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  PORTARIAS

Portaria Detran - 1070 - 18/06/2005
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO








Portaria Detran - 1070, de 17-6-2005





Dispőe sobre o Curso Teórico de Direçăo Defensiva e de Primeiros Socorros para renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, nos termos da Resoluçăo Contran nş 168/04








)O Delegado de Polícia Diretor


Considerando o disposto nos arts. 22, II, e 150, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, este último regulamentado pela Resoluçăo Contran nş 168, de 2004, com as alteraçőes introduzidas pela Resoluçăo Contran nş 169, de 2005;


Considerando a regulamentaçăo conferida pela Portaria Denatran 15, de 31 de maio de 2005, baixando instruçőes necessárias para a implantaçăo e operacionalizaçăo, sem prejuízo de continuidade das açőes do processo de formaçăo, especializaçăo e habilitaçăo de condutores, de que trata a Resoluçăo nş 168, de 2004; e


Considerando, por derradeiro, o interesse da administraçăo pública em propiciar aos condutores maior comodidade e amplitude de opçőes para o cumprimento de obrigaçăo cogente, assim como estabelecer critérios específicos de dispensa do curso de atualizaçăo para renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo, resolve:


Capítulo I -Da Modalidade Presencial


Art. 1o O curso teórico de direçăo defensiva e de primeiros socorros para renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo, na modalidade presencial, será ministrado pelos Centros de Formaçăo de Condutores classificados nas categorias A e A/B, no âmbito da Divisăo de Habilitaçăo de Condutores e das Circunscriçőes Regionais de Trânsito, desde que requerido e autorizado pela autoridade de trânsito do local de credenciamento.


§ 1o O pedido poderá ser formulado a qualquer tempo pelo Centro de Formaçăo de Condutores, vedadaa convalidaçăo de cursos realizados anteriormente ŕ vigęncia desta Portaria, ŕ exceçăo das situaçőes de dispensa previstas neste ato administrativo.


§ 2o Excetuam-se os cursos realizados com amparo em liminares ou sentenças judiciais, tendo por base o regramento contido na Resoluçăo Contran no 50/98.


§ 3o As entidades de ensino albergadas por decisőes judiciais, com a vigęncia desta Portaria, deverăo atender os mesmos requisitos, exigęncias e prazos especificados pelo órgăo executivo estadual de trânsito para os demais Centros de Formaçăo de Condutores, perdendo eficácia plena e imediata o conteúdo das ordens judiciais.


Art. 2o Para a instalaçăo e o funcionamento do curso teórico serăo exigidos os seguintes documentos:


I - requerimento subscrito pelo Diretor de Ensino do Centro de Formaçăo de Condutores, com indicaçăo da Portaria de registro e credenciamento;


II - prova da regular expediçăo de alvará de funcionamento relativo ao exercício de 2005;


III - plano de desenvolvimento da estrutura curricular do curso teórico, com indicaçăo individualizada dos módulos de direçăo defensiva e de primeiros socorros, indicando horários, número de salas de aula e respectiva capacidade máxima; e


IV - declaraçăo de capacitaçăo técnica para a aplicaçăo da prova teórica eletrônica, de acordo com o Anexo IV, itens 4 e 6, da Resoluçăo Contran nş 168/04.


Art. 3o Os documentos descritos no artigo anterior serăo analisados pela autoridade de trânsito da unidade de vinculaçăo da entidade de ensino, a qual, em verificando plena conformidade com os ditames da legislaçăo, conferirá despacho de autorizaçăo de funcionamento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.


§ 1o O despacho de autorizaçăo conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados indicativos:


I - identificaçăo completa da pessoa jurídica, incluindo registro no C.N.P.J., razăo social e nome fantasia (se existente);


II - endereço de funcionamento da entidade de ensino, incluindo bairro, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico ou e-mail;


III - qualificaçăo do diretor de ensino, compreendendo nome completo (por extenso), RG e no de registro da credencial junto ŕ Divisăo de Educaçăo de Trânsito; e


IV - indicaçăo da data em que foi conferido o alvará de funcionamento para o exercício de 2005, assim como a data de publicaçăo do ato administrativo no D.O.E.


§ 2o A autoridade de trânsito, independentemente das providęncias determinadas nos dispositivos anteriores, encaminhará ŕ Divisăo de Controle do Interior, através de fax ou meio eletrônico equivalente, cópia do despacho de autorizaçăo de implantaçăo e funcionamento do curso teórico.


§ 3o A Divisăo de Controle do Interior, para fins de controle, fiscalizaçăo e informaçăo pública, compilará os dados relativos ŕ entidade de ensino em arquivo eletrônico, de tudo cientificando a Assistęncia Técnica da Diretoria do Detran, Corregedoria e Gestoria do Sistema Gefor.


Capítulo II -Das Demais Modalidades


Art. 4o O curso teórico de direçăo defensiva e de primeiros socorros para renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo, nas modalidades năo presencial - ŕ distância - EAD e a validaçăo de estudos realizados pelo condutor de forma autodidata, consoante disposiçăo do Anexo II da Resoluçăo Contran nş 168/04 e da Portaria Denatran nş 15/05, dependerăo de autorizaçăo especial conferida pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito.


Parágrafo único. As entidades especialmente autorizadas deverăo utilizar os mesmos mecanismos de comunicaçăo exigidos dos Centros de Formaçăo de Condutores, nos termos da regulamentaçăo especificada pelo Sistema Gefor.


Art. 5o O curso teórico na modalidade ŕ distância deverá obedecer as disposiçőes contidas no Anexo IV da Resoluçăo Contran nş 168/04, com o pertinente suporte técnico adequado e condizente para orientaçăo, esclarecimentos e auxílio didático-pedagógico (tutoria de atendimento).


Art. 6o As provas eletrônicas serăo realizadas em locais e datas a serem especificados pelas entidades credenciadas, com calendário pré-estipulado, após aquiescęncia e efetiva autorizaçăo do órgăo executivo estadual de trânsito.


§ 1o O Gestor do Sistema Gefor, em face de regras de controle e fiscalizaçăo, poderá determinar o prévio agendamento das provas eletrônicas.


§ 2o Incumbirá ŕs instituiçőes credenciadas propiciar todos os meios para controle e verificaçăo da identificaçăo do condutor durante a realizaçăo da avaliaçăo, inclusive com captura de imagem, digital de identificaçăo e disponibilizaçăo, via "web", de monitoramento relativo ŕ realizaçăo da prova eletrônica.


Capítulo III -Das Regras Gerais para os Condutores e Das Situaçőes Especiais de Dispensa do Curso Teórico


Art. 7o Săo requisitos obrigatórios para inscriçăo no curso teórico para renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo:


I - ficha de inscriçăo devidamente preenchida;


II - cópia da carteira nacional de habilitaçăo;


III - cópia da cédula de identidade, dispensada sua apresentaçăo se a carteira nacional de habilitaçăo tiver sido expedida de acordo com o novo modelo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (fotografia e assinatura digitalizadas); e


IV - cópia de comprovante de residęncia, na hipótese de o curso ser realizado na modalidade presencial.


Art. 8o O condutor realizará o curso teórico de direçăo defensiva e de primeiros socorros para renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo, na modalidade presencial, no município de seu domicílio ou residęncia, exceto se na localidade năo houver entidade de ensino registrada ou esta năo ministrar o referido curso.


§ 1o O condutor, em năo havendo entidade de ensino capacitada para ministrar o curso teórico no município do seu domicílio ou residęncia, poderá realizá-lo em qualquer outro município, a seu critério ou escolha.


§ 2o Quando da renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo, em havendo demonstraçăo de mudança do local de residęncia ou domicílio, o condutor poderá realizar o curso na nova localidade, condicionado ŕ posterior transferęncia do registro ou prontuário.


Art. 9o O condutor, quando requerer a dispensa do curso teórico, diante da prévia comprovaçăo decorrente de submissăo a curso equivalente, năo poderá realizar a renovaçăo da carteira de habilitaçăo nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.


Art. 10 A análise para fins de dispensa será realizada pela autoridade de trânsito ou por funcionário previamente autorizado, impondo específica verificaçăo da autenticidade do documento apresentado e de sua adequaçăo aos ditames desta Portaria.


Art. 11 A aceitaçăo do curso equivalente, para a dispensa de realizaçăo do curso teórico, fica condicionada ao atendimento das seguintes exigęncias:


I - compatibilidade com a normatizaçăo da Resoluçăo Contran nş 168/04;


II - prova de realizaçăo do curso após a vigęncia do Código de Trânsito Brasileiro;


III - apresentaçăo de certificado de conclusăo, o qual deverá conter minudente informaçăo relativa ŕ exigęncia do inciso I deste artigo, podendo ser substituído por certidăo, credencial ou documento equivalente, desde que possa expressar ou comprovar as exigęncias mínimas contidas na Resoluçăo Contran nş 168/04; e


IV - demonstraçăo de que a entidade responsável pela realizaçăo do curso, quando de sua realizaçăo, estava regularmente credenciada ou registrada perante o órgăo competente, de âmbito municipal, estadual ou federal.


§ 1o A comprovaçăo se dará mediante apresentaçăo do original de um dos documentos previstos no inciso III do caput do artigo, devendo ser exigida cópia reprográfica năo autenticada, com a pertinente confrontaçăo e validaçăo.


§ 2o A năo apresentaçăo do original para confrontaçăo implicará na exigęncia de cópia reprográfica autenticada em cartório.


§ 3o O documento, em qualquer das situaçőes descritas nos parágrafos anteriores, será retido e anexado ŕ Planilha RENACH, impondo a pertinente anotaçăo no prontuário do condutor.


Art. 12 O curso teórico para renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo năo será exigido nas seguintes situaçőes:


I - substituiçăo da permissăo para dirigir - PPD pela carteira nacional de habilitaçăo - CNH;


II - expediçăo de 2a via do documento de habilitaçăo, em qualquer situaçăo;


III - realizaçăo dos cursos de especializaçăo previstos na legislaçăo de trânsito para fins de exercício de atividade ou profissăo;


IV - cumprimento de penalidade de suspensăo do direito de dirigir, curso de reciclagem, presencial ou ŕ distância, ou de cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo ou da permissăo para dirigir, ainda que decorrente de ordem judicial;


V - cumprimento da exigęncia prevista no art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro;


VI - recolhimento, retençăo ou apreensăo da carteira nacional de habilitaçăo, quando decorrente da prática de infraçőes de trânsito, ŕ exceçăo do vencimento do exame de aptidăo física e mental;


VII - apreensăo, condicionada ou năo ŕ realizaçăo de novo exame de aptidăo física e mental, quando decorrente do cumprimento de dispositivo previsto na legislaçăo previdenciária;


VIII - alteraçőes cadastrais destinadas a inclusőes, supressőes, correçőes ou retificaçőes; e


IX - alteraçăo do endereço de residęncia ou domicílio, no mesmo ou em outro município.


Art. 13 O curso teórico de direçăo defensiva e de primeiros socorros para renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo será exigido a partir de 5 de setembro de 2005.


Parágrafo único. O período compreendido entre a data de publicaçăo desta Portaria e o prazo contido no caput do artigo destina-se ŕ criaçăo da rede de formaçăo especial, com controle eletrônico de todos os cursos ministrados, através do Sistema Detran/Prodesp/Gefor, bem como total adequaçăo das entidades de ensino e instituiçőes credenciadas ŕ nova metodologia imposta pela Resoluçăo Contran nş 168/04, regulamentada pela Portaria Denatran nş 15/05.


Art. 14 Fica proibida a antecipaçăo da renovaçăo de carteiras nacionais de habilitaçăo vincendas a partir de 5 de setembro de 2005, enquanto năo entrar em vigor a regra do art. 13 desta Portaria.


§ 1o Desde que devidamente justificado, para as excepcionalidades envolvendo interesse legitimo do condutor, a autoridade de trânsito poderá determinar a renovaçăo e expediçăo do documento de habilitaçăo vincendo a partir de 5 de setembro de 2005.


§ 2o Os exames de aptidăo física e mental e os de avaliaçăo psicológica (exigível daquele que exerce atividade remunerada - transporte de mercadorias e pessoas), quando realizados antes da vigęncia desta Portaria, para os documentos de habilitaçăo com vencimento superior a 5 de setembro de 2005, serăo regularmente aceitos para a expediçăo da carteira nacional de habilitaçăo; os demais sequer poderăo ser realizados.


§ 3o Os processos de adiçăo e/ou mudança de categoria, o rebaixamento de categoria e a obtençăo de habilitaçăo decorrente de documento expedido no exterior, durante o interregno previsto no parágrafo único do artigo anterior, serăo regularmente realizados e concluídos sem a exigęncia do curso teórico.


Art. 15 Ficam inalteradas todas as rotinas administrativas implantadas pelo órgăo executivo estadual de trânsito, todas tratando do processo de formaçăo de condutores e renovaçăo das carteiras nacionais de habilitaçăo, enquanto năo entrar em vigor este ato administrativo.


Art. 16 Os casos omissos e as situaçőes năo contempladas expressamente nesta Portaria serăo resolvidos pelo Gestor do Sistema Gefor.


Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogando-se todas as disposiçőes em contrário.


ANEXO I - DO CURSO TEÓRICO OU DE ATUALIZAÇĂO PARA RENOVAÇĂO DA CNH


1. Das premissas legais:


a) o curso será realizado através de módulos independentes, especialmente para exigęncia desvinculada das situaçőes de dispensa excepcional ou especial;


b) A dispensa de um dos módulos năo eximirá o condutor de realizar a avaliaçăo do outro.


2. Da Carga Horária e Modo de Execuçăo:


2.1 - O curso compreenderá carga horária de 15 horas aula, cada qual correspondendo a 50 minutos, assim distribuídas:


2.1.1 - Direçăo Defensiva: 10 horas aula; e


2.1.2 - Primeiros Socorros: 5 horas aula.


2.2 - Da Estrutura Curricular:


2.2.1 - Direçăo Defensiva - Abordagens do CTB


- Conceito


- Condiçőes adversas;


- Como evitar acidentes;


- Cuidados na direçăo e manutençăo de veículos;


- Cuidados com os demais usuários da via;


- Estado físico e mental do condutor;


- Normas gerais de circulaçăo e conduta;


- Infraçőes e penalidades;


- Noçőes de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.


2.2.2 - Noçőes de Primeiros Socorros:


- Sinalizaçăo do local do acidente;


Acionamento de recursos em caso de acidente;


- Verificaçăo das condiçőes gerais da vítima;


- Cuidados com a vítima.


2.3 - O curso na modalidade presencial poderá ser realizado deforma intensiva, compreendendo carga horária diária de, no máximo, 10 horas aula. Os intervalos entre as aulas serăo estabelecidos pelo Diretor de Ensino, atendidos os horários de funcionamento previstos na Portaria Detran nş 540/99.


2.4 - O controle do curso teórico deverá atender ŕs premissas, regras e demais exigęncias relativas ao Sistema Gefor, inclusive com o controle biométrico, competindo ao seu Gestor estabelecer todas as especificidades para controle e fiscalizaçăo, tendo por paradigma as regras estabelecidas para o curso de formaçăo teórico-técnico, inclusive transmissăo eletrônica do resultado.


2.5 - As disciplinas que constituem o currículo do curso presencial deverăo ser ministradas por instrutores devidamente capacitados e credenciados, nos termos da legislaçăo de trânsito, vinculados ou năo ŕ entidade de ensino.


2.6 - O número de participantes para o curso presencial, por turma, ficará limitado ao máximo de 30 alunos, exceto na hipótese de a sala de ensino comportar número menor, situaçăo em que a limitaçăo estará adstrita aos termos do contido na Portaria de registro e funcionamento do Centro de Formaçăo de Condutores.


2.7 - O curso presencial deverá ser realizado separadamente dos cursos de formaçăo teórico-técnico, de reciclagem ou de especializaçăo (transporte de escolares, transporte de produtos perigosos, conduçăo de veículos de emergęncia ou transporte coletivo de passageiros).


2.8 - O condutor deverá freqüentar o curso integralmente, năo sendo admitida nenhuma falta, ainda que justificada, hipótese em que a(s) aula(s) faltante(s) deverá(ăo) ser reposta(s), ainda que em outro curso ou turma, desde que năo exceda o número máximo de alunos por sala de aula.


2.8.1 - O controle de freqüęncia de cada condutor será realizado através do sistema de biometria, possibilitando perfeita identificaçăo do cursando e efetiva confirmaçăo de sua presença na sala de aula.


2.9 - Os registros relativos ŕ realizaçăo do curso presencial ficarăo arquivados no Centro de Formaçăo de Condutores, independentemente da obrigaçăo relativa ŕ transmissăo eletrônica relativa as aulas ministradas e respectiva avaliaçăo, via Sistema Gefor.


2.10 - O curso presencial poderá ser realizado fora das dependęncias do estabelecimento de ensino, mediante prévio requerimento e autorizaçăo especial e exclusiva do Gestor do Sistema Gefor, a quem competirá regulamentar a forma de execuçăo, mantidas as exigęncias especificadas no subitem anterior.


3. Das Modalidades de Realizaçăo:


3.1 - Presencial - com freqüęncia integral comprovada em curso de 15 horas aula, realizado pelos Centros de Formaçăo de Condutores.


3.1.1 - O condutor, quando da certificaçăo do curso realizado na modalidade presencial, deverá realizar prova eletrônica, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante na estrutura curricular.


3.1.2 - A prova teórica eletrônica compreenderá 30 questőes de múltipla escolha, realizada nos Centros de Formaçăo de Condutores classificados nas categorias "A" ou "A/B" ounas entidades especialmente autorizadas nos termos desta Portaria , devendo o condutor obter aproveitamento mínimo de 70 % de acertos.


3.1.3 - Na hipótese de reprova, após o decurso de 5 dias da data do conhecimento do resultado, o condutor poderá realizar nova prova eletrônica.


3.1.4 - O condutor poderá realizar tantas quantas provas forem necessárias até a sua aprovaçăo, obedecida a regra do subitem anterior, năo podendo ser exigida ŕ realizaçăo de novo curso teórico.


3.1.5 - As informaçőes relativas ŕ freqüęncia com o controle biométrico, a realizaçăo de toda a carga horária e o resultado da prova eletrônica deverăo ser transmitidos eletronicamente pelo Sistema Gefor para o banco de dados do Detran/Prodesp.


3.1.6 - O Certificado de conclusăo e aprovaçăo, entregue ao condutor, deverá ser emitido eletronicamente pelo Sistema Gefor, competindo ao seu Gestor, via Comunicado, estabelecer as especificaçőes técnicas do documento.


3.1.7 - Os dados constantes no subitem 3.1.5 serăo assentados no cadastro do condutor, os quais, em sendo integralmente cumpridos, permitirăo a checagem, controle e respectiva autorizaçăo para renovaçăo do documento de habilitaçăo.


3.2 -Năo Presencial:


a) Curso ŕ Distância - EAD: efetuado por entidades especializadas, através de autorizaçăo especial conferida pelo Detran, após regular homologaçăo do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, com integral atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV da Resoluçăo Contran nş 168/04; e


b) Validaçăo de Estudos: estudos realizados pelo condutor de forma autodidata.


3.2.1 - O condutor deverá realizar prova eletrônica de, no mínimo, 30 questőes de múltipla escolha, devendo obter aproveitamento mínimo de 70 % de acertos.


3.2.2 - A prova eletrônica será realizada nas instalaçőes dos Centros de Formaçăo de Condutores classificados nas categorias "A" ou "A/B" ou das entidades especialmente autorizadas nos termos desta Portaria.


3.2.3 - Na hipótese de reprova, após o decurso de 5 dias da data do conhecimento do resultado, o condutor poderá realizar nova prova eletrônica.


3.2.4 - O condutor poderá realizar tantas quantas provas forem necessárias até a sua aprovaçăo, obedecida a regra do subitem anterior, năo podendo ser exigida a realizaçăo de novo curso teórico.


3.2.5 - As informaçőes relativas ao resultado da avaliaçăo, deverăo ser transmitidas eletronicamente pelo Sistema Gefor, para o banco de dados do Detran/Prodesp.


3.2.6 - O Certificado de aprovaçăo, entregue ao condutor, deverá ser emitido eletronicamente pelo Sistema Gefor, competindo ao seu Gestor, via Comunicado, estabelecer as especificaçőes técnicas do documento.


3.2.7 - Os dados constantes do item anterior serăo assentados no cadastro do condutor, os quais, em sendo integralmente cumpridos, permitirăo a checagem, controle e respectiva autorizaçăo para renovaçăo do documento de habilitaçăo.


4. Do aproveitamento de Cursos:


4.1 - Será admitido o aproveitamento de cursos de Primeiros Socorros e de Direçăo Defensiva, desdeque o condutor apresente documentaçăo comprobatória de sua realizaçăo em órgăos ou instituiçőes oficialmente reconhecidos por lei.


4.2 - O aproveitamento de estudos será efetuado, em cada módulo, quando for constatada a sua equivalęncia, havendo possibilidade de dispensa parcial ou total.


4.3 - Fica dispensado da realizaçăo do curso teórico de direçăo defensiva e de primeiros socorros, exigível para a renovaçăo da carteira nacional de habilitaçăo, o condutor que comprovar a prévia realizaçăo de curso reconhecido pela legislaçăo de trânsito.


4.3.1 - Ficam enquadrados na situaçăo de aproveitamento para fins de dispensa do curso teórico, parcial ou total, desde que atendidos os requisitos especificados no item anterior, os cursos de:


a) direçăo geral ou direçăo de ensino para Centros de Formaçăo de Condutores;


b) instruçăo teórica ou instruçăo de prática de direçăo veicular;


c) examinador de trânsito;


d) formaçăo teórica destinada ao processo de habilitaçăo - curso de 30 horas aula, nos termos do art. 53 da Portaria Detran nş 540/99;


e) transporte de produtos perigosos;


f) transporte de escolares;


g) transporte coletivo de passageiros;


h) veículo de emergęncia;


i) conduçăo de passageiros (taxista), de pequenas cargas (moto-frete) ou moto-táxi;


j) cumprimento de ordem judicial, em decorręncia de exigęncia prevista na regra contida no art. 32 da Resoluçăo Contran nş 50/98, quando realizado por condutor residente ou domiciliado no município abrangido pela decisăo do Poder Judiciário;


k) exercício de profissăo reconhecida por lei;


l) especializaçăo em medicina de tráfego, de acordo com as normas da Associaçăo Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina;


m) capacitaçăo para médico - perito examinador, responsável pela realizaçăo do exame de aptidăo física e mental para condutores de veículos automotores;


n) capacitaçăo para psicólogo - perito examinador de trânsito, responsável pelo exame de avaliaçăo psicológica, ministrado por Universidades e/ou Faculdades Públicas ou Privadas reconhecidas pelo MEC a nível nacional, independentemente do Estado onde tenha sido realizado;


o) formaçăo, capacitaçăo, aperfeiçoamento (curso complementar ou equivalente) ou reciclagem de policiais civis (estadual ou federal), militares, integrantes das forças armadas e das guardas municipais, ainda que aposentados ou na reserva;


p) formaçăo, capacitaçăo, aperfeiçoamento ou reciclagem de agentes de trânsito;


q) reciclagem de condutores infratores;


r) auxiliares e técnicos de nível médio, autorizados pelos sistemas oficiais de ensino; e


s) nível superior com matéria equivalente ao curso teórico.


5. Da Validaçăo de Curso realizado em outra Unidade da Federaçăo:


5.1 - O certificado de realizaçăo do curso em outra Unidade da Federaçăo terá validade no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, desde que o condutor comprove a mudança do seu domicílio ou residęncia.


6. Da Abordagem Didático-Pedagógica:


6.1 - Os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexăo sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;


6.2 - Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, utilizando-se técnicas que permitam a participaçăo dos condutores procurando, o instrutor fazer sempre a relaçăo com o contexto do trânsito, possibilitando a reflexăo e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e ŕ vida, de solidariedade e de controle das emoçőes;


6.3 - A ęnfase nestas aulas deve ser de atualizaçăo dos conhecimentos e análise do contexto atual do trânsito local e brasileiro.


7. Das Disposiçőes Gerais:


7.1 - Deverăo participar do curso os condutores que năo tenham o Curso de Direçăo Defensiva e/ou de Primeiros Socorros em situaçăo anterior e os condutores referidos no § 3ş do art. 6o da Resoluçăo Contran nş 168/04, com suas posteriores alteraçőes.


Nota Técnica: Dispőe o § 3ş do art. 6o da Resoluçăo Contran nş 168/04 que "o condutor, com exame de aptidăo física e mental vencidohá mais de 5 anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualizaçăo para a Renovaçăo da CNH".


7.2 - Năo serăo aceitos cursos realizados por órgăos, entidades ou instituiçőes diversas, quando ministrados exclusivamente com o intento de atender ŕs disposiçőes contidas nesta Portaria.


7.3 - Excepcionalmente, e sob responsabilidade e fiscalizaçăo do Diretor de Ensino, a prova eletrônica, quando o condutor năo possuir conhecimento suficiente para operar equipamento de informática ou nas hipóteses de deficięncia física ou mobilidade reduzida, impeditivas para tanto, poderá ser realizada de forma escrita.


7.3.1 - A prova deverá ser gerada eletronicamente, em concordância com os requisitos estabelecidos pelo Anexo IV, item, da Resoluçăo Contran nş 168/04, devendo ser impressa e disponibilizada para o condutor.


7.3.2 - Uma vez esgotado o tempo máximo para a realizaçăo da prova, deverá o Diretor de Ensino imediatamente iniciar a transcriçăo eletrônica e fiel das respostas apontadas pelo condutor, como condiçăo de validade da mesma, devendo arquivar a prova escrita no respectivo processo do condutor.


7.3.3 - A migraçăo para a prova escrita dependerá de prévia e específica manifestaçăo do Diretor de Ensino, mantidas todas as premissas e critérios de segurança, sigilo e tempo de realizaçăo da prova.


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ÅŸ - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ÅŸ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Åž via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades ArmÄ™nia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados Å• locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrÄ™ncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento Å• Lei Estadual nÅŸ 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nÅŸ 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providÄ™ncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nÅŸ 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providÄ™ncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispÅ‘em os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 DispÅ‘e sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISÄ‚O DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 DispÅ‘e sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferÄ™ncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto Å• Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providÄ™ncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existÄ™ncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experiÄ™ncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experiÄ™ncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nÅŸ 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 DispÅ‘e sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa Å• contagem do prazo de incidÄ™ncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 DispÅ‘e sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 DispÅ‘e sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 DispÅ‘e sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providÄ™ncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nÅŸ 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 DispÅ‘esobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 DispÅ‘e sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 DispÅ‘e sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 DispÅ‘e sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incÄ™ndio
 SÄ‚O PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ÅŸ de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente Å• infraçăo de dirigir veículo sob a influÄ™ncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providÄ™ncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISÄ‚O DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 DispÅ‘e sobre a transferÄ™ncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplÄ™ncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigÄ™ncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nÅŸ 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria DETRAN nÅŸ 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino Å• distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ÅŸ da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residÄ™ncia ou domicílio, destinada Å•s anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigÄ™ncia da Portaria Detran nÅŸ 1.523/2008, que dispÅ‘e sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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