Aprova a expediçăo de autorizaçăo, a que se refere o artigo 136 do CTB, aos veÃculos da marca
Mercedes Benz, modelo Sprinter 313 CDI O Delegado de PolÃcia Diretor
Considerando o disposto nos artigos 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluçőes Contran nşs 25/98, 77/98 e 78/98;
Considerando o disposto na Portaria Detran 1.153/02 e o contido no Protocolo Detran 80.617-0/07, resolve:
Artigo 1ÅŸ. Aprovar a expediçăo de “autorizaçăo”, prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veÃculos marca Mercedes Benz, modelo Sprinter NIKS16, transformados
pela empresa Nik’s Revestimento e Transformaçőes para Autos Utilitários Ltda. - ME, para o transporte exclusivo de até 25 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor,
observadas as disposiçőes dos incisos IX e X, ambos do artigo 3ş, da Portaria Detran 1.153/02.
Artigo 2ÅŸ. O interessado em obter a referida autorizaçăo deverá apresentar o veÃculo com o Comprovante de Registro do VeÃculo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
VeÃculo (CRLV), devidamente atualizados, Å• Unidade de Vistoria da Divisăo de Controle e Fiscalizaçăo de VeÃculos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro do Pari - Săo Paulo/SP ou, nos demais municÃpios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.
Art. 3ş A autorizaçăo, cuja falta sujeitará o infrator ŕs penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá |