O Delegado de PolÃcia Diretor
Considerando que foi julgada procedente, por votaçăo unânime, a Açăo Direta de Inconstitucionalidade da Lei 8.107/92 (Processo 136.160.0/7-00), impetrada pelo Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Estado de Săo Paulo em face da Assembléia Legislativa do Estado; Considerando que referida decisăo, até agora, năo transitou em julgado, consoante informaçăo obtida, via internet, do portal do Supremo Tribunal Federal; Considerando que o eventual trânsito em julgado desta matéria ensejará nulidade parcial da Portaria nş 001/06 , expedida pelo Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes que regula as atividades atinentes ŕquele Serviço:
Considerando que a Portaria n° 12/Dird, de 28-9-2007,prorrogou por 30 dias, a partir de 01.10.2007, o prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes e de seus empregados auxiliares;
Considerando que a Procuradoria Administrativa do Estado emitiu o Parecer PA n°235/07, de 1ş-10-2007,aprovado por sua chefia em 11 de outubro seguinte, a qual foi acolhida em seguida pela Subprocuradora Geral do Estado- Consultoria e pelo Procurador Geral do Estado, em data de 19 do corrente męs;
Considerando que a liminar concedida pela Suprema Corte na Reclamaçăo n°5096/SP suspendeu a eficácia do Acórdăo prolatado pelo TJSP na ADIn n° 1361600/7-00, acarretando ŕs Autoridades Estaduais a integral observância das disposiçőes da Lei Estadual n°8.107, de 27/10/1992, o que importa na necessidade de ser plena e imediatamente executada a lei impugnada, enquanto sua invalidade năo for declarada, em decisăo definitiva, ou pelo TJSP ou pelo STF;
Considerando ser possÃvel estabelecer regramentos para o acesso Å•s repartiçőes policiais, dentre os quais o credenciamento especÃfico, resolve:
Artigo 1ş - Estando em plena vigęncia a Lei Estadual 8107/92, compete ao Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes deste Departamento desempenhar todas as atribuiçőes que lhe foram conferidas pelo citado diploma legal, até ulterior decisăo em contrário ou do TJ/SP ou do STF- Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2ş - Fica o referido Serviço autorizado a continuar emitindo e renovando os alvarás de funcionamento de estabelecimentos e expedindo crachás de identificaçăo de despachantes e de seus empregados auxiliares, credenciamento esse que possibilita o seu acesso ŕs repartiçőes policiais no Estado.
Artigo 3ş - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposiçőes em contrário. |