O Delegado de PolÃcia Diretor
Considerando o disposto na Portaria Detran nÅŸ 753, de 26
de junho de 2002, a qual instituiu, no âmbito do Estado de Săo
Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de VeÃculos
Registrados - Gever;
Considerando a necessidade de readequaçăo dos dados
cadastrais de todos os entes credenciados, visando reformulaçăo
do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e
fiscalizaçăo, incluindo criaçăo de módulo de controle para atribuiçăo
de nova sistemática de operaçăo, resolve:
Art. 1ÅŸ - Os despachantes integrantes do Sistema Gever
deverăo realizar recadastramento, exclusivamente em ambiente
eletrônico.
Art. 2ş - O recadastramento será realizado entre os dias 14
de abril a 12 de maio de 2008.
Art. 3ş - Incumbirá ŕ Companhia de Processamento de
Dados do Estado de Săo Paulo - Prodesp disponibilizar transaçăo
eletrônica e manual de instruçăo de preenchimento para o
recadastramento, conforme exigęncias técnicas a serem determinadas
pelo Gestor do Sistema Gever.
Parágrafo único. Os dados relativos ao recadastramento
serăo recepcionados, consistidos e transmitidos ŕ Prodesp pelas
Provedoras cadastradas pelo Detran.
Art. 4ş - Năo será necessário o envio de qualquer documento
ao Departamento Estadual de Trânsito ou suas
Circunscriçőes Regionais ou Seçőes de Trânsito.
Art. 5ş - O Departamento Estadual de Trânsito, decorrido o
prazo estabelecido para o recadastramento e realizadas as consistęncias
com o banco de dados, publicará a relaçăo dos despachantes
recadastrados e daqueles que deixaram de cumprir
com as exigęncias estabelecidas nesta Portaria.
§ 1ş - Aquele que deixar de cumprir com a exigęncia e o
prazo relativo ao recadastramento terá o seu cadastro bloqueado,
podendo requerer posterior inclusăo, desde que o faça de
forma justificada, no prazo de quinze dias, junto ao Gestor do
Sistema Gever.
§ 2ş - Decorrido o prazo assinalado e negado o pedido de
recadastramento, incumbirá ao Gestor do Sistema Gever realizar
nova publicaçăo daqueles que deixaram de realizar o recadastramento.
Art. 6ş - As Provedoras encaminharăo, por meio eletrônico,
a relaçăo descritiva dos entes credenciados, no prazo máximo
de tręs dias, contados da data do término do prazo estabelecido
para o recadastramento.
Art. 7ÅŸ - Incumbirá ao Gestor do Sistema Gever, concluÃda
a fase do recadastramento, encaminhar todos os dados cadastrais
ao Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes do
Departamento de Identificaçăo e Registros Diversos - Dird.
Art. 8ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo,
revogadas todas as disposiçőes em contrário. |