Serviços | Indicação | Dúvidas | S.A.C | Sobre a ABASE  
  PORTARIAS

Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008 - 30/12/2008
Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providęncias

O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispőem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

Considerando as regras do Sistema de Autenticaçăo Digital, previsto na Portaria CAT/Detran nş 001/00;

Considerando as disposiçőes contidas no Decreto Estadual nş 53.632, de 30-10-08 (D.O. de 31-10-08), estabelecendo regras para o sistema de licenciamento eletrônico antecipado vinculado ao pagamento do IPVA do exercício de 2009;

Considerando, por derradeiro, as regras do Decreto Municipal nş 50.232, de 17-11-08 (DOM de 18-11-08), dispondo sobre o Programa de Inspeçăo e Manutençăo de Veículos em Uso - I/MSP para os veículos registrados no município de Săo Paulo, nos termos da legislaçăo ambiental e Convęnio firmado entre o Estado e o Município de Săo Paulo, resolve:

Capítulo I
Do Licenciamento nas Unidades de Trânsito Art. 1ş - O licenciamento anual dos veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito, tendo por abrangęncia o exercício de 2009, será realizado a partir de 1o de abril de 2009, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e obedecidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo, distribuídos de acordo com o algarismo final da placa:

I - veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:

Final da placa Prazo final para Renovaçăo
1 abril
2 até maio
3 até junho
4 até julho
5 e 6 até agosto
7 até setembro
8 até outubro
9 até novembro
0 até dezembro

II - veículo registrado como ‘caminhăo’ (carga):
Final da placa Prazo final para Renovaçăo
1 e 2 até setembro
3, 4 e 5 até outubro
6, 7 e 8 até novembro
9 e 0 até dezembro

§ 1ş - O proprietário de veículo registrado como caminhăo (carga), quando do pagamento do IPVA em cota única, poderá realizar o licenciamento anual nos prazos fixados no inciso I do
caput do artigo.

§ 2ş - O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do męs correspondente ao algarismo final da placa de identificaçăo do veículo.

Art. 2ş - Para a realizaçăo do licenciamento anual, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deverá apresentar:
I - documento de identidade;
II - número do RENAVAM ou caracteres da placa de identificaçăo do veículo;
III - comprovante do pagamento bancário, efetuado por meio do Sistema de “Autenticaçăo Digital”, abrangendo o pagamento da taxa de expediçăo do documento de licenciamento, quitaçăo dos débitos relativos a tributos, DPVAT -
Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais, porventura pendentes no cadastro do veículo.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentaçăo de quaisquer outros documentos ou comprovantes de pagamento relativos a exercícios anteriores.

Art. 3ş - O licenciamento anual, independentemente do local de registro do veículo, poderá ser realizado:
I - em qualquer uma das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito;
II - na Divisăo de Registro e Licenciamento da Capital e seus respectivos Postos Avançados de Atendimento;
III - nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.

Capítulo II
Do Licenciamento Eletrônico
Seçăo I
Das Disposiçőes Gerais

Art. 4ş - O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual por meio do Sistema de Licenciamento
Eletrônico - SLE, por intermédio das instituiçőes bancárias contratadas, independentemente da condiçăo de cliente ou năo, obedecidas as seguintes regras:
I - comparecimento na instituiçăo bancária contratada ou utilizaçăo dos recursos de internet ou de auto-atendimento;
II - pagamento de todos os débitos previamente relacionados e constantes do cadastro do veículo, inclusive taxa de serviço de trânsito e despesas de processamento/postagem;
III - manutençăo do mesmo endereço constante do cadastro do Detran/SP;
IV - inexistęncia de restriçőes judiciais ou administrativas.

§ 1ş - O Departamento Estadual de Trânsito expedirá o documento de licenciamento e o remeterá ŕ residęncia do proprietário do veículo, por intermédio dos Correios - via Sedex,
ficando o interessado na posse do documento de licenciamento do exercício anterior e do comprovante de pagamento gerado pela utilizaçăo do sistema.

§ 2ş - O Certificado de Registro e Licenciamento será emitido pela Divisăo de Registro e Licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, independentemente do local de registro
do veículo, com validade em todo o território nacional.

§ 3ş - O Certificado de Registro e Licenciamento năo será expedido se surgirem restriçőes judiciais ou administrativas durante o processo de tramitaçăo das informaçőes e emissăo
do documento, incumbindo ao interessado comparecer ŕ unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providęncias pertinentes.

Art. 5ş - O Certificado de Registro e Licenciamento relativo ao exercício anterior terá validade até o último dia do męs estabelecido para a realizaçăo do licenciamento, năo sendo prorrogada sua validade durante o período necessário ao encaminhamento e recebimento do novo documento pelos Correios. Parágrafo único. O comprovante de pagamento năo servirá como documento de circulaçăo.

Art. 6ş - O Certificado de Registro e Licenciamento devolvido por incorreçăo do endereçamento postal ou por mudança de domicílio ou residęncia de seu destinatário ficará ŕ disposiçăo
do interessado na unidade de trânsito do local de registro do veículo.

§ 1ş - A autoridade de trânsito determinará a entrega do documento ao interessado, mediante prévia verificaçăo da regularidade do endereço do proprietário ou realizaçăo de eventuais correçőes no banco de dados.

§ 2ş - A regularizaçăo do endereço năo implicará na emissăo de novo Certificado de Registro e Licenciamento.

§ 3ş - Se o proprietário do veículo residir em município diverso do local de registro do veículo, o documento năo será entregue, impondo o atendimento das regras concernentes ao processo de transferęncia, nos termos do art. 123, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Seçăo II
Do Licenciamento Eletrônico Antecipado

Art. 7ş - O proprietário do veículo, independentemente do algarismo final da placa, poderá optar pela antecipaçăo do licenciamento anual relativo ao exercício de 2009, obedecidas as seguintes regras:
I - utilizaçăo exclusiva do Sistema de Licenciamento Eletrônico;
II - regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2008;
III - quitaçăo integral do IPVA relativo ao exercício 2009, nos termos e conforme disposiçőes do Decreto Estadual n° 53.632, de 30 de outubro de 2008 (DOE de 31-10-2008);
IV - pagamento de todos os demais débitos incidentes, compreendendo a taxa de expediçăo do documento de licenciamento, DPVAT - Seguro Obrigatório, multas de trânsito e ambientais e despesas de processamento/postagem.

§ 1ş - Os débitos constantes no ‘aviso de vencimento’ expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilizaçăo do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderăo sofrer modificaçőes devido ŕ inserçăo, exclusăo ou alteraçăo de débitos de tributos, multas e demais encargos.

§ 2ş - Aplica-se ao licenciamento eletrônico antecipado todas as demais regras e exigęncias estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, naquilo que năo conflitar com as disposiçőes previstas neste artigo.

Art. 8ş - O despachante documentalista, independentemente do algarismo final da placa, poderá antecipar o licenciamento anual relativo ao exercício de 2009, obedecidas as
seguintes regras:
I - utilizaçăo exclusiva do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever, vinculado ao Sistema de Licenciamento Eletrônico;
II - disponibilizaçăo do serviço por instituiçăo financeira contratada pela Secretaria da Fazenda, operando em sistema on-line;
III - regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2008;
IV - quitaçăo integral do IPVA relativo ao exercício 2009, nos termos e conforme disposiçőes do Decreto Estadual n° 53.632, de 30 de outubro de 2008 (DOE de 31-10-2008);
V - pagamento de todos os demais débitos incidentes, compreendendo a taxa de expediçăo do documento de licenciamento, DPVAT - Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais;
VI - obrigatoriedade da retirada do documento na unidade de trânsito, independentemente do município de registro do veículo.

§ 1ş - Os débitos constantes no ‘aviso de vencimento’ expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilizaçăo do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderăo
sofrer modificaçőes devido ŕ inserçăo, exclusăo ou alteraçăo de débitos de tributos, multas e demais encargos.

§ 2ş - Aplica-se ao licenciamento eletrônico antecipado - via Sistema GEVER todas as demais regras e exigęncias estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, naquilo que năo conflitar com as disposiçőes previstas neste artigo.

Capítulo III Da Mudança de Endereço

Art. 9ş - Na hipótese de mudança de endereço do proprietário do veículo, persistindo o mesmo município de registro, deverá o interessado providenciar sua regularizaçăo perante a unidade de trânsito do local de registro do veículo.

§ 1ş - O proprietário do veículo requererá a alteraçăo do endereço, mediante preenchimento de requerimento, o qual conterá:
I - identificaçăo do requerente e do veículo;
II - comprovante de residęncia ou domicílio, nos termos das disposiçőes previstas na Portaria Detran nş 2.449/04;
III - data e assinatura, dispensado reconhecimento de firma em cartório;
IV - atendimento das exigęncias contidas no art. 2ş desta Portaria.

§ 2ş - Os Postos de Licenciamento da Divisăo de Registro e Licenciamento, para os veículos registrados no município de Săo Paulo, e as unidades de atendimento instaladas nos Postos
do Poupatempo, independentemente do local de registro do veículo, poderăo providenciar a regularizaçăo do endereço do proprietário, ŕ exceçăo da existęncia de outros impedimentos
ou restriçőes.

§ 3ş - A correçăo cadastral decorrente da mudança do endereço poderá ser realizada a qualquer tempo, năo implicando na emissăo de novo Certificado de Registro de Veículos - CRV e do documento relativo ao licenciamento.

Capítulo IV Das Restriçőes e Impedimentos

Art. 10 - O licenciamento realizado em cumprimento de determinaçăo judicial obedecerá as regras contidas na Portaria Detran nş 824/00, com as alteraçőes introduzidas pela Portaria
Detran nş 1.260/05, atendido o calendário previsto no art. 1ş desta Portaria.

Art. 11 - O licenciamento do veículo em unidade diversa do município de registro năo poderá ser realizado nas seguintes situaçőes:
I - existęncia de restriçăo judicial, administrativa ou penal;
II - registro no antigo sistema de identificaçăo de 2 (duas) letras e 4 (quatro) algarismos;
III - alteraçăo de característica do veículo ou mudança de categoria;
IV - inserçăo ou retirada de gravame ou restriçăo relacionada com a transferęncia de propriedade;
V - emissăo, a que título for, da 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo - CRV e/ou do Certificado de Licenciamento Anual - CLA, denominado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Parágrafo único. Nas situaçőes descritas no caput do artigo, o licenciamento será requerido e realizado junto ŕ unidade de trânsito do local de registro do veículo.

Art. 12 - A mudança do município de domicílio ou residęncia do proprietário do veículo implicará no cumprimento das regras inerentes ao processo de transferęncia, conforme disposiçőes dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 13 - Na transferęncia de propriedade, cumulada ou năo com a mudança do município de domicílio ou residęncia, deverăo ser atendidas as regras contidas na Portaria Detran nş 1.606/05, com suas posteriores alteraçőes.

Capítulo V Da Inspeçăo Ambiental Veicular

Art. 14 - Os veículos registrados no município de Săo Paulo, 90 dias antes do prazo final para licenciamento, deverăo realizar a inspeçăo ambiental veicular obrigatória como condiçăo necessária para o licenciamento anual relativo ao exercício de 2009, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e no art. 5ş do decreto estadual nş 53.632/08.

§ 1ş - A expediçăo do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV relativo ao licenciamento anual para o exercício de 2009 estará condicionada ŕ aprovaçăo do veículo na inspeçăo realizada no âmbito do Programa I/M-SP.

§ 2ş - Săo objeto da inspeçăo anual de que trata o Programa de Inspeçăo e Manutençăo de Veículos em Uso - I/MSP, instituído pela Lei nş 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nş 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nş 14.717, de 17 de abril de 2008, as seguintes classes de veículos automotores, independentemente do sistema de propulsăo e do combustível utilizados (art. 1ş do Decreto Municipal nş 50.232/08):
I - ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o transporte público de passageiros;
II - caminhőes e demais veículos similares usados para o transporte de cargas;
III - camionetas de uso misto, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
IV - motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano;
V - outros veículos automotores, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de Săo Paulo, definidos em portaria específica.

§ 3ş - Ficam dispensados da inspeçăo os veículos de coleçăo, os concebidos exclusivamente para aplicaçőes militares e agrícolas, os concebidos exclusivamente ou especialmente adaptados para competiçőes, os tratores, as máquinas de terraplanagem e de pavimentaçăo (art. 2ş, § 4ş, do Decreto Municipal nş 50.232/08).

§ 4ş - Os veículos novos estăo dispensados da inspeçăo no primeiro licenciamento, obedecendo ao critério da tabela abaixo: Ano de Ano de Ano de Inspeçăo fabricaçăo Inclusăo Exercício Obrigatória?
2008 2008 2008 Năo
2007 2008 2008 Năo
2006 2008 2008 Sim
2007 2007 2008 Sim

§ 5ş - A frota-alvo a ser inspecionada, o calendário para a execuçăo das inspeçőes, os procedimentos de inspeçăo, os critérios de aprovaçăo e os padrőes máximos de emissăo serăo definidos em Portaria, expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de Săo Paulo.

Art. 15 - Os veículos equipados com motor do ciclo Diesel, abrangidos na regra prevista no art. 14 da Portaria Detran nş 2.722/07, que trata da regularidade do licenciamento anual
para o exercício 2008, somente poderăo realizar o licenciamento anual no exercício de 2009 se comprovarem a realizaçăo e aprovaçăo na inspeçăo ambiental veicular.

Art. 16 - O adquirente ou o proprietário de veículo automotor, para proceder a transferęncia do registro do veículo para o município de Săo Paulo, deverá submeter o veículo ŕ prévia
inspeçăo ambiental veicular, atendidas as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do município de Săo Paulo.

Art. 17 - O descumprimento das exigęncias previstas neste Capítulo ou a reprovaçăo do veículo quando de sua sujeiçăo ŕ inspeçăo ambiental veicular impedirá:
I - licenciamento do veículo no exercício de 2009;
II - transferęncia da propriedade;
III - mudança do município de registro;
IV - alteraçăo de características ou da categoria;
V - expediçăo da 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo - CRV ou do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, em qualquer situaçăo;
VI - inserçăo ou baixa de gravame, quando necessária aexpediçăo de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV.

Capítulo VI Das Regras Gerais e Disposiçőes Finais

Art. 18 - A expediçăo de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada) obedecerá as disposiçőes estabelecidas na Portaria Detran Nş 888/07.

Art. 19 - Ficam incluídos os §§ 3ş e 4ş ao art. 3ş, o art. 3şA e o inciso XII ao art. 25, todos da Portaria Detran nş 1.606, de 19 de agosto de 2005, com a seguinte redaçăo:
“Art. 3ş ... § 3ş - O adquirente ou o proprietário de veículo automotor, para proceder a transferęncia do registro do veículo para o município de Săo Paulo, deverá submeter o veículo ŕ prévia inspeçăo ambiental veicular, com regular aprovaçăo, atendidas as regras e prazos que serăo estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do município de Săo Paulo.

§ 4ş - A partir do exercício de 2009, o veículo registrado no município de Săo Paulo, para fins de transferęncia para outro município, deverá realizar a inspeçăo ambiental veicular, nos
termos e conforme exigęncias e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do município de Săo Paulo.

Art. 3şA - Registrada a inclusăo do gravame pela instituiçăo financeira, incumbirá ao adquirente ou proprietário do veículo, no prazo máximo de 30 dias após a data da inclusăo, proceder ŕ emissăo de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV.

§ 1ş - Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a inclusăo do gravame será considerada definitiva e sua alteraçăo/cancelamento ou correçăo será tratada como um novo processo de registro e emissăo de Certificado de Registro de Veículo - CRV, observada a incidęncia da “multa por falta de averbaçăo”.

§ 2ş - Fica vedado a realizaçăo do licenciamento anual do veículo quando da inserçăo de gravame realizado pela instituiçăo financeira e năo realizado o novo processo de registro e emissăo dos Certificados de Registro de Veículo - CRV e de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 25 ...XII - inclusăo de gravame: data da inclusăo realizada pela instituiçăo financeira no Sistema de Gravames.”
Art. 20 - O caput do art. 6ş e seu parágrafo único e o caput do art. 15, ambos da Portaria Detran nş 1.606, de 19 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redaçăo:
“Art. 6ş - O proprietário ou o adquirente do veículo, para a realizaçăo de modificaçőes das características veiculares, deverá atender as seguintes regras impositivas:
I - prévia autorizaçăo do diretor da unidade de trânsito do local em que o veículo será registrado ou transferido;
II - realizaçăo de inspeçăo de segurança veicular;
III - submissăo e aprovaçăo do veículo ŕ inspeçăo ambiental veicular, quando o veículo estiver registrado no município de Săo Paulo ou na hipótese de sua transferęncia para este município, tratando-se de modificaçăo de combustível. Parágrafo único. A realizaçăo de modificaçőes das características veiculares deverá obedecer as exigęncias especificadas no art. 98 do CTB e na

Resoluçăo Contran nş 292, de 29 de agosto de 2008.

Art. 15 - Entende-se por “averbaçăo” o assentamento dos dados relativos ao registro do veículo, alteraçăo de suas características, identificaçăo do proprietário, inserçăo de gravame realizado por instituiçăo financeira e informaçőes relativas ŕ venda do veículo, incluindo-se todas as ocorręncias entre vendedor e adquirente (§§ 1ş e 2ş do art. 16 da Lei Estadual nş 6.606/89).”

Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1ÅŸ de janeiro de 2009.


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ÅŸ - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ÅŸ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades ArmÄ™nia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados Å• locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento Å• Lei Estadual nÅŸ 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nÅŸ 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providÄ™ncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providÄ™ncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispÅ‘em os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 DispÅ‘e sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÄ‚O DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 DispÅ‘e sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferÄ™ncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto Å• Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providÄ™ncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existÄ™ncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiÄ™ncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiÄ™ncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nÅŸ 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa Å• contagem do prazo de incidÄ™ncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 DispÅ‘e sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 DispÅ‘e sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providÄ™ncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nÅŸ 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 DispÅ‘esobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 DispÅ‘e sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 DispÅ‘e sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 DispÅ‘e sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incÄ™ndio
 SÄ‚O PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ÅŸ de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente Å• infraçăo de dirigir veículo sob a influÄ™ncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providÄ™ncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISÄ‚O DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 DispÅ‘e sobre a transferÄ™ncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplÄ™ncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigÄ™ncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nÅŸ 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria DETRAN nÅŸ 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino Å• distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ÅŸ da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigÄ™ncia da Portaria Detran nÅŸ 1.523/2008, que dispÅ‘e sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


Fone (14) 3402-2840, (11) 2824-6509 | E-mail netgever@netgever.com.br