Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
Prorroga o prazo de vigęncia da Portaria Detran
nş 1.523/2008, que dispőe sobre a realizaçăo de
vistoria de veÃculos automotores e outros tracionados
O Delegado de PolÃcia Diretor
Considerando as atribuiçőes conferidas pelo art. 22 do
Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o poder normativo conferido ao dirigente do
Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, nos termos do Decreto Estadual no 13.325, de 1979;
Considerando a necessidade de reestruturaçăo das normas
e procedimentos administrativos realizados pelas
Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito e Divisăo de
Registro e Licenciamento de VeÃculos, para fins de atendimento das disposiçőes constantes das Resoluçőes Contran nÅŸs 5/98, 14/98, 261/07 e 262/07;
Considerando as novas disposiçőes insertas na Resoluçăo
Contran nÅŸ 282/08, estabelecendo novos critérios para a regularizaçăo da numeraçăo de motores dos veÃculos registrados ou a serem registrados, implicando, via de conseqüęncia, na necessidade de reformulaçăo das rotinas e exigÄ™ncias administrativas relacionadas Å• elaboraçăo do novo modelo de laudo de vistoria, resolve:
Art. 1ÅŸ - Os caput dos arts. 8ÅŸ e 9ÅŸ da Portaria Detran nÅŸ
1.523, de 4 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redaçăo:
“Art. 8ş - As vistorias realizadas antes da vigęncia desta
Portaria serăo aceitas até o dia 21-11-2008.
Art. 9ÅŸ - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10-11-
2008, quando ficará revogada a Portaria Detran nş 768, de 13-4-2006 e demais disposiçőes em contrário.”
Art. 2ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154) |