Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alÃquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores - IPVA do exercÃcio de 2009 de veÃculos usados de propriedade de empresas locadoras
O Coordenador da Administraçăo Tributária, tendo em vista o disposto no § 1ş do artigo 9° da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1ÅŸ - A alÃquota do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores - IPVA do exercÃcio de 2009 dos veÃculos usados, destinados Å• locaçăo, que, na data de 1ÅŸ de janeiro de 2009, forem de propriedade de empresas locadoras ou estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento, desde que registrados neste Estado, será reduzida em 50% (cinqüenta por cento), conforme previsto no § 1ÅŸ do artigo 9° da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta portaria, Å• empresa locadora de veÃculos, assim considerada a pessoa jurÃdica constituÃda até 31 de dezembro de 2008, cuja atividade de locaçăo de veÃculos represente, no mÃnimo, 50% (cinqüenta por cento) da receita bruta do conjunto de todos os seus estabelecimentos.
Artigo 2° - Para fruiçăo da reduçăo a que se refere o artigo 1ÅŸ, a empresa deverá protocolizar, até 30 de janeiro de 2009, requerimento no Posto Fiscal de sua localizaçăo, instruÃdo com os seguintes documentos:
I - cópia do ato constitutivo da empresa ou instrumento equivalente;
II - cópia do documento que comprove a regularidade da inscriçăo no Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
III - cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstraçăo do Resultado referente ao exercÃcio findo em 31 de dezembro de 2008, elaborados de forma analÃtica e na unidade monetária vigente;
IV - arquivo magnético, conforme modelo constante no Anexo Único desta portaria, contendo relaçăo de veÃculos usados, aos quais deverá ser aplicada a reduçăo da alÃquota do imposto.
§ 1ÅŸ - Se a empresa năo protocolizar o requerimento no prazo previsto no “caput”, o IPVA do exercÃcio de 2009 dos veÃculos usados que, na data de 1ÅŸ de janeiro de 2009, forem de sua propriedade ou estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento será o resultante da aplicaçăo da alÃquota de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo do imposto.
§ 2ÅŸ - Na impossibilidade de entregar o documento referido no inciso III por ocasiăo da protocolizaçăo do requerimento, a empresa poderá fazÄ™-lo até 29 de maio de 2009, desde que entregue, juntamente com o requerimento, declaraçăo, devidamente assinada, na qual afirme que a atividade de locaçăo de veÃculos representa, no mÃnimo, 50% (cinqüenta por cento) da receita bruta do conjunto de todos os seus estabelecimentos.
§ 3ÅŸ - A relaçăo de veÃculos a que se refere o inciso IV deverá conter informaçőes relativas a todos os veÃculos que, na data de 1ÅŸ de janeiro de 2009, forem de propriedade da empresa ou estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento, desde que destinados Å• locaçăo neste Estado.
Artigo 3° - Para efetuar o recolhimento do IPVA do exercÃcio de 2009, com a reduçăo a que se refere o artigo 1ÅŸ dos veÃculos usados que, na data de 1ÅŸ de janeiro de 2009, forem de sua propriedade ou estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento, a empresa deverá acessar “Outras Opçőes” no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/ e emitir a guia de recolhimento.
§ 1ş - As informaçőes constantes na guia de recolhimento emitida nos termos deste artigo serăo de exclusiva responsabilidade de quem a emitiu.
§ 2ÅŸ - A Secretaria da Fazenda exigirá, por lançamento de ofÃcio, qualquer diferença entre o valor do imposto recolhido e o efetivamente devido, inclusive na hipótese de a empresa locadora de veÃculos năo protocolizar o requerimento nos termos do artigo 2ÅŸ ou de năo ser reconhecida como tal por năo atender ao disposto no parágrafo único do artigo 1ÅŸ.
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Exemplos:
Completo (Sim e Năo na Obrigatoriedade)
99999999999999|2009|XXX9999|123456789|88888888888888|RS|01004|15022009|30042009|
Năo Completo (Sim na Obrigatoriedade)
99999999999999|2008|XXX9999|123456789| | | | | | |