PORTARIA DETRAN Nş 1667, DE 1ş DE SETEMBRO DE 2005
Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nş 168/04.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/SP, no uso de suas atribuiçőes legais,
CONSIDERANDO as disposiçőes constantes na Portaria nş 1070, de 17 de junho de 2005, tratando da implantaçăo do curso de atualizaçăo para renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo;
CONSIDERANDO a data fixada de 5 de setembro de 2005 para início do curso de atualizaçăo para renovaçăo da CNH;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o principal objetivo do Governo do Estado de Săo Paulo em priorizar atendimento eficiente ao cidadăo, especialmente ŕqueles que compareceram nas unidades de atendimento do Poupatempo,
R E S O L V E:
Art. 1ş O condutor com CNH vencida ou a vencer até o dia 4 de setembro de 2005 poderá renovar o documento de habilitaçăo até o dia 30 de setembro de 2005, sem a necessidade de comprovar a realizaçăo do curso de atualizaçăo previsto na Portaria DETRAN nş 1070, de 17 de junho de 2005.
Art. 2ş O condutor com CNH vincenda a partir de 5 de setembro de 2005, inclusive, deverá cumprir as determinaçőes contidas na Portaria DETRAN nş 1070, de 17 de junho de 2005, especificamente a realizaçăo do curso de atualizaçăo para renovaçăo da CNH.
Art. 3ş Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN |