Portaria Detran - 499, de 29-3-2005
O Delegado de PolÃcia Diretor
Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de VeÃculos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;
Considerando a estruturaçăo administrativa e hierárquica do Detran/SP, notadamente a nomeaçăo de Gestores para cada um dos Sistemas nominados;
Considerando que os Diretores das Circunscriçőes Regionais de Trânsito exercem, no que pertine aos Sistemas nominados, atividades exclusivas de execuçăo administrativa, năo dispondo de competęncia regrada para proferir qualquer tipo de manifestaçăo relacionada com pleitos deduzidos por entidades de ensino e despachantes, em qualquer circunstância, resolve?:
Art. 1ÅŸ - Os Diretores das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito, nas hipóteses de questionamentos, postulaçőes, solicitaçőes, reclamaçőes ou quaisquer pedidos de esclarecimentos, inclusive aqueles relacionados com o cadastramento, funcionamento, discordância e/ou dispensa de integraçăo aos Sistemas Gefor e Gever, deverăo enviar o expediente Å• AssistÄ™ncia Técnica da Diretoria do Detran, a quem incumbirá o envio para conhecimento e manifestaçăo especÃfica do Gestor de cada um dos Sistemas.
Art. 2ş - As autoridades de trânsito nominadas deverăo abster-se de realizar qualquer tipo de manifestaçăo ou consideraçăo relacionado com o conteúdo do requerimento ofertado pelo interessado.
§ 1ş - O despacho, classificado como de mero expediente, estará circunscrito apenas ao envio do expediente ŕ consideraçăo superior, com trâmite através da Divisăo de Controle do Interior.
§ 2ş - A propositura de qualquer tipo de açăo judicial, independentemente da determinaçăo proferida pelo Poder Judiciário, deverá ser imediatamente comunicado ao Diretor da Divisăo de Controle do Interior, devendo a autoridade de trânsito encaminhar cópia reprográfica de todo o expediente no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da comunicaçăo judicial.
Art. 3ş - Incumbirá ŕ Divisăo de Controle do Interior a verificaçăo quanto ao exato cumprimento das disposiçőes desta Portaria.
Art. 4ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. |