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  PORTARIAS

Portaria Detran - 2450 - 17/12/2004
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Săo Paulo - Detran,
Considerando o que dispőem os arts. 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos, conforme preconizado na Resoluçăo Contran nş 110/00;
Considerando a necessidade de otimizaçăo dos serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, propiciando aos proprietários de veículos maior comodidade no trato de seus interesses particulares;
Considerando as regras estabelecidas pelo Sistema de Autenticaçăo Digital, implantado através da Portaria CAT/Detran nş 001/2000;
Considerando, por derradeiro, a metodologia proposta pela Coordenaçăo da Administraçăo Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, vinculando o sistema de licenciamento eletrônico antecipado ao pagamento do IPVA 2005, resolve:
CAPÍTULO I
Do Licenciamento nas Unidades de Trânsito
Art. 1ş - O licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, tendo por abrangęncia o exercício 2005, será realizado a partir de 1o de abril de 2005, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria, bem como atendidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo consignada, distribuídos de acordo com o algarismo final da placa:
I - veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:
Final da placa Prazo final para Renovaçăo
1 Abril
2 Até Maio
3 Até Junho
4 Até Julho
5 e 6 Até Agosto
7 Até Setembro
8 Até Outubro
9 Até Novembro
0 Até Dezembro
II - veículo registrado como 'caminhăo' (carga):
Final da placa Prazo final para Renovaçăo
1 e 2 Até Setembro
3, 4 e 5 Até Outubro
6, 7 e 8 Até Novembro
9 e 0 Até Dezembro
§ 1ş - O proprietário de veículo registrado como caminhăo (carga), na hipótese de pagamento do IPVA em cota única, poderá realizar o licenciamento anual de acordo com os prazos máximos fixados no inciso I deste artigo.
§ 2ş - O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do męs correspondente ao algarismo do final da placa de identificaçăo do veículo.
Art. 2ş - Para realizar o licenciamento anual do veículo, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deverá apresentar:
I - documento de identidade;
II - número do RENAVAM ou caracteres da placa de identificaçăo do veículo; e
III - comprovante do pagamento bancário, efetuado através do Sistema de "Autenticaçăo Digital", contendo o pagamento da taxa de expediçăo do documento de licenciamento, quitaçăo dos débitos relativos a tributos, DPVAT - Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais, porventura pendentes no cadastro do veículo.
Parágrafo único. O comprovante de pagamento, realizado obrigatoriamente através do Sistema de "Autenticaçăo Digital", dispensará a apresentaçăo de quaisquer outros documentos ou comprovantes inerentes a exercícios anteriores.
Art. 3ş - O licenciamento anual obrigatório, independentemente do local de registro do veículo, poderá ser realizado:
I - em qualquer uma das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito instaladas pelo DETRAN/SP nos municípios do Estado de Săo Paulo;
II - na Divisăo de Registro e Licenciamento da Capital e seus respectivos Postos Avançados de Atendimento; e
III - nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do POUPATEMPO.
Art. 4ş - Por ocasiăo do licenciamento anual, na hipótese de o endereço do proprietário do veículo estar desatualizado, persistindo o mesmo município de registro do veículo, deverá o interessado providenciar sua regularizaçăo perante a unidade de trânsito do local de registro do veículo.
§ 1ş - O proprietário do veículo requererá a alteraçăo do endereço, mediante preenchimento de requerimento, o qual conterá:
I - identificaçăo do requerente e do veículo;
II - regular comprovaçăo do novo domicílio ou residęncia, de acordo com as novas regras estabelecidas pelo DETRAN/SP;
III - data e assinatura, dispensado reconhecimento de firma em cartório; e
IV - atendimento das exigęncias contidas no art. 2o desta Portaria.
§ 2ş - As Seçőes de Trânsito, quando năo informatizadas, receberăo os requerimentos e os encaminharăo ŕs unidades de vinculaçăo, objetivando a realizaçăo das respectivas alteraçőes cadastrais e emissăo do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3ş - Os Postos de Licenciamento da Divisăo de Registro e Licenciamento da Capital, para os veículos registrados no município de Săo Paulo, e as unidades de atendimento instaladas nos Postos do POUPATEMPO, independentemente do local de registro do veículo, poderăo providenciar a regularizaçăo do endereço do proprietário, ŕ exceçăo dos impedimentos e restriçőes previstos nesta Portaria.
§ 4ş - A alteraçăo do endereço, na hipótese prevista no caput deste artigo, năo implicará na emissăo de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV.
§ 5ş - A qualquer tempo, atendida a regra do caput deste artigo, será admitida a atualizaçăo do endereço do proprietário do veículo, inclusive para fins de utilizaçăo do Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, com postagem via SEDEX através dos Correios.
CAPÍTULO II
Das Restriçőes e Impedimentos
Art. 5ş - O licenciamento realizado em cumprimento de determinaçăo judicial obedecerá as regras contidas na Portaria nş 824, de 2000, atendido o escalonamento previsto no art. 1o desta Portaria.
Art. 6ş - O licenciamento do veículo, na hipótese de solicitaçăo em unidade diversa do município de registro do veículo, năo poderá ser realizado nasseguintes circunstâncias:
I - existęncia de restriçőes judiciais ou bloqueios administrativos;
II - registro do veículo no antigo sistema de identificaçăo de 2 (duas) letras e 4 (quatro) algarismos;
III - verificaçăo de alteraçăo de característica do veículo ou mudança de categoria;
IV - inserçăo ou retirada de gravames ou restriçőes ŕ venda; e
V - emissăo, a que título for, da segunda via do Certificado de Registro de Veículo - CRV e/ou do Certificado de Licenciamento Anual - CLA, denominado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Parágrafo único. O procedimento de emissăo do licenciamento, nas situaçőes descritas neste artigo, deverá ser requerido e realizado perante a unidade de trânsito do local de registro do veículo.
Art. 7ş - A mudança do município de domicílio ou residęncia do proprietário do veículo implicará no cumprimento das regras inerentes ao processo de transferęncia, conforme disposiçőes previstas nos arts. 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 8ş - No caso de transferęncia de propriedade, cumulada ou năo com a mudança do município de domicílio ou residęncia, o proprietário anterior deverá encaminhar ŕ unidade de trânsito do local de registro, no prazo máximo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferęncia de propriedade - Certificado de Registro de Veículo - CRV, devidamente preenchido, inclusive com reconhecimento de firma por autenticidade.
§ 1ş - A autoridade de trânsito do local de registro determinará a realizaçăo da pertinente anotaçăo no cadastro do veículo, circunstância năo impeditiva para que o adquirente providencie a transferęncia da propriedade.
§ 2ş - O năo cumprimento do disposto neste artigo, consoante previsăo expressa do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, poderá implicar na responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidęncias até a data da comunicaçăo, inclusive as relativas aos lançamentos da pontuaçăo prevista no ordenamento de trânsito.
CAPÍTULO III
DoLicenciamento Eletrônico
Seçăo I
Das Disposiçőes Gerais
Art. 9ş - O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual através do Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, por intermédio das instituiçőes bancárias conveniadas, independentemente da condiçăo de cliente ou năo, atendidas as seguintes regras ordenativas:
I - comparecimento na instituiçăo bancária conveniada ou utilizaçăo dos recursos de internet ou de auto-atendimento, mediante quitaçăo de todos os débitos previamente relacionados e constantes dos respectivos bancos de dados, inclusive taxa de serviço de trânsito e despesas de processamento/postagem;
II - manutençăo do mesmo endereço constante do cadastro do DETRAN/SP; e
III - inexistęncia de restriçőes judiciais ou administrativas.
Art. 10 - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP expedirá o documento de licenciamento, remetendo-o ŕ residęncia do proprietário do veículo, por intermédio dos Correios - via SEDEX.
§ 1ş - O interessado năo precisará comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, permanecendo na posse do documento de licenciamento do exercício anterior e do comprovante de pagamento gerado pela utilizaçăo do sistema.
§ 2ş - O certificado relativo ao licenciamento do veículo, independentemente do local de registro do veículo, será emitido pela Divisăo de Registro e Licenciamento da Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, tendo integral validade para fins de circulaçăo em todo o território nacional.
§ 3ş - O certificado de licenciamento năo será expedido se surgirem restriçőes judiciais ou bloqueios administrativos durante o processo de tramitaçăo das informaçőes e emissăo do documento, devendo o interessado comparecer ŕ unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providęncias pertinentes.
Art. 11 - O certificado de licenciamento relativo ao exercício anterior terá validade até o último dia do męs de licenciamento, năo podendo ser prorrogada sua validade durante o período necessário ao encaminhamento e recebimento do novo documento pelo correio, ficando o infrator sujeito ŕ aplicaçăo das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O comprovante de pagamento bancário năo servirá como documento de circulaçăo, devendo obrigatoriamente a instituiçăo bancária inserir observaçăo pertinente.
Art. 12 - O certificado de licenciamento, devolvido por incorreçăo do endereçamento postal ou por mudança de domicílio ou residęncia de seu destinatário, ficará ŕ disposiçăo do interessado na unidade de trânsito do local de registro do veículo.
§ 1ş - Com o comparecimento do interessado ou de procurador devidamente constituído, deverá a autoridade de trânsito entregar o documento, após verificaçăo da regularidade do endereço de residęncia ou domicílio e determinaçăo de eventuais correçőes no banco de dados, cuja providęncia năo implicará na emissăo de novo certificado de licenciamento.
§ 2ş - Na hipótese de verificaçăo de que o proprietário do veículo reside em município diverso do local de registro do veículo, o documento năo poderá ser entregue, sendo obrigatório o integral atendimento das regras concernentes ao processo de transferęncia, em atendimento ao disposto no art. 123, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Seçăo II
Do Licenciamento Eletrônico Antecipado
Art. 13 - O proprietário do veículo, independentemente do algarismo final da placa, poderá optar pela antecipaçăo do licenciamento anual relativo ao exercício 2005, desde que atendidas as seguintes regras ordenativas:
I - utilizaçăo exclusiva do Sistema de Licenciamento Eletrônico;
II - regularidade do licenciamento relativo ao exercício anterior;
III - quitaçăo integral do IPVA relativo ao exercício 2005, compreendendo pagamento em cota única, com ou sem desconto, ou após o pagamento da terceira parcela, nos termos das disposiçőes contidas no art. 5o dş - Decreto Estadual nş 49.051, de 19 de outubro de 2004 (DOE de 20.10.04); e
IV - pagamento de todos os demais débitos incidentes, compreendendo a taxa de expediçăo do documento de licenciamento, DPVAT - Seguro Obrigatório, eventuais multas de trânsito e ambientais e despesas de processamento/postagem.
§ 1ş - Os débitos constantes no 'aviso de vencimento', expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, quando da utilizaçăo do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderăo sofrer alteraçőes devido ŕ inserçăo ou exclusăo de débitos de tributos, multas e demais encargos.
§ 2ş - Aplica-se ao licenciamento eletrônico antecipado todas as demais regras estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, naquilo que năo conflitar com as disposiçőes previstas neste artigo.
CAPÍTULO IV
Das Regras Gerais e Disposiçőes Finais
Art. 14 - A cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, para fins de validade como documento de porte obrigatório, deverá ser autenticada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, nos termos do disposto na Resoluçăo nş 13, de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
§ 1ş - A autenticaçăo da cópia reprográfica do Certifico de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV poderá ser requerida em qualquer unidade de trânsito, independentemente do local de registro do veículo ou da unidade de trânsito que o tenha emitido.
§ 2ş - A autenticaçăo do documento de licenciamento - CRLV, quando realizada em local diverso do registro do veículo, além da obrigatória apresentaçăo do documento original, deverá ser precedida de pesquisa no banco de dados e atendimento das demais regras contidas nas normas operacionais deste órgăo executivo estadual de trânsito.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1ş-1-2005.


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ş - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades Armęnia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados ŕ locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorręncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento ŕ Lei Estadual nş 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nş 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providęncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providęncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispőem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 Dispőe sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISĂO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 Dispőe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferęncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto ŕ Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providęncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existęncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experięncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experięncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nş 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa ŕ contagem do prazo de incidęncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 Dispőe sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 Dispőe sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providęncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nş 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 Dispőesobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 Dispőe sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 Dispőe sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 Dispőe sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incęndio
 SĂO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ş de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente ŕ infraçăo de dirigir veículo sob a influęncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residęncia ou domicílio, destinada ŕs anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providęncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISĂO DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 Dispőe sobre a transferęncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplęncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigęncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nş 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria DETRAN nş 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino ŕ distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ş da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residęncia ou domicílio, destinada ŕs anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigęncia da Portaria Detran nş 1.523/2008, que dispőe sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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