DispÅ‘e sobre a prorrogaçăo de prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes e de seus empregados auxiliares, para o exercÃcio de 2007, realizados pelo Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes
O Delegado de PolÃcia Diretor do Departamento de Identificaçăo e Registros Diversos/Dird, considerando que foi julgada procedente, por votaçăo unânime,
a Açăo Direta de Inconstitucionalidade da Lei 8.107/92 (Processo 136.160.0/7-00), impetrada pelo Sindicato dos
Despachantes Documentalistas do Estado de Săo Paulo em face da Assembléia Legislativa do Estado; considerando que referida decisăo năo transitou em julgado, consoante informaçăo obtida via internet, do portal do Supremo Tribunal Federal; considerando que o eventual trânsito em julgado ensejará nulidade insanável da Portaria nş 001/06, expedida pelo Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes que regula as atividades atinentes ŕquele Serviço;
considerando que a portaria nş 7/DIRD, de 29 de junho de 2007, prorrogou por 30 dias, a partir de 30/6/2007, o prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes e de seus
empregados auxiliares; considerando que os expedientes do citado Serviço encontram- se aguardando resposta da Consultoria da Pasta, a fim de
que seja emitido posicionamento uniforme acerca da continuidade de suas atividades, resolve:
Artigo 1ş: Prorrogar por mais 30 dias, as renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes e de seus empregados auxiliares.
Artigo 2ş: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicaçăo. |