçăo exigir a realizaçăo de inspeçăo de segurança veicular para emissăo do Certificado de Segurança Veicular – CSV, este deverá ser expedido por entidade licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalizaçăo e Qualidade Industrial, conforme regulamentaçăo específica do mesmo.
Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, bem como a expressăo “VEÍCULO MODIFICADO”, devem ser registrados no campo das observaçőes do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, e as modificaçőes deverăo ser registradas nos campos específicos e, quando estes năo existirem, no campo das observaçőes do CRV/CRLV.

Art. 5ş Somente serăo registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nş 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único: Fica proibida a modificaçăo ou transformaçăo da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de transporte(carga e lotaçăo) , visando a modificaçăo do combustível para Diesel.
Art. 6ş Ficam proibidas as modificaçőes da suspensăo de veículos das espécies passageiro, misto e carga.
Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos com PBT igual ou superior a 3500Kg, e os veículos que tiveram suas suspensőes modificadas para compensar o rebaixamento natural decorrente da instalaçăo de Gás Natural Veicular – GNV ou blindagem, desde que mantida a altura original do veículo.

Art. 7ş É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular GNV como combustível.
§1ş Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliaçăo da Conformidade, conforme regulamentaçăo específica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizaçăo e Qualidade Industrial – INMETRO.
§2ş Por ocasiăo do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem comocombustível o Gás Natural Veicular – GNV:
I - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por entidade licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentaçăo específica, onde conste a identificaçăo do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.
II – Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposiçăo do número do mesmo no CSV.
§3ş Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível, será exigida a apresentaçăo de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.

Art. 8ş Ficam proibidas:
I - A utilizaçăo de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuiçăo do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituiçăo do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificaçăo, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceçăo de sinistros em motocicletas e assemelhados.

Art. 9ş O Instituto Nacional de Metrologia, Normalizaçăo e Qualidade Industrial – INMETRO, deverá estabelecer programa de avaliaçăo da conformidade para adaptaçăo de segundo-eixo em semireboque, terceiro-eixo em caminhăo-trator, ônibus e semi-reboque e segundo-eixo direcional em caminhăo e ônibus.
Parágrafo único: Para as modificaçőes previstas no caput deste artigo, será exigido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, o Certificado de Garantia e Nota Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.

Art. 10 Os veículos que sofrerem modificaçőes para utilizaçăo por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em Centros de Formaçăo de Condutores deverăo, para fins de registro, sofrer prévia inspeçăo de segurança para emissăo de Certificado de Segurança Veicular.

Art. 11 Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em vigor desta Resoluçăo deverăo ser classificados conforme a tabela constante no Anexo I.

Art. 12 Fica garantido o direito de circulaçăo, até o sucateamento, dos veículos que sofreram modificaçőes antes da entrada em vigor desta Resoluçăo, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularizaçăo, mediante comprovaçăo no Certificado de Registro de Veículos – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.

Art. 13 Esta Resoluçăo entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicaçăo, ficando revogados os artigos 1ş a 8ş da Resoluçăo nş 25/98 - CONTRAN e demais disposiçőes em contrário.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades – Suplente

Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente – Suplente

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educaçăo – Titular

Edson Dias Gonçalves

Ministério dos Transportes – Titular


1. 20/01/2012 Comunicado Detran - 01, de 19-1-2012
 Considerando que o sistema e-CNHsp é o sistema de uso obrigatório no estado de Săo Paulo realizaçăo de serviços relacionados a habilitaçăo;

2. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 036/2010
 A Gestoria do Sistema E-CRVsp, convida os Presidentes e corpo Diretivo do Sindicato dos Despachantes do Estado de Săo Paulo, e de Associaçőes para reuniăo a ser realizada ŕs 09:00 horas do dia 16.11.2010 no auditório deste Departamento Estadual de Trânsito, localizado na rua Boa Vista nş 209 – 4ş andar – Centro - Săo Paulo – Capital

3. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 042/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 08 – PRESIDENTE PRUDENTE, a saber:

4. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 041/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do Deinter 05 – Săo José do Rio Preto Preto, a saber:

5. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

6. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 040/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 03 – RIBEIRĂO PRETO, a saber:

7. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 037/2010
 )Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 02 - CAMPINAS, a saber:

8. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 039/2010
 Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo do sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 04 - BAURÚ, a saber:

9. 06/11/2010 Comunicado E-CRVsp n° 038/2010
 b)Considerando que é dever da Administraçăo Pública disponibilizar aos credenciados por este Departamento Estadual e Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informaçőes que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantaçăo o sistema E-CRVsp, comunica aos Drs. Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito da área do DEINTER 9 - PIRACICABA, a saber:

10. 07/04/2009 RESOLUÇĂO 310
 Altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

11. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 1
 O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposiçőes previstas na resoluçăo Contran nş 292/08, alterada pela deliberaçăo Contran nş 75/08

12. 03/02/2009 Comunicado DETRAN 2
 no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado ŕ inserçăo do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.

13. 09/12/2008 RESOLUÇĂO N.ş 297 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
 Estabelece o relatório de avarias para a classificaçăo dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularizaçăo ou baixa dos veículos e dá outras providęncias.

14. 31/10/2008 RESOLUÇĂO Nş 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competęncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nş 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ş 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispőe sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito;

15. 29/09/2008 RESOLUÇĂO Nş 291
 Dispőe sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providęncias.

16. 29/09/2008 RESOLUÇĂO Nş 292
 Dispőe sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nş 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providęncias.

17. 29/09/2008 RESOLUÇĂO Nş 289
 Dispőe sobre normas de atuaçăo a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalizaçăo do trânsito nas rodovias federais.

18. 29/09/2008 RESOLUÇĂO Nş 290
 Disciplina a inscriçăo de pesos e capacidades em veículos de traçăo, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

19. 12/07/2008 Integrantes do Sistema Gever
 Relaçăo dos despachantes integrantes do Sistema GEVER

20. 01/04/2008 Comunicado Detran 2
 Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito

21. 04/03/2008 Comunicado Detran 1
 Considerando as constantes postulaçőes

22. 14/12/2007 Resoluçăo 262
 Dispőe sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providęncias.

23. 30/10/2007 RESOLUÇĂO SF-59
 Lançamento do IPVA no exercício de 2008

24. 20/10/2007 Comunicado Gever 7
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran n° 753/02

25. 06/06/2007 Comunicado Gever 4
 Considerando as disposiçőes previstas na Portaria Detran 753/02

26. 06/06/2007 Comunicado Gever - 5
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

27. 06/06/2007 Comunicado Gever 6
 O Gestor do Sistema Gever, Considerando as disposiçőes

28. 30/03/2007 GEVER nş 003
 venda de veículo automotor ou tracionado

29. 30/03/2007 GEVER nş 002
 Transmissăo eletrônica de dados

30. 29/03/2007 GEVER nş 001
 Prorrogaçăo da renovaçăo do alvará

31. 22/09/2006 Inédita, faixa exclusiva para motos
 A faixa exclusiva para motociclistas, uma experięncia inédita

32. 19/09/2006 RESOLUÇĂO Nş 200
 Dispőe sobre a concessăo de código de marca/modelo/versăo para veículos e dá outras providęncias.

33. 19/09/2006 RESOLUÇĂO Nş 202
 Regulamenta a Lei nş 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

34. 19/09/2006 RESOLUÇĂO Nş 201
 Dispőe sobre modificaçőes de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providęncias.

35. 12/08/2006 Comunicado 6, Do Registro de Veículo - CRV
 Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV

36. 26/07/2006 Comunicado Gever - 17
 Considerando o que dispőe a Portaria DETRAN nş 823

37. 05/06/2006 Comunicado Cetran Nş 003
 O Conselho Estadual de Trânsito

38. 03/05/2006 Comunicado Normativo 3,
 Visando resguardar a segurança deste Detran

39. 03/02/2006 Comunicado Conjunto Divisăo de Crimes de trânsito
 Corregedoria/Dici/Coordenadoria do Renavam / Renach

40. 27/12/2005 Comunicado CAT-58
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ş de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C

41. 25/10/2005 RESOLUÇĂO N.ş 182
 Penalidades de suspensăo e de cassaçăo da CNH

42. 01/09/2005 CURSO DE RENOVAÇĂO DE CNH
 Estarăo dispensados da obrigaçăo de realizar o curso de atualizaçăo para renovaçăo da CNH

43. 16/06/2005 DELIBERAÇĂO N° 44
 Altera os anexos I, da Resoluçăo 71 de 23 de setembro de 1998

44. 18/04/2005 Comunicado Gever nş 16
 Considerando os testes realizados pela Companhia de Processamento de dados do Estado de Săo Paulo

45. 22/03/2005 DIVISĂO DE CONTROLE DO INTERIOR
 Comunicado 5, comunicamos as Ciretrans, Seçőes de Trânsito, Polícia Militar, Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Despachantes

46. 17/03/2005 Comunicado 3, de 11-3-2005
 Para fins de conhecimento e aplicaçăo pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito

47. 14/03/2005 Agravo de Instrumento 403.656.5.2 - Cassaçăo Liminar - Despachantes de Campinas
 DEPRO 19 - DIR.DIVISĂO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 213 EM 07/03/2005((AJ))

48. 29/12/2004 Comunicado CAT-66, de 28-12- 2004
 Divulga informaçőes relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2005

49. 27/12/2004 Comunicado CAT- 64, de 27-12-2004
 Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos para o período de 1ş de janeiro a 31 de dezembro de 2005

50. 22/12/2004 Comunicado DA-50, de 20-12-2004
 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Săo Paulo - UFESP para o período de 1ş de janeiro a 31 de dezembro de 2005

51. 17/12/2004 Comunicado Gever - 1, de 4-7-2002
 O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissăo de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP

52. 08/12/2004 GEVER nş 015
 Considerando a expediçăo do ofício-GD nş 914 de 06 de dezembro de 2004

53. 29/11/2004 GEVER nş 014
 Considerando os testes realizados desde o dia 24 de novembro de 2004, comunico a todos os interessados que a transaçăo de

54. 07/10/2004 GEVER nş 013
 A todos interessados que, de comum acordo com as Autoridades Diretoras das Ciretrans de Guarulhos, Săo Bernardo do Campo, Sorocaba e da Divisăo

55. 22/09/2004 GEVER nş 012
 Comunicamos a todos interessados o Fluxo Descritivo para Operaçăo da Primeira Etapa do Sistema Gever:

56. 14/09/2004 GEVER nş 011
 Comunicamos a todos interessados que a transaçăo de transmissăo de planilha de registro de veículo zero será implantada, em fase de homologaçăo

57. 24/07/2004 GEVER nş 010
 Cronograma de implantaçăo das fases

58. 09/06/2004 GEVER nş 009
 Considerando o decurso de prazo entre a publicaçăo da Portaria DETRAN 753/02, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

59. 08/06/2004 GEVER nş 008
 Conclusăo da primeira etapa do Sistema GEVER

60. 23/04/2004 GEVER nş 007
 Sobre o início das operaçőes do sistema Gever

61. 10/08/2003 GEVER Nş 006
 Sobre o atraso de implantaçăo do Gever

62. 25/07/2002 GEVER Nş 005
 Sobre o prazo de entrega dos requerimentos

63. 18/07/2002 GEVER Nş 004
 Credencia a ABASE - Aliança Brasileira de Assistęncia Social e Educacional.

64. 17/07/2002 GEVER Nş 003
 Comunicamos a todos os interessados que a empresa

65. 16/07/2002 GEVER Nş 002
 Comunico a todos os interessados, que nos termos do artigo 11 da Portaria nş 753 de 26 de junho de 2002, até o presente momento...

66. 04/07/2002 GEVER Nş 001
 Sobre os procedimentos e cronogramas da implantaçăo.


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