Portaria Detran - 1958, de 21/10/2005
Altera dispositivos da Portaria Detran - 528, de 30-4-2003 (D.O. de 07.05.03), a qual disciplina as atribuiçőes da Coordenadoria do Renavam/Renach para inserçăo e exclusăo de restriçőes administrativas e judiciais em cadastro de veÃculos e condutores.
O Delegado de PolÃcia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando a competęncia conferida pelo art. 22, incisos II e III, secundada pelas regras contidas no art. 19, VIII e IX, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as regras normativas previstas nos Decretos Estaduais 13.325, de 1979, e 48.003, de 2003, ambos tratando da organizaçăo administrativa do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, resolve:
Art. 1ş - O art. 1ş e seu parágrafo único da Portaria Detran 528, de 30-4-2003, passam a vigorar com a seguinte redaçăo:
“Art. 1ÅŸ - A Coordenadoria do Registro Nacional de VeÃculos Automotores - Renavam e do Registro Nacional de Carteiras de Habilitaçăo - Renach realizará o controle das atividades de bloqueio e desbloqueio de veÃculos na Base Estadual,
incluindo-se a:
Parágrafo único. As atribuiçőes da Coordenadoria do Renavam/Renach serăo executadas concorrentemente com as Circunscriçőes Regionais de Trânsito - Ciretran, em face do local de registro do veÃculo”
Art. 2ÅŸ - Fica incluÃdo o inciso VII ao art. 1ÅŸ da Portaria Detran 528, de 30-4-2003, com a seguinte redaçăo:
“Art. 1ş ...
VII - inserçăo e baixa de restriçăo decorrente da transferÄ™ncia de propriedade de veÃculo automotor e outros tracionados, em cumprimento do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.”
Art. 3ÅŸ - Fica revogado o inciso I do art. 3ÅŸ da Portaria Detran 528, de 30-4-2003.
Art. 4ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogando-se todas as disposiçőes em contrário. |