Portaria DETRAN - 1260, de 5-7-2005
Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas de trânsito para cumprimento de ordens judiciais, de que trata a Portaria DETRAN Nş 824, de 2000
)O Delegado de PolÃcia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP,
Considerando as atribuiçőes legais conferidas ao órgăo executivo estadual de trânsito, de que trata o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, notadamente as relativas ŕ aplicaçăo de penalidades administrativas decorrentes do cometimento de infraçőes de trânsito;
Considerando o regramento do Sistema de Autenticaçăo Digital, implantado através da Portaria Conjunta no 001, de 2000, da Coordenaçăo da Administraçăo Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito;
Considerando a necessidade de aprimoramento das regras destinadas ao controle dos desbloqueios temporários de multas de trânsito para cumprimento de ordens judiciais, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 3o e o caput do art. 6o, ambos da Portaria DETRAN no 824, de 1o de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redaçăo:
"Art. 3o ...
§ 3o O relatório mensal, de que trata o inciso III do caput do artigo, inclusive o elaborado pela Divisăo de Registro e Licenciamento, será encaminhado ŕ Divisăo de Controle do Interior até o décimo dia útil do męs subseqüente a que se referir.
Art. 6o A Divisăo de Controle do Interior compilará todos os relatórios para envio Å• Companhia de Processamento de Dados do Estado de Săo Paulo - PRODESP, a qual realizará o pertinente confronto com os registros assentados nos bancos de dados de veÃculos registrados e de multas de trânsito."
Art. 2o Ficam incluÃdos os §§ 2o e 3o ao art. 6o, renumerando o parágrafo único como § 1o, da Portaria DETRAN no 331, de 2000, vigendo aqueles com a seguinte redaçăo:
"Art. 6o ...
§ 2o Eventual divergÄ™ncia entre o relatório e os registros contidos nos bancos de dados implicará no envio de relatório detalhado Å• Corregedoria do DETRAN/SP, a quem incumbirá analisar o eventual descumprimento das exigÄ™ncias cogentes, adotando todas as providÄ™ncias de sua competÄ™ncia, inclusive bloqueio administrativo do veÃculo.
§ 3o A Divisăo de Controle do Interior, para acompanhamento do trâmite das açőes judiciais, encaminhará ŕ Assistęncia Técnica em Legislaçăo de Trânsito cópia do relatório contendo a compilaçăo de todas as informaçőes encaminhadas pelas unidades de trânsito e dos registros contidos nos bancos de dados."
Art. 3o O descumprimento das regras especificadas na Portaria DETRAN no 824, de 2000, implicará na adoçăo de medidas disciplinares a cargo da Corregedoria do DETRAN, inclusive as decorrentes da apresentaçăo ou inserçăo de dados inverÃdicos no procedimento administrativo ou nos bancos de dados de veÃculos e multas de trânsito, sem prejuÃzo da formulaçăo de representaçăo para a instauraçăo de inquérito policial pelo cometimento de crime de falso previsto na lei penal.
Art. 4o A baixa da multa de trânsito, em decorręncia de determinaçăo do Poder Judiciário, será realizada pela Divisăo de Controle do Interior.
§ 1o A unidade de trânsito encaminhará cópia da petiçăo inicial e da ordem judicial, acompanhada de despacho fundamentado contendo todas as informaçőes para identificaçăo do veÃculo e da(s) multa(s) questionada(s), acaso o comando normativo emanado do Poder Judiciário năo explicite de forma clara e objetiva os dados essenciais para seu efetivo cumprimento.
§ 2o A Divisăo de Controle do Interior encaminhará ao órgăo executivo de trânsito alcançado pelo teor da ordem judicial todos os dados relativos ao atendimento da ordem judicial.
§ 3o As multas baixadas serăo compiladas em relatório mensal para envio ŕ Corregedoria do DETRAN, a quem incumbirá realizar efetivo controle e fiscalizaçăo.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas todas as disposiçőes em contrário. |