Altera dispositivo da Portaria Detran 888, de 29 de março de 2007, a qual disciplina a expediçăo de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo - CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada), nos termos da Resoluçăo Contran 205/06
O Delegado de PolÃcia Diretor Considerando o disposto na Deliberaçăo Contran 57, de 12-4-2007 (DOU de 13.04.07), a qual alterou o art. 3ÅŸ da
Resoluçăo n° 205, de 20-10-2006, do Contran, resolve:
Artigo 1ş. O art. 5ş da Portaria Detran 888, de 29-3-2007 (D.O. de 31.03.07), passa a vigorar com a seguinte redaçăo:
“Artigo 5ş. As cópias reprográficas autenticadas, expedidas de acordo com as disposiçőes previstas na Resoluçăo
Contran n° 13/98, serăo admitidas até o vencimento do licenciamento dos veÃculos relativos ao exercÃcio de 2006.”
Artigo 2ş. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas todas as disposiçőes em contrário. |