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  PORTARIAS

Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço - 28/04/2006
Portaria Detran - 823, de 28-4-2006

Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos, em cumprimento ŕs disposiçőes da Lei Estadual n° 7.645/91, com suas posteriores alteraçőes, e dá outras providęncias.



O Delegado de Polícia Diretor Considerando a competęncia prevista no art. 22, III, do CTB, determinante para o controle do procedimento administrativo de registro, licenciamento, emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos automotores e outros tracionados, Considerando que a identificaçăo veicular dos veículos

impőe a utilizaçăo de placas dianteira e traseira, esta última lacrada em sua estrutura, nos termos do art. 115 do CTB;

Considerando as regras da Resoluçăo Contran 45/98, dispondo sobre o sistema de placas de identificaçăo veicular e de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo;

Considerando a necessidade de adequaçăo dos procedimentos administrativos ŕ sistemática determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Săo Paulo - Processo TC n° 12.159/026/98, impondo a adoçăo de medidas necessárias ŕ cobrança da taxa de serviços de trânsito;

Considerando a conclusăo do procedimento licitatório Pregăo Presencial n° 20/05, do qual decorreu a assinatura dos contratos destinados ao fornecimento de placas e tarjetas identificatórias de veículos automotores e outros tracionados e a prestaçăo de serviços de măo-de-obra para emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos automotores e outros tracionados, no âmbito do Estado de Săo Paulo;

Considerando, por derradeiro, as disposiçőes contidas na Lei Estadual n° 7.645, de 23.12.91 (D.O. de 21/12/91), com suas posteriores alteraçőes, especificando a cobrança de taxas em razăo do exercício do poder de polícia, na conformidade da Tabela “C”, itens 10 e 17, resolve:



Capítulo I

Das Taxas de Emplacamento, Lacraçăo e Relacraçăo

Art. 1ş - O pagamento das taxas de serviços de trânsito previstas nos itens 10 e 17 da Tabela “C” da Lei Estadual 7.645/91, com suas posteriores alteraçőes, será devido nos seguintes procedimentos administrativos:

I - registro e licenciamento de veículo novo - O KM;

II - transferęncia de propriedade com mudança do município de registro do veículo, estadual ou interestadual;

III - mudança do município de domicílio ou residęncia do proprietário do veículo;

IV - mudança de categoria ou alteraçăo de qualquer característica que implique na substituiçăo da placa traseira; e

V - nas demais hipóteses, quando obrigatório novo emplacamento, lacraçăo ou relacraçăo, independentemente da responsabilidade do proprietário do veículo em face do evento, expedido ou năo novo Certificado de Registro de Veículo.

§ 1ş - As hipóteses de năo incidęncia e isençăo do pagamento das taxas săo as previstas nos artigos 2ş e 3ş da Lei Estadual 7.645/91, vedado interpretaçăo extensiva ou analógica para sua dispensa ou inaplicabilidade.

§ 2ş - O descumprimento das exigęncias legais relativas ao pagamento das taxas sujeitará o proprietário do veículo, independentemente de notificaçăo, ao pagamento da taxa, da multa moratória e demais penalidades previstas na legislaçăo tributária, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

§ 3ş - O servidor público responderá solidariamente pelo pagamento da taxa, da multa moratória e demais penalidades, quando da sua năo exigęncia ou insuficięncia no recolhimento, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal.

§ 4ş - Os prestadores dos serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo e as empresas credenciadas pelo Detran/SP responderăo solidariamente pelo pagamento da taxa, da multa moratória e demais penalidades, quando do irregular fornecimento ou realizaçăo do serviço sem a pertinente autorizaçăo, quando comprovado o năo pagamento da taxa ou insuficięncia no seu recolhimento, independentemente das responsabilidades

administrativa, civil e criminal.

Art. 2ş - Os valores das taxas de serviços săo os estabelecidos nos itens 10 e 17 da Tabela “C” da Lei Estadual 7.645/91, fixados em quantidade de Unidades Fiscais do Estado de Săo Paulo - UFESP, na seguinte ordem:

I - Item 10 - Lacraçăo e Relacraçăo nos postos instalados ou autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - 3,850 UFESP; e

II - Item 17 - Lacraçăo e Relacraçăo a domicílio - 5,500 UFESP.

§ 1ş - A conversăo da UFESP em moeda corrente será determinada por índice fixado pela Secretaria da Fazenda, prevalecendo, para o exercício de 2006, os seguintes valores:

I - Lacraçăo e Relacraçăo nos postos: R$ 53,63; e

II - Lacraçăo e Relacraçăo a domicílio: R$ 76,62.

§ 2ş - A cada taxa recolhida corresponderá um único serviço, em face do pedido realizado pelo proprietário do veículo.

Art. 3ş - As taxas de serviço serăo recolhidas em favor do Estado de Săo Paulo, por meio de pagamento realizado junto ŕs instituiçőes bancárias autorizadas, mediante utilizaçăo do Código 403-0 - Serviços de Trânsito “Tabela C”, em GARE-DR, com autenticaçăo digital.

§ 1ş - A primeira via da guia de arrecadaçăo, no original, será anexada ao processo de registro ou de substituiçăo da(s) placa(s) e/ou tarjeta(s), dele fazendo parte integrante, devendo a unidade de trânsito manter controle separado para fins de confrontaçăo com o volume de serviços realizados pela empresa contratada.

§ 2ş - O proprietário do veículo năo estará sujeito ao pagamento de importância adicional para a prestaçăo dos serviços, seja ela cobrada pela contratada, fabricante de placa especial credenciado ou por terceiro interessado.

§ 3ş - A cobrança de importância adicional, exceto a relativa ŕ aquisiçăo de placa(s) especial(is), a favor da contratada, do fabricante de placa especial credenciado ou de terceiro, sujeitará o responsável ŕs sançőes previstas na Portaria Detran 1.650/03, sem prejuízo das apuraçőes no âmbito criminal.

Art. 4ş - O proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento da taxa de serviço ou, ainda, por quem for o beneficiário direto do serviço, nos termos do art. 4ş da Lei Estadual n° 7.645/91.

Parágrafo único. O pagamento da taxa será realizado antes da solicitaçăo da prestaçăo do serviço, sob exclusiva responsabilidade do contribuinte, na forma e prazos previstos na Lei n° 7.645/91.



Capítulo II

Das Regras Ordenativas do Sistema

Art. 5ş - A taxa paga pelo contribuinte compreenderá o fornecimento

dos seguintes itens:

I - placa(s) e/ou tarjeta(s); e

II - arame galvanizado trançado, parafusos, arruelas, ilhós ou rebites e lacre.

Art. 6ş - A identificaçăo e lacraçăo do veículo automotor ou tracionado será realizada de acordo com as disposiçőes contidas na Resoluçăo CONTRAN n° 45/98, atendidas as regras de credenciamento dos fabricantes e demais disposiçőes contidas na Portaria Detran n° 1.650, de 20 de novembro de 2003.

Art. 7ş - A unidade de trânsito realizará análise prévia para definir a necessidade de substituiçăo da(s) placa(s) ou da tarjeta( s) de identificaçăo, ŕ exceçăo de pedido de confecçăo de placa especial.

§ 1ş - A análise prévia poderá ser realizada juntamente com a vistoria destinada ŕ verificaçăo das condiçőes de segurança, autenticidade de identificaçăo, legitimidade de propriedade e atualizaçăo dos dados cadastrais, conforme exigęncias previstas em Portarias do Detran/SP.

§ 2ş - A análise prévia e a vistoria poderăo ser realizadas em unidade de trânsito diversa, desde que autorizado pela autoridade de trânsito do local de registro do veículo.

Art. 8ş - Para aplicaçăo das regras previstas nesta Portaria, atendidas as exigęncias da Resoluçăo CONTRAN n° 45/98, ficam estabelecidas as seguintes definiçőes legais e técnicas:

I - placa comum (de série): confeccionada em alumínio, incluída a tarjeta, previamente estocada nos postos de lacraçăo das unidades de trânsito, vinculados ou năo ŕs Circunscriçőes Regionais ou Seçőes de Trânsito;

II - placa especial: confeccionada em alumínio ou outro material, luminosa ou refletiva, incluída a tarjeta, com variaçőes de medidas ou outras características distintas da placa comum, fornecida por empresa credenciada pelo Detran/SP;

III - tarjeta: confeccionada em alumínio, contendo a gravaçăo da sigla identificadora da Unidade da Federaçăo e o nome do Município de registro do veículo; e

IV - lacre: confeccionado em material sintético virgem (polietileno), contendo características de inviolabilidade e identificaçăo do órgăo executivo de trânsito, de uso exclusivo, conforme regulamentaçăo a ser definida pelo Detran/SP.

Art. 9ş - A prestaçăo dos serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo das placas e tarjetas dentificatórias nos veículos automotores e outros tracionados será de exclusiva competęncia das empresas contratadas pela administraçăo pública, realizada nos postos de lacraçăo ou em local diverso requerido pelo usuário (serviço domiciliar).

§ 1ş - O fornecimento das placas comuns e das tarjetas, estas quando exigidas em separado, será de exclusiva atribuiçăo das empresas contratadas para a prestaçăo dos serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo.

§ 2o As regras para o fornecimento e execuçăo dos serviços săo as constante dos contratos firmados pelo Detran/SP.

§ 3ş - As empresas contratadas năo poderăo estabelecer tratamento diferenciado na hipótese de execuçăo dos serviços destinados ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo das placas especiais fornecidas pelo fabricante credenciado, sob pena violaçăo das normas previstas na Portaria Detran nş 1650/03.

§ 4ş - O credenciamento para a fabricaçăo de placa especial năo induz permissăo ou autorizaçăo para o fornecimento de placa comum e prestaçăo dos serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo.



Capítulo III

Do Processo de Controle e Fiscalizaçăo

Art. 10 O controle da movimentaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e a prestaçăo dos serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo serăo realizados pelos gestores dos contratos, de acordo com as regras estabelecidas nos instrumentos firmados pela administraçăo pública e nas disposiçőes da Portaria Detran 1.650/03.

Parágrafo único. Idęntico procedimento será adotado com relaçăo ŕ contrataçăo de empregados e demonstraçăo da regularidade relacionada com o recolhimento dos tributos e encargos previdenciários.

Art. 11 Sem prejuízo das atribuiçőes dos gestores dos contratos, o controle e a fiscalizaçăo das atividades exercidas pelas empresas contratadas e credenciadas serăo realizados pelos seguintes órgăos do Departamento Estadual de Trânsito, de acordo com suas atribuiçőes e competęncia territorial:

I - Divisăo de Registro e Licenciamento da Sede do Detran;

II - Divisăo de Controle do Interior;

III - Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito, de acordo com o município de sua instalaçăo; e

IV - Corregedoria do Detran.

Art. 12 O controle e a fiscalizaçăo compreendem a verificaçăo da correta execuçăo das atividades autorizadas, incluindo a conferęncia de todos os dados constantes em relatórios mensais encaminhados pelas credenciadas e empresas contratadas.

§ 1ş - A constataçăo de irregularidade será comunicada ao gestor do contrato que abranger o local da ocorręncia.

§ 2ş - A qualquer tempo, o diretor do Detran e os gestores dos contratos poderăo determinar a realizaçăo de vistoria ou fiscalizaçăo extraordinária.

Art. 13 As empresas contratadas e as credenciadas, para cumprimento das regras de funcionamento do sistema, deverăo estar adequadamente informatizadas para fins de recebimento e transmissăo eletrônica dos dados informativos essenciais para o controle e pertinente fiscalizaçăo.

Parágrafo único. O sistema informatizado abrangerá os pedidos de placa comum e especial, tarjetas e autorizaçőes para emplacamento, lacraçăo e relacraçăo.



Capítulo IV

Das Disposiçőes Gerais

Art. 14 A cobrança das taxas de serviços terá início no dia 8-5-2006, independentemente da data:

I - da nota fiscal, sendo irrelevante o momento da entrega ou posse do veículo;

II - do endosso ou do reconhecimento de firma aposto no Certificado de Registro do Veículo - CRV;

III - do contrato de compra e venda; e

IV - constante em documento diverso, subscrito pelo particular ou por autoridade administrativa ou judiciária.

Art. 15 O pagamento da taxa de serviço, em qualquer uma das hipóteses previstas na legislaçăo tributária e nesta Portaria, aplica-se a todos os processos administrativos, averbados ou năo, assim como aos pendentes de cumprimento de exigęncias estabelecidas pela legislaçăo de trânsito para sua plena regularizaçăo.

Art. 16 O pagamento antecipado destinado ŕ aquisiçăo de placas, tarjetas e/ou prestaçăo dos serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo, realizados com base na sistemática anterior ŕ vigęncia desta Portaria, năo será de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito.

Parágrafo único. O interessado, quando da ocorręncia descrita no caput do artigo, requererá da empresa a devoluçăo do valor pago, sem prejuízo da apuraçăo de eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal, desde que verificado irregularidade ou indevido recebimento em desacordo com as normas

administrativas.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas todas as disposiçőes em contrário.


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ÅŸ - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ÅŸ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades ArmÄ™nia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados Å• locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento Å• Lei Estadual nÅŸ 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nÅŸ 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providÄ™ncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providÄ™ncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispÅ‘em os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 DispÅ‘e sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÄ‚O DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 DispÅ‘e sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferÄ™ncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto Å• Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providÄ™ncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existÄ™ncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiÄ™ncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiÄ™ncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nÅŸ 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa Å• contagem do prazo de incidÄ™ncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 DispÅ‘e sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 DispÅ‘e sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providÄ™ncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nÅŸ 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 DispÅ‘esobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 DispÅ‘e sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 DispÅ‘e sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 DispÅ‘e sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incÄ™ndio
 SÄ‚O PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ÅŸ de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente Å• infraçăo de dirigir veículo sob a influÄ™ncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providÄ™ncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISÄ‚O DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 DispÅ‘e sobre a transferÄ™ncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplÄ™ncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigÄ™ncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nÅŸ 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria DETRAN nÅŸ 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino Å• distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ÅŸ da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigÄ™ncia da Portaria Detran nÅŸ 1.523/2008, que dispÅ‘e sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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