| Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluçőes nşs 25/98, 77/98 e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN nş 1153/02; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nş. 0054670-4/2004, deste Departamento, Resolve:
Art. 1ş - Autorizar a expediçăo de autorizaçăo, prevista no art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, versőes teto alto e teto baixo, transformados pela empresa Nik`s Revestimentos e Transformaçőes para Autos Utilitários Ltda. - ME, para o transporte exclusivo de até 25 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor, observados os incisos IX e X, do art. 3ş, da Portaria DETRAN n. 1153/02.
Art. 2ş - O interessado em obter a referida autorizaçăo deverá apresentar o veículo com o CRV e o CRLV, devidamente atualizados, ŕ Unidade de vistoria da Divisăo de Controle e Fiscalizaçăo de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, Săo Paulo, ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas CIRETRAN, para vistoria.
Art. 3ş - A autorizaçăo, cuja falta sujeitará o infrator ŕs penalidades previstas no art. 230, inciso XX, do CTB, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscriçăo da lotaçăo permitida.
Art. 4ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. |