Portaria Detran - 766, de 13-4-2006 - Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veÃculos de transporte de escolares.
Estipula prazo para cumprimento de exigÄ™ncia prevista na Portaria Detran 1.153, de 2002, a qual trata dos critérios para expediçăo de autorizaçăo para veÃculos de transporte de escolares.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Considerando as regras previstas nos artigos 22 e 136 a 139 do CTB, regulamentadas pelo órgăo executivo estadual de trânsito, consoante disposiçőes insertas na Portaria Detran 1.153/02, resolve:
Art. 1ÅŸ A partir de 2 de janeiro de 2007 será exigido o cumprimento das disposiçőes contidas nos incisos IX e X do art. 3ÅŸ da Portaria Detran 1.153, de 26 de agosto de 2002, desde que o proprietário comprove a efetiva aprovaçăo nas vistorias exigidas para o exercÃcio 2006.
Art. 2ÅŸ A autorizaçăo para transporte de escolares expedida no presente exercÃcio contemplará notificaçăo expressa para o atendimento do prazo e demais exigÄ™ncias especificados no
artigo anterior.
Art. 3ş As disposiçőes contidas nesta Portaria năo exclui a competęncia municipal de estabelecer ou aplicar exigęncias previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares, consoante expressa previsăo legal contida no art. 139 do CTB.
Art. 4ş Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas todas as disposiçőes em |