Portaria Detran - 1239, de 17-6-2008
O Delegado de PolÃcia Diretor
Considerando a competęncia conferida pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o poder normativo conferido, em caráter de exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do Decreto Estadual 13.325/79;
Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos administrativos e técnicos para o regular funcionamento das unidades de execuçăo vinculadas a este órgăo executivo estadual de trânsito, resolve:
Art. 1ş - A letra “a” do inciso I do art. 2ş e o art. 8ş, ambos da Portaria Detran n° 1.244, de 8 de novembro de 2000, alterados
pelo art. 1ş da Portaria n° 1.753, de 3 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redaçăo:
“Art. 2ş ...I ...
a) na Capital, o Diretor da Divisăo de Registro e
Licenciamento de VeÃculos ou as Autoridades que dele receberam
delegaçăo;
Art. 8ÅŸ Incumbirá Å• Divisăo de Registro e Licenciamento de VeÃculos analisar todos os procedimentos instaurados pelas
demais unidades de trânsito, verificando o atendimento de todos os requisitos elencados nesta Portaria.”
Art. 2ş - Os parágrafos único dos arts. 6ş, 7ş e 8ş, todos da Portaria Detran n° 1.244, de 8 de novembro de 200, passam a vigorar com a seguinte redaçăo:
“Art. 6ş ...
Parágrafo único. na Capital, o procedimento operacional será realizado pela Divisăo de Registro e Licenciamento de VeÃculos.
Art. 7ÅŸ ...
Parágrafo único. na Capital, o procedimento de exclusăo da pontuaçăo será realizado pela Divisăo de Habilitaçăo de
Condutores de VeÃculos, mediante comunicaçăo da Divisăo de Registro e Licenciamento de VeÃculos.
Art. 8ÅŸ ...
Parágrafo único. A substituiçăo da identificaçăo veicular será comunicada ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, por meio da Coordenaçăo do Renavam e do
Renach.”
Art. 3ş - o inciso III do art. 7ş da Portaria Detran nş 1.244, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redaçăo:
“Art. 7ş ...
III - encaminhar o procedimento administrativo, na hipótese de instauraçăo pelas unidades de trânsito indicadas na letra
“b” do inciso I do art. 2ÅŸ, para a Divisăo de Registro e Licenciamento de VeÃculos.”
Art. 4ÅŸ - Os procedimentos em trâmite na Corregedoria do Detran serăo transferidos para a Divisăo de Registro e Licenciamento de VeÃculos, a quem incumbirá ultimar todas as
demais providęncias para atendimento das exigęncias previstas na Portaria Detran nş 1.244/00.
Art. 5ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas todas as disposiçőes em contrário. |