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  PORTARIAS

Portaria CAT-54, de 17-3-2009 - 17/03/2010
Portaria CAT-54, de 17-3-2009

Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados ŕ locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorręncia de contrato de arrendamento mercantil.

O Coordenador da Administraçăo Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 1ş e 2ş do artigo 9° da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria: Art. 1ş - A reduçăo em 50% (cinqüenta por cento) da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que trata o § 1ş do artigo 9° da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, será aplicada a veículo sujeito ŕ incidęncia do imposto ŕ alíquota de 4% (quatro por cento) que, cumulativamente, na data da ocorręncia do fato gerador:

I - for de propriedade de empresa locadora de veículos ou estiver sob a sua posse em decorręncia de contrato de arrendamento mercantil;

II - estiver destinado ŕ locaçăo no território paulista;

III - estiver registrado no órgăo de trânsito competente deste Estado.

Parágrafo único - para fins de fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA, a empresa locadora de veículos deverá:

1 - ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta representada pela atividade de locaçăo de veículos;

2 - estar regularmente cadastrada na Secretaria da Fazenda;

3 - cumprir as demais obrigaçőes previstas na legislaçăo do IPVA.

Art. 2ş - A empresa locadora de veículos deverá solicitar o seu cadastramento na Secretaria da Fazenda mediante requerimento protocolizado no Posto Fiscal ao qual estiver vinculado o endereço do seu estabelecimento matriz, situado no território paulista, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do ato constitutivo da empresa ou instrumento equivalente;

II - cópia do documento que comprove a regularidade da inscriçăo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;

III - cópia do Balanço Patrimonial em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da ocorręncia do fato gerador e da Demonstraçăo do Resultado do exercício findo nessa data, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;

IV - arquivo digital, gravado em mídia óptica conforme modelo constante no Anexo Único desta portaria, contendo as informaçőes relativas a todos os veículos sujeitos ŕ aplicaçăo da reduçăo da alíquota do imposto, nos termos do artigo 1ş;

V - declaraçăo, devidamente assinada, na qual afirme que a atividade de locaçăo de veículos representa, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da receita bruta da empresa.

§ 1ş - na hipótese de o estabelecimento matriz da empresa locadora de veículos năo estar situado no território paulista, ela deverá protocolizar o requerimento de cadastramento no Posto Fiscal ao qual estiver vinculado o endereço do seu estabelecimento de maior movimento no Estado de Săo Paulo.

§ 2ş - Caso a empresa locadora de veículos tenha sido constituída no mesmo exercício de ocorręncia do fato gerador, ela poderá, em substituiçăo aos documentos referidos no inciso

III, instruir o requerimento com relatório que contenha, em formato

analítico e na unidade monetária vigente, a previsăo do seu faturamento para o respectivo exercício.

§ 3ş - A empresa locadora de veículos que já estava constituída no exercício anterior ŕquele de ocorręncia do fato gerador do imposto poderá entregar os documentos referidos no inciso III até o último dia útil do quinto męs subseqüente ao encerramento daquele exercício quando, ao protocolizar o requerimento de cadastramento antes dessa data, tais documentos năo estiverem disponíveis para instruí-lo.

§ 4ş - A fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA pela locadora de veículos, nos termos desta portaria, se estenderá, em relaçăo a veículos novos, aos fatos geradores ocorridos até 30 dias antes da protocolizaçăo do requerimento de cadastramento, desde que este tenha sido homologado pela Secretaria da Fazenda.

Art. 3ş - A responsabilidade pela decisăo quanto ŕ homologaçăo do cadastramento da empresa locadora de veículos na Secretaria da Fazenda fica atribuída ao Chefe do Posto Fiscal no qual for protocolizado o requerimento de que trata o artigo 2ş.

§ 1ş - O Delegado Regional Tributário poderá, em substituiçăo ao disposto no “caput”, atribuir a responsabilidade pela decisăo a outra autoridade fiscal.

§ 2ş - A locadora de veículos será:

1 - notificada da decisăo sobre a homologaçăo do seu cadastramento na Secretaria da Fazenda por meio de publicaçăo no Diário Oficial do Estado de Săo Paulo;

2 - cientificada da publicaçăo referida no item 1 mediante comunicaçăo expedida por registro postal ao endereço do estabelecimento objeto do cadastramento.

§ 3ş - da decisăo que denegar a homologaçăo do cadastramento requerido caberá recurso ao respectivo Delegado Regional Tributário, a ser interposto uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificaçăo da decisăo.

Art. 4ş - As informaçőes contidas no arquivo digital de que trata o inciso IV do artigo 2ş serăo, no ato da sua entrega, submetidas a validaçăo de consistęncia de leiaute por meio de processamento

eletrônico promovido pela Secretaria da Fazenda, a partir do qual será imediatamente expedida notificaçăo ŕ locadora de veículos quanto a um dos seguintes resultados:

I - “validaçăo concluída com sucesso”, indicando que as informaçőes contidas no arquivo digital foram processadas sem erros de consistęncia;

II - “validaçăo concluída com erros”, indicando que as informaçőes contidas no arquivo digital foram processadas com erros de consistęncia;

III - “dados corrompidos por problemas no meio físico”, indicando a presença de erros que impedem a leitura total ou parcial dos dados relativos ŕs informaçőes contidas no arquivo digital.

§ 1ş - A validaçăo de consistęncia de leiaute restringe-se ŕ verificaçăo quanto ŕ estrutura lógica das informaçőes contidas no arquivo digital entregue em face das orientaçőes e especificaçőes técnicas do leiaute referido no Anexo Único.

§2ş - na hipótese do inciso I, a respectiva notificaçăo expedida ŕ locadora de veículos năo implicará:

1 - a veracidade e a integridade das informaçőes contidas no arquivo digital entregue;

2 - a homologaçăo do cadastramento da locadora de veículos na Secretaria da Fazenda.

§ 3ş - Nas hipóteses dos incisos II e III, a locadora de veículos deverá entregar outro arquivo digital, em substituiçăo ao originalmente entregue, em até 2 (dois) dias úteis, nos termos da notificaçăo a ela expedida.

§ 4ş - O năo cumprimento do disposto no § 3ş impedirá:

1 - na hipótese do inciso II, a fruiçăo da reduçăo da alíquota de 4% (quatro) do IPVA relativamente aos veículos cujas informaçőes contidas no arquivo digital originalmente entregue năo tiverem sido regularmente validadas;

2 - na hipótese do inciso III, a homologaçăo do cadastramento da locadora de veículos na Secretaria da Fazenda.

Art. 5ş - A empresa locadora de veículos cadastrada na Secretaria da Fazenda, para fins de fruiçăo da reduçăo de alíquota do IPVA, deverá:

I - entregar no Posto Fiscal ao qual estiver vinculado o seu cadastro:

a) até o dia 10 de cada męs, arquivo digital que contenha as informaçőes de que trata o inciso IV do artigo 2ş, devidamente atualizadas até o męs imediatamente anterior, na hipótese de ter havido alteraçăo em relaçăo ŕquelas contidas no último arquivo digital entregue ŕ Secretaria da Fazenda;

b) até o último dia útil de maio de cada ano, arquivo digital, em formato PDF, que contenha a cópia do Balanço Patrimonial em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior e da Demonstraçăo do Resultado do exercício findo nesta data, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;

II - manter atualizado o seu cadastro na Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - na hipótese da alínea “a” do inciso I:

1 - o referido arquivo digital deverá conter também as informaçőes detalhadas de todas as inclusőes e baixas de veículos ocorridas desde 1ş de janeiro de 2009 até o último dia do męs imediatamente anterior ŕquele em que o arquivo for entregue ao Posto Fiscal competente.

2 - as informaçőes contidas no referido arquivo digita serăo submetidas a validaçăo de consistęncia de leiaute nos termos do disposto no artigo 4ş.

Art. 6ş - para efetuar o recolhimento do IPVA com a reduçăo de alíquota, a empresa locadora de veículos deverá acessar o endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/, selecionar “Outras Opçőes”, em seguida “Locadoras de Veículos” e emitir a respectiva guia de recolhimento.

§ 1ş - As informaçőes preenchidas na guia de recolhimento emitida nos termos deste artigo serăo de exclusiva responsabilidade do contribuinte.

§ 2ş - A Secretaria da Fazenda exigirá, por lançamento de ofício, com os acréscimos legais, qualquer diferença entre o valor do imposto recolhido e o efetivamente devido.

Art. 7ş - A empresa locadora de veículos que, até 17 de abril de 2009, protocolizar o requerimento de cadastramento no Posto Fiscal competente, estará apta ŕ fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA relativamente aos fatos geradores do exercício de 2009 ocorridos até essa data, desde que o seu cadastramento tenha sido homologado pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - na hipótese deste artigo, a empresa locadora de veículos ficará, relativamente aos meses de janeiro a março de 2009, dispensada da entrega do arquivo digital de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 5ş, desde que protocolize

o requerimento de cadastramento até 17 de abril de 2009, devidamente instruído com arquivo digital que contenha as informaçőes atualizadas de todos os veículos sujeitos ŕ aplicaçăo da reduçăo da alíquota do imposto, incluindo a discriminaçăo de todas as inclusőes e baixas de veículos ocorridas desde 1ş de janeiro de 2009 até a data do cadastramento.

Art. 8ÅŸ - Fica revogada a Portaria CAT - 7, de 7 de janeiro de 2009.

Art. 9ş - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, produzindo efeitos desde 1ş de janeiro de 2009.


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ÅŸ - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ÅŸ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades ArmÄ™nia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados Å• locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento Å• Lei Estadual nÅŸ 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nÅŸ 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providÄ™ncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providÄ™ncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispÅ‘em os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 DispÅ‘e sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÄ‚O DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 DispÅ‘e sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferÄ™ncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto Å• Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providÄ™ncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existÄ™ncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiÄ™ncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiÄ™ncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nÅŸ 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa Å• contagem do prazo de incidÄ™ncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 DispÅ‘e sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 DispÅ‘e sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providÄ™ncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nÅŸ 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 DispÅ‘esobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 DispÅ‘e sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 DispÅ‘e sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 DispÅ‘e sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incÄ™ndio
 SÄ‚O PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ÅŸ de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente Å• infraçăo de dirigir veículo sob a influÄ™ncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providÄ™ncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISÄ‚O DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 DispÅ‘e sobre a transferÄ™ncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplÄ™ncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigÄ™ncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nÅŸ 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria DETRAN nÅŸ 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino Å• distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ÅŸ da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigÄ™ncia da Portaria Detran nÅŸ 1.523/2008, que dispÅ‘e sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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