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  PORTARIAS

Portaria Detran-1 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro - 02/01/2008
Portaria Detran-1, de 2-1-2008

Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo dos motores dos veículos registrados, ou a serem registrados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providęncias
O Delegado de Polícia Diretor Considerando as atribuiçőes conferidas pelo art. 22 do
Código de Trânsito Brasileiro e Decreto Estadual no 13.325/79;
Considerando a necessidade de padronizaçăo dos procedimentos administrativos das unidades de trânsito, visando o cumprimento das regras da Resoluçăo Contran n° 250/07;
Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres identificadores dos motores dos veículos cadastrados, ou a serem cadastrados, neste órgăo executivo de trânsito,
resolve:
Capítulo I
Das Regras Gerais
Art. 1ş - A compatibilidade dos caracteres identificadores do motor no veículo será verificada por meio de vistoria, destinada ŕ constataçăo da:
I - autenticidade dos padrőes numéricos ostentados;
II - legitimidade da propriedade e idoneidade da procedęncia;
III - originalidade das características do motor, e se constatada alguma alteraçăo, tenha sido autorizada, regularizada e inserida no cadastro do veículo.
Parágrafo único. A verificaçăo da compatibilidade terá por parâmetro:
I - o cadastro informatizado do veículo na Base de Índice Nacional - BIN (Sistema Renavam);
II - o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou do campo das “Observaçőes” constantes dos Certificados de Registro de Veículo e de Registro e Licenciamento;
III - a documentaçăo existente nos órgăos executivos de trânsito, mediante apresentaçăo de seus respectivos originais, cópia autenticada ou certidăo de inteiro teor;
IV - os dados fornecidos pelo fabricante, montadora, encarroçadora ou transformadora.
Art. 2ş - A vistoria do motor será realizada, obrigatoriamente, por ocasiăo da vistoria de identificaçăo veicular (vistoria do chassi), ou a qualquer tempo, mediante requerimento do
interessado.
Art. 3ş - o interessado, na instruçăo do processo de registro, transferęncia de propriedade ou por ocasiăo da regularizaçăo dos caracteres identificadores do motor, providenciará a anexaçăo dos decalques legíveis do “chassi” e do motor.
Parágrafo único. O disposto no caput do artigo năo se aplica ao veículo novo (OKM), exceto nas seguintes hipóteses:
I - substituiçăo ou alteraçăo das características do motor;
II - incorreçăo quando do lançamento na Base de Índice Nacional - BIN.
Capítulo II
Da Impossibilidade de Decalcaçăo
Art. 4ş - Na impossibilidade de visualizaçăo dos caracteres identificadores do motor sem a remoçăo de componentes, partes ou peças do veículo, a unidade de trânsito providenciará o lançamento do número constante no Sistema Renavam ou na Base Estadual.
§ 1ş - o motivo do impedimento deverá ser apontado no laudo de vistoria emitido por funcionário designado pela autoridade de trânsito, dispensada qualquer anotaçăo na Ficha Renavam.
§ 2ş - A anotaçăo firmada no laudo de vistoria será realizada após a confirmaçăo da originalidade da montagem do veículo e de sua compatibilidade com os registros constantes em
banco de dados do Sistema Renavam, na Base Estadual ou no cadastro ofertado pelo fabricante, montadora, importadora, transformadora ou encarroçadora.
Art. 5ş - Se, embora a visualizaçăo dos caracteres do motor faça-se possível por qualquer modo ou meio, năo havendo condiçőes de decalcaçăo sem a remoçăo de componentes, partes ou peças do veículo, será exigido:
I - anexaçăo de fotografia dos caracteres identificadores do motor, coletada por meio ótico, inclusive digital;
II - vistoria para confrontaçăo de sua compatibilidade, de acordo com os parâmetros especificados no parágrafo único do art. 1ş desta Portaria;
III - anotaçăo do evento no laudo de vistoria, dispensada qualquer apontamento na Ficha Renavam.
Art. 6ş - A unidade de trânsito autorizará a gravaçăo dos caracteres identificadores do motor do veículo em outro local que facilite sua visualizaçăo, registrando a ocorręncia no banco
de dados e nos Certificados de Registro de Veículo e de Registro e Licenciamento.
Parágrafo único. A forma de gravaçăo atenderá as especificaçőes contidas nesta Portaria.
Capítulo III Da Substituiçăo do Motor
Art. 7ş - o veículo que tiver seu motor substituído deverá ser apresentado ŕ unidade de trânsito para regularizaçăo dos novos caracteres de identificaçăo, no prazo de 60 dias contado a partir da data:
I - de emissăo da nota fiscal da aquisiçăo e/ou da instalaçăo do novo motor;
II - constante em declaraçăo da empresa frotista que mantém estoque de motores de reposiçăo, contendo informaçăo de que efetuou a devida substituiçăo do motor.
Parágrafo único. A regularizaçăo dependerá do atendimento dos seguintes requisitos:
I - requerimento do interessado;
II - cópia autenticada da nota fiscal ou declaraçăo subscrita pelo representante legal da pessoa jurídica, na hipótese descrita no inciso II do caput do artigo;
III - vistoria do veículo, com prévia anexaçăo dos decalques legíveis do “chassi” e do motor;
IV - verificaçăo da procedęncia e compatibilidade dos caracteres identificadores do motor instalado.
Capítulo IV Da Regularizaçăo do Motor sem Identificaçăo
Art. 8ş - A regularizaçăo cadastral do veículo cujo motor năo apresente identificaçăo atenderá as seguintes exigęncias:
I - requerimento subscrito pelo interessado, com firma reconhecida por autenticidade;
II - documentos comprobatórios do registro do veículo (CRV e CRLV);
III - nota fiscal original relativa ŕ aquisiçăo de motor novo ou usado com bloco novo, contemplando suas características (marca e número de cilindros);
IV - nota fiscal original ou declaraçăo do interessado com firma reconhecida por autenticidade, contemplando as características do motor (marca e número de cilindros), em se tratando de veículo equipado com motor usado, recondicionado ou cuja numeraçăo foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida;
V - vistoria de identificaçăo veicular, abrangendo “chassi” e motor;
VI - autorizaçăo da unidade de trânsito do local em que o veículo será registrado ou regularizado.
Parágrafo único. A declaraçăo subscrita pelo interessado, prevista no inciso IV do caput deste artigo, atenderá o constante do Anexo desta Portaria.
Capítulo V
Da Regularizaçăo do Cadastro
Art. 9ş - A regularizaçăo do registro de veículo que apresente motor com a numeraçăo de acordo com o padrăo do fabricante, porém năo constante do cadastro ou divergente deste, atenderá um dos seguintes requisitos:
I - apresentaçăo de nota fiscal original relativa ŕ aquisiçăo de motor novo ou usado com bloco novo ou declaraçăo do interessado com firma reconhecida por autenticidade, contemplando as características do motor (marca e número de cilindros), em se tratando de veículo equipado com motor usado ou recondicionado;
II - confirmaçăo da originalidade da montagem do motor no veículo, por meio de vistoria ou mediante documento fornecido pelo fabricante, montadora, encarroçadora ou transformadora,
desde que năo existam outros veículos da mesma marca registrados com os mesmos caracteres do motor;
III - informaçăo do fabricante, montadora, encarroçadora ou transformadora quanto ŕ existęncia de mais de um motor originalmente produzido com os mesmos caracteres identificadores;
IV - comprovaçăo da procedęncia do motor, mediante apresentaçăo de nota fiscal original ou de comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que possui este número de motor registrado, caso a numeraçăo esteja vinculada a apenas um outro veículo.
§ 1ş - Será exigido pela unidade de trânsito, juntamente com o cumprimento de um dos requisitos previstos no caput do artigo:
I - documentos comprobatórios do registro do veículo (CRV e CRLV);
II - realizaçăo e anexaçăo de pesquisas no banco de dados, a cargo da unidade de trânsito, comprovando a inexistęncia de restriçőes de ordem administrativa ou penal;
III - vistoria de identificaçăo veicular, abrangendo “chassi” e motor.
§ 2ş - A declaraçăo subscrita pelo interessado, prevista no inciso I do caput do artigo, atenderá o constante do Anexo desta Portaria.
§ 3ş - Os caracteres identificadores do motor serăo cadastrados no banco de dados, com inserçăo no campo de “obser- vaçőes” dos Certificados de Registro de Veículo e de Registro e Licenciamento.
§ 4ş - A regularizaçăo do registro de veículo que apresente numeraçăo divergente com o padrăo do fabricante atenderá as exigęncias descritas no art. 6ş, V, e seus §§ 1ş e 2ş, e art. 7ş e
seu parágrafo único, ambos da Resoluçăo Contran nş 250/07, obedecidas as disposiçőes constantes desta Portaria.
§ 5ş - A vistoria exigida no inciso I do caput do artigo e no inciso III do § 1ş será anotada em documento próprio, denominado “laudo de vistoria”, a cargo, exclusivamente, da unidade
de trânsito, dispensada qualquer anotaçăo na Ficha Renavam.
Art. 10 - A gravaçăo dos caracteres identificadores do motor năo será autorizada em bloco cuja numeraçăo original tenha sido removida mecanicamente, independentemente da justificativa ofertado pelo interessado.
Art. 11 - A autoridade de trânsito determinará o encaminhamento do veículo ŕ Delegacia de Polícia Judiciária, para adoçăo dos procedimentos apropriados ŕ matéria, nos casos previstos na Resoluçăo Contran nş 250/07, especialmente:
I - numeraçăo em desacordo com o padrăo do fabricante e que năo atenda as exigęncias da Resoluçăo Contran nş 250/07;
II - numeraçăo removida por qualquer tipo de processo, exceto os casos decorrentes da açăo do tempo ou acidente, constatado pela vistoria, ou ainda formalmente devolvido pela
autoridade competente e recuperado em decorręncia de furto/roubo; e
III - numeraçăo vinculada a veículo subtraído, exceto se a mesma constar na Base de Índice Nacional - BIN para o veículo apresentado ou se o fabricante informar que o mesmo foi montado
com aquele motor.
Parágrafo único. A regularizaçăo dos caracteres identificadores do motor, nas hipóteses elencadas nos incisos I a III deste artigo, far-se-á nos moldes previstos nos arts. 9ş e 10 da
Resoluçăo Contran nş 250/07.
Capítulo VI Dos Procedimentos de Gravaçăo
Art. 12 - A gravaçăo dos caracteres identificadores do motor será realizada por estabelecimento autorizado pela unidade de trânsito do local de registro ou regularizaçăo do veículo.
Parágrafo único. Năo havendo estabelecimento autorizado para tanto, poderá a autoridade de trânsito, excepcional e justificadamente, autorizar a gravaçăo em local distinto da sua
Circunscriçăo ou Seçăo de Trânsito, mediante formal comunicaçăo.
Art. 13 - A gravaçăo dos caracteres identificadores do motor será executada em superfície virgem do bloco, composta por nove dígitos com a seguinte formataçăo:
I - primeiro e segundo dígitos: sigla da Unidade da Federaçăo - UF que autorizou a gravaçăo;
II - terceiro ao nono dígito: seqüencial fornecido pela Divisăo de Controle do Interior, iniciando-se por 0000001.
Parágrafo único. A Divisăo de Controle do Interior especificará as regras para a distribuiçăo e destinaçăo das faixas numéricas seqüenciais a serem utilizadas pela Divisăo de Registro e
Licenciamento e pelas Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito.
Capítulo VII Das Situaçőes Excepcionais
Art. 14 - Os caracteres do motor identificado por plaqueta extraviada ou afixada poderăo ser gravados no bloco, desde que confirmada a originalidade daquele. Parágrafo único. Em năo sendo possível a confirmaçăo da originalidade da numeraçăo da plaqueta, será atribuída nova
identificaçăo, atendidas as exigęncias do art. 8ş desta Portaria, naquilo que for pertinente.
Art. 15 - Na hipótese de obstruçăo dos caracteres de identificaçăo do motor, em havendo registro dos dados no Sistema Renavam e este for equivalente ao constante do laudo fotográfico,
poderá ser autorizada a gravaçăo original em local visível e adequado para decalcaçăo.
Parágrafo único. Se os caracteres de identificaçăo do motor năo forem equivalentes ao constante do Sistema Renavam ou na sua falta, poderá ser autorizada a atribuiçăo de nova identificaçăo,
precedida de verificaçăo da inexistęncia de restriçőes de ordem administrativa ou penal.
Art. 16 - Na hipótese de os caracteres de identificaçăo do motor corresponderem ou estiverem vinculados ao cadastro de um outro veículo, desde que inexistentes restriçőes de ordem
administrativa ou penal, será atribuída nova numeraçăo, seguido da inserçăo de restriçăo do outro cadastro até sua efetiva regularizaçăo.
Parágrafo único. No caso de bloqueio do cadastro do outro veículo, provada a originalidade do motor e sua duplicidade decorrente de erro do fabricante, montadora, encarroçadora ou transformadora, será determinado a imediata exclusăo da restriçăo administrativa e correçőes cadastrais pertinentes.
Capítulo VIII Das Disposiçőes Gerais
Art. 17 - A antiga identificaçăo do motor, quando atribuída nova composiçăo pela unidade de trânsito, será mantida intacta, năo sendo permitido a realizaçăo de procedimento de raspagem
ou destruiçăo. Parágrafo único. A nova composiçăo será gravada em local
de fácil visualizaçăo e decalcaçăo.
Art. 18 - A autoridade de trânsito designará funcionário para:
I - conferir a regularidade dos documentos anexados ao procedimento;
II - atestar a compatibilidade dos caracteres de identificaçăo do motor com os dados constantes em banco de dados ou proceder ŕs correçőes e anotaçőes essenciais;
III - expedir autorizaçăo de regularizaçăo e gravaçăo, bem como demais documentos necessários ao regular atendimento das exigęncias previstas nesta Portaria;
IV - inserir e excluir restriçőes de ordem administrativa;
V - realizar o cadastramento ou a correçăo dos caracteres no banco de dados.
Art. 19 - O recebimento do procedimento sem a prévia conferęncia e anuęncia da unidade de trânsito dependerá do volume de operaçőes diárias ou da capacidade funcional instalada,
năo desonerando o interessado do posterior atendimento de exigęncia prevista na legislaçăo de trânsito.
Art. 20 - Os documentos exigidos nesta Portaria integrarăo o processo de registro do veículo e serăo apresentados no original, excetuando-se aqueles obtidos perante os órgăos oficiais,
admitindo-se a juntada de cópias autenticadas pelos respectivos órgăos emissores.
Art. 21 - As declaraçőes e termos de responsabilidade deverăo ter reconhecimento das firmas por autenticidade.
Art. 22 As cópias das notas fiscais apresentadas deverăo ser retidas e as originais marcadas como utilizadas pela unidade de trânsito, com a identificaçăo dos caracteres identificadores
do motor fornecido e do chassi do veículo.
Art. 23 As disposiçőes previstas nesta Portaria năo suprem, alteram ou modificam outras exigęncias contidas em Portarias do Departamento Estadual de Trânsito, desde que năo conflitantes com as determinaçőes contidas nos artigos anteriores.
Art. 24 - Fica mantida a redaçăo dada ao inciso II do art. 3ş da Portaria Detran nş 1.606/05 (D.O. de 23-08-05), conforme disposto no art. 15 da Portaria Detran nş 2.000/06, nos seguintes
termos:
“Art. 3ş - ... II - decalque dos agregados do veículo, exceto motor.”
Art. 25 - Os procedimentos ainda sob análise da unidade de trânsito serăo adequados ŕs disposiçőes previstas nesta Portaria, sem modificaçăo ou revisăo das autorizaçőes anteriormente
conferidas ou das inserçőes ou correçőes realizadas no banco de dados.
Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas todas as disposiçőes em contrário.
ANEXO DECLARAÇĂO
Eu,....................................................., portador da carteira de identidade n.ş........................, expedida por........................., CPF n.ş ............................., residente na rua/av. .....................,
no município de .........................., Estado .........................., de
acordo com o disposto nos incisos II do art. 4ş, III do art. 6ş e II do art. 10 da Resoluçăo Contran nş 250/07, declaro que assumo a responsabilidade pela procedęncia lícita do motor
nş.................................., o qual consta no veículo de minha propriedade, marca/modelo ......................, placa .................., chassi........................................
Declaro, ainda, serem verdadeiras as informaçőes supracitadas, sujeitando-me ŕs cominaçőes dispostas no art. 299 do Código Penal.
................................., .......... De ............. de......... .
..................................................................................
ASSINATURA (firma reconhecida por autenticidade)

8 – Săo Paulo, 118 (1) Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I quinta-feira, 3 de janeiro de 2008


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ş - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades Armęnia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados ŕ locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorręncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento ŕ Lei Estadual nş 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nş 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providęncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providęncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispőem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 Dispőe sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISĂO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 Dispőe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferęncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto ŕ Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providęncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existęncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experięncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experięncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nş 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa ŕ contagem do prazo de incidęncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 Dispőe sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 Dispőe sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providęncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nş 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 Dispőesobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 Dispőe sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 Dispőe sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 Dispőe sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incęndio
 SĂO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ş de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente ŕ infraçăo de dirigir veículo sob a influęncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residęncia ou domicílio, destinada ŕs anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providęncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISĂO DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 Dispőe sobre a transferęncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplęncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigęncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nş 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria DETRAN nş 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino ŕ distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ş da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residęncia ou domicílio, destinada ŕs anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigęncia da Portaria Detran nş 1.523/2008, que dispőe sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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