Comunicado
A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1.659/02, comunica aos leiloeiros oficiais, inscritos na Junta Comercial do Estado de Săo Paulo, que estejam interessados em participar dos leilőes públicos dos veículos apreendidos pelo Detran/sp e pelas ciretrans, que deverăo apresentar a documentaçăo abaixo relacionada até o dia 20-1-2005, na comissăo de cadastramento - localizada no prédio mirim do Detran - 1ş andar, na avenida Pedro Álvares Cabral, 1.301 - Bairro Ibirapuera.
Relaçăo dos documentos necessários para solicitaçăo de inclusăo como leiloeiro no Detran/Sede e Ciretrans.
I - requerimento dirigido a Presidente da Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros, contendo declaraçăo expressa de que aceita as condiçőes e regras contidas na Portaria DETRAN n.ş 145/02;
II - curriculum vitae;
III - cópia da cédula de identidade (RG) e do cadastro junto ŕSecretaria da receita Federal (C.P.F.);
IV - cópia da inscriçăo perante a Junta Comercial do Estado de Săo Paulo, acompanhada de certidăo de breve relato;
V - prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidăo negativa de contribuiçőes e tributos federais) a prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal constitui de Certidőes negativas da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
VI - prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
VII - prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou residęncia;
VIII - prova de regularidade relativa ŕ Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situaçăo regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e
IX - certidőes negativas expedidas pelo Poder Judiciário do local de domicílio ou residęncia, compreendendo:
(a) executivos fiscais nos últimos 10 anos;
(b) protestos nos últimos 5 anos;
(c) açőes cíveis e defamília nos últimos 10 anos; e
(d) falęncia, concordata ou insolvęncia nos últimos 10 anos.
X - atestados de capacidade técnica, com referęncia a leilăo de veículos.
§ 1ş - Os documentos necessários ŕ habilitaçăo poderăo ser apresentados em original ou por qualquer processo de reprografia devidamente autenticada, podendo, todavia, ser exigido o original para confrontaçăo, no ato do recebimento.
§ 2ş - Todos os documentos exigidos para cadastramento deverăo estar dentro de seus prazos de validade. Năo constando dos documentos o prazo de validade serăo aceitos documentos emitidos até 180 dias imediatamente anteriores ŕ data limite para a inscriçăo.
Observaçăo: Os documentos deverăo ser apresentados em uma pasta devidamente identificada por um índice, com todas as folhas numeradas em ordem sequencial e crescente rubricadas pelo leiloeiro. |