DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Detran - 1.195, de 28-6-2005
Dispőe sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF, consoante exigęncia estabelecida pela Resoluçăo Contran - 155, de 2004
)O Delegado De Polícia Diretor
Considerando as injunçőes contidas no art. 22, VI, XIII, XIV e XVI, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as disposiçőes contidas nos §§ 1o e 2o do art. 260 do CTB, prevendo que a infraçăo e respectiva multa cometida em unidade da Federaçăo diversa da do licenciamento do veículo será notificada, arrecadada e compensada na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Considerando a regulamentaçăo estabelecida pelo CONTRAN, em face da ediçăo e publicaçăo da Resoluçăo nş 155/04, prevendo as bases para o funcionamento do Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF;
Considerando o conteúdo das reuniőes técnicas realizadas entre os representantes do DENATRAN, DETRAN/SP, SERPRO, PRODESP, Secretaria da Fazenda de Săo Paulo e órgăos executivos municipais de trânsito;
Considerando, por derradeiro, a essencialidade no cumprimento das determinaçőes impostas pela legislaçăo, prioritariamente o atendimento das normas de conduta exigidas dos condutores de veículos automotores, resolve:
Art. 1o - O Sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito, no âmbito do Estado de Săo Paulo, será regulado nos termos e consoante disposiçőes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2o - O Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito, doravante denominado RENAINF, compreende:
I - gerenciamento e controle das infraçőes de trânsito cometidas em Unidades da Federaçăo diversas da do registro e licenciamento do veículo;
II - consulta, cadastramento, notificaçăo da autuaçăo e demais procedimentos tendentes ŕ constituiçăo do processo administrativo de imposiçăo de penalidade de trânsito;
III - cobrança por ocasiăo da realizaçăo do licenciamento e/ou transferęncia do veículo, ŕ exceçăo do pagamento realizado diretamente ao órgăo autuador, por ocasiăo da expediçăo da notificaçăo da imposiçăo da penalidade; e
IV - repasse financeiro e ressarcimento de despesas inerentes ao processamento e utilizaçăo de informaçőes contidas em banco de dados de veículos e condutores.
§ 1o As disposiçőes contidas nos incisos III e IV do caput do artigo dependerăo de específica regulamentaçăo da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
§ 2o O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP atuará no Sistema RENAINF com as seguintes atribuiçőes precípuas:
I - DETRAN - órgăo autuador;
II - DETRAN - interface para outros órgăos autuadores; e
III - DETRAN - órgăo de registro do veículo (órgăo de jurisdiçăo), recepcionando o registro das infraçőes de trânsito, quando cometidas em outras Unidades da Federaçăo.
Art. 3o A integraçăo dos órgăos executivos de trânsito, no âmbito do Estado de Săo Paulo, ocorrerá a partir da data de publicaçăo desta Portaria, observadas as transaçőes especificadas no anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. Os órgăos executivos autuadores, no âmbito do Estado de Săo Paulo, deverăo, nos termos do manual técnico operacional elaborada pela PRODESP/DETRAN, desenvolver suas rotinas e respectivas adesőes ao Sistema.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogando-se todas as disposiçőes em contrário, especialmente a Portaria DETRAN 1.506, de 19 de agosto de 2004 (D.O.E. de 21.08.04).
ANEXO ÚNICO
TRANSAÇŐES RENAINF
411
Registra a infraçăo de trânsito, identificando a UF de Jurisdiçăo do veículo para obtençăo de seus dados e do seu proprietário (ou arrendatário, se houver) e, ainda, obtençăo dos dados de habilitaçăo do proprietário/arrendatário.
412
Registra os dados da Notificaçăo da Autuaçăo da infraçăo de trânsito. Em caso de alteraçăo da UF de Jurisdiçăo do veículo, após o registro do AIT (Transaçăo 411), reinicia-se o processo a partir do registro da infraçăo, mantendo a primeira data de emissăo da Notificaçăo de Autuaçăo.
413
Registra os dados da Notificaçăo de Penalidade de uma Infraçăo de Trânsito, informando qual das contas do Órgăo Autuador deverá ser utilizada para o crédito do repasse da arrecadaçăo, quando esta ocorrer no DETRAN de Jurisdiçăo do registro do veículo.
414
Registra os dados de pagamento de Multa por Infraçăo de Trânsito. O registro de pagamento poderá ocorrer por parte da UF do Órgăo Autuador ou da UF de Jurisidiçăo do registro do veículo.
416
Registra Ocorręncias relativas ŕs Infraçőes de Trânsito (*):
- Defesa da autuaçăo: em trânsito, em julgamento, deferida ou indeferida.
- Recurso de Multa: em trânsito, em julgamento, deferido ou indeferido.
- Suspensăo/Reativaçăo de Multa.
- Cancelamento da Multa.
(*) Originadas pelo Órgăo Autuador, Poder Judiciário, JARI, CETRAN ou DETRAN do Protocolo de registro da ocorręncia.
420
Cancela o registro indevido da Infraçăo de Trânsito, desde que năo haja registro de Defesa da Autuaçăo ou da Notificaçăo de Penalidade.
430
Registra informaçőes de repasse ao Órgăo Autuador, referentes a arrecadaçăo efetuada pela UF de Jurisdiçăo do veículo.
431
Registra as infraçőes correspondentes ao valor repassado para o Órgăo Autuador pela UF de jurisdiçăo do veículo que efetuou a cobrança da multa.
418
Registra e informa ŕ UF de habilitaçăo a pontuaçăo do condutor infrator.
417
Registra e informa ŕ UF de habilitaçăo do infrator as ocorręncias de suspensăo, reativaçăo e cancelamento de multa/pontuaçăo registradas para a infraçăo de trânsito que deu origem ŕ indicaçăo de pontuaçăo. |