Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferÄ™ncia de propriedade de veÃculos automotores e emissăo das segundas vias
dos CRVS e CRLVS
O Delegado Divisionário de PolÃcia da Divisăo de Registro e Licenciamento de VeÃculos - DILI, visando disciplinar a utilizaçăo do extrato prodesp (PTRE, PEBE, PEPM e PECS) nos processos de transferÄ™ncia de propriedade de veÃculos automotores e na emissăo das segundas vias dos CRVS e CRLVS, proporcionando celeridade e maior segurança na prestaçăo do serviço,
determina:
Artigo 1.ş Somente serăo aceitos os extratos prodesp emitidos pela Sala de Meios, Coordenadoria do Renach/Renavam, Seçăo “Extrato Prodesp” da DILI e Sistema Gever. p. único - Nas hipóteses de emissăo de segunda via do CRV e CRLV, o extrato PEPM somente será admitido quando expedido pela Seçăo “Extrato Prodesp” da Dili.
Artigo 2.ş Exceto no Sistema Gever, os extratos deverăo conter o carimbo do
respectivo setor com o nome e a rubrica do funcionário responsável pela emissăo.
Artigo 3.ş A Coordenadoria do Renach/Renavam, a Sala de Meios e a Seçăo “Extrato Prodesp”, encaminharăo prévia relaçăo dos carimbos, contendo os nomes dos servidores e suas assinaturas, proporcionado a pertinente verificaçăo de autenticidade por parte dos conferentes.
Artigo 4.ş Fica revogada a determinaçăo 01/2007 de 10-5- 2007.
Artigo 5.ş Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. |