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  PORTARIAS

Portaria Detran - 1261 - 05/07/2005
Portaria Detran - 1261, de 5-7-2005

Implementa regras destinadas ao controle dos procedimentos administrativos destinados ŕ aplicaçăo das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo do documento de habilitaçăo, de que tratam as Portarias DETRAN nşs 151, de 2001, e 381, de 2004


)O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP,
Considerando as atribuiçőes legais previstas no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, notadamente as relativas ŕ aplicaçăo das penalidades administrativas decorrentes do cometimento de infraçőes de trânsito;
Considerando as regras instituídas pelos arts. 148, § 3o, 256, III, V e VI, 261 e 263, do mesmo ordenamento, secundadas pela Resoluçăo CONTRAN nş 54, de 1998, tratando das hipóteses punitivas decorrentes do lançamento de pontos nos registros cadastrais dos permissionários e condutores;
Considerando a necessidade de aprimoramento das regras de registro, controle e conclusăo dos procedimentos administrativos destinados ŕ aplicaçăo das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo do documento de habilitaçăo, a teor do contido na Portaria DETRAN no 381, de 12 de março de 2004, resolve:
Capítulo I - Do Cadastramento dos Procedimentos Administrativos e das Regras de Controle e Fiscalizaçăo
Art. 1o O inciso I do caput do art. 4o e os §§ 3o, 4o e 6o do art. 8o, todos da Portaria DETRAN no 381, de 12 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redaçăo:
"Art. 4o ...
I -Na Capital, o dirigente do Setorde Carteiras Apreendidas e Cassadas da Divisăo de Habilitaçăo de Condutores;
Art. 8o ...
§ 3o O procedimento administrativo do condutor que possuir registro e/ou prontuário em município diverso do trâmite dos autos será posteriormente confrontado com os dados inseridos no banco de dados de condutores, especificamente para verificaçăo quanto ao efetivo cumprimento das regras relacionadas com o processo de transferęncia e expediçăo do novo documento de habilitaçăo.
§ 4o A divergęncia ou a falta de regularizaçăo do processo de transferęncia constará de relatório mensal, o qual será encaminhado a Corregedoria do DETRAN/SP, a quem incumbirá analisar o eventual descumprimento das exigęncias legais e a prática de eventuais ilícitos administrativos e/ou penais, notadamente a prática de crime de falso previsto na lei penal.
§ 6o A autoridade de trânsito será responsável pela operaçăo, utilizaçăo, guarda e controle do código e da senha de acesso para inserçăo dos incidentes judicial ou administrativo e exclusăo da pontuaçăo contida em banco de dados."
Art. 2o O registro do procedimento administrativo define a competęncia originária para análise, julgamento e interposiçăo de recurso administrativo perante a Junta Administrativa de Recursos de Infraçőes - JARI.
§ 1o Enquanto o condutor năo ofertar defesa escrita, essencial para apreciaçăo e julgamento administrativo, a autoridade de trânsito năo instaurará procedimento administrativo punitivo, de ofício ou por provocaçăo de terceiro năo interessado.
§ 2o Ainda que o condutor demonstre posterior alteraçăo do seu domicílio ou residęncia para município diverso, năo será permitida a avocaçăo ou a transferęncia do procedimento administrativo, de ofício ou por provocaçăo da autoridade de trânsito.
Art. 3o O recebimento de açăo judicial determinará no imediato assentamento da ocorręncia no banco de dados do DETRAN/SP, independentemente da concessăo de medida liminar, tutela antecipada ou ordem equivalente.
§ 1o A autoridade de trânsito, quando năo registrado o procedimento administrativo, realizará todos os assentamentos essenciais no Sistema de Procedimento de Julgamento, inclusive os dados relativos ao processo judicial.
§ 2o A inserçăo informativa da concessăo de medida liminar ou decisăo equivalente permitirá a expediçăo do documento de habilitaçăo, quando daquela decorrer determinaçăo específica para a prática deste ato administrativo.
§ 3o A baixa ou a exclusăo da pontuaçăo será realizada após o trânsito em julgado da sentença, ŕ exceçăo de expressa determinaçăo judicial em contrário.
Art. 4o A decisăo interlocutória destinada ao sobrestamento do procedimento administrativo e eventual emissăo do documento de habilitaçăo será admitida apenas na hipótese de o condutor comprovar documentalmente de que pende(m) julgamento(s) de recurso(s) tempestivamente interposto(s) em relaçăo ŕ(s) multa(s) de trânsito computada(s) para os fins previstos na Portaria DETRAN no 381, de 2004, nos exatos termos da regra contida na Deliberaçăo no 141, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN (DOE de 05.08.03).
§ 1o A interposiçăo de recurso(s) administrativo(s) fora do prazo previsto pela legislaçăo de trânsito năo terá o condăo de permitir o sobrestamento do procedimento administrativo.
§ 2o O descumprimento das regras especificadas no caput do artigo e parágrafo anterior implicará na adoçăo de medidas disciplinares a cargo da Corregedoria do DETRAN, inclusive as relacionadas com a apresentaçăo ou inserçăo de dados inverídicos no procedimento administrativo ou no cadastro de registro e controle, sem prejuízo da instauraçăo de inquérito policial pelo cometimento de crime de falso previsto na lei penal.
§ 3o A interposiçăo de defesa escrita năo permitirá o sobrestamento do procedimento administrativo para fins de renovaçăo, adiçăo ou mudança de categoria, transferęncia de registro e/ou prontuário, expediçăo de segunda via do documento de habilitaçăo ou a substituiçăo da permissăo para dirigir pela carteira nacional de habilitaçăo.
Art. 5o O registro dos incidentes judiciais e administrativos serăo compilados em arquivo eletrônico e enviados ŕ Corregedoria do DETRAN para fins de controle e fiscalizaçăo.
Parágrafo único. Para fins de registro, controle e acompanhamento do trâmite das açőes judiciais, independentemente do disposto no caput do artigo, será encaminhado arquivo eletrônico ŕ Assistęncia em Legislaçăo de Trânsito.
Art. 6o A interposiçăo de recurso administrativo, nas hipóteses previstas nos artigos 10 e 12 da Portaria DETRAN no 381, de 2004, năo implicará na concessăo de efeito suspensivo, sendo recebido exclusivamente em seu efeito devolutivo.
Art. 7o A autoridade de trânsito, quando do julgamento do procedimento administrativo, năo poderá:
I - analisar a consistęncia ou a subsistęncia do auto de infraçăo;
II - julgar o mérito ou a ocorręncia de suposta prescriçăo da multa de trânsito que originou a pontuaçăo;
III - aceitar argumento deduzido pela defesa quanto ŕ suposta inexistęncia de expediçăo das notificaçőes exigidas pela legislaçăo de trânsito; e
IV - acolher argumento, ainda que vinculado ŕ apresentaçăo de declaraçăo ou documento equivalente subscrito por terceiro, de que o condutor pontuado năo é o responsável pela infraçăo de trânsito ou de que, no momento da autuaçăo, năo estava na conduçăo do veículo.
Parágrafo único. As hipóteses elencadas no caput do artigo serăo analisadas pelo órgăo executivo de trânsito competente pela autuaçăo e aplicaçăo da multa de trânsito, bem como a recepçăo da indicaçăo formulada pelo proprietário do veículo, ou, na primeira hipótese, por sua Junta Administrativa de Recursos de Infraçőes - JARI, mediante oferecimento de requerimento tempestivo.
Capítulo II - Da Indicaçăo, Lançamento e
Transferęncia da Pontuaçăo
Art. 8o O órgăo executivo de trânsito, responsável pelo recebimento dos dados inerentes ŕs indicaçőes dos condutores responsáveis pelo cometimento de infraçőes de trânsito, encaminhará ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP os arquivos magnéticos contendo todas as informaçőes compiladas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da autuaçăo.
§ 1o Os arquivos magnéticos conterăo, além dos dados estabelecidos na Resoluçăo CONTRAN no 149/03, informaçăo relacionada com a existęncia de recurso administrativo năo apreciado ou pendęncia da qual decorra a inexigibilidade da multa de trânsito.
§ 2o A inobservância da regra contida no caput do artigo implicará na atribuiçăo da pontuaçăo de acordo com os dados constantes nos arquivos relativos aos processos de imposiçăo das multas de trânsito.
Art. 9o O Diretor da Circunscriçăo Regional de Trânsito năo poderá registrar, ainda que tempestivamente, a indicaçăo de condutor infrator quando a autuaçăo da infraçăo de trânsito for realizada por outro órgăo executivo de trânsito ou por outra unidade de trânsito vinculada ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
Art. 10 Năo será permitido qualquer modificaçăo, transferęncia ou exclusăo da pontuaçăo encaminhada pelo órgăo executivo de trânsito responsável pela autuaçăo e aplicaçăo da multa de trânsito, ŕ exceçăo das seguintes hipóteses:
I - erro cadastral relacionado com os dados de qualificaçăo contidos no banco de dados de veículos ou de condutores;
II - venda do veículo em data antecedente ao do cometimento da infraçăo de trânsito, ainda que o adquirente năo tenha realizado a transferęncia da propriedade, desde que atendida a regra contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro;
III - aquisiçăo do veículo após a data do cometimento da infraçăo de trânsito;
IV - deferimento de recurso administrativo relacionado com a multa de trânsito;
V - efetiva comprovaçăo documental quanto ao encaminhamento do formulário de indicaçăo de condutor infrator (Resoluçăo CONTRAN no 149/03), atendido o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 257, § 7o, do Código de Trânsito Brasileiro; e
VI - determinaçăo decorrente de ordem emanada do Poder Judiciário.
Art. 11 A modificaçăo, transferęncia ou exclusăo da pontuaçăo, antes ou durante o trâmite do procedimento administrativo, serăo de exclusiva atribuiçăo da autoridade de trânsito, desde que atendidas todas as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e nesta Portaria.
§ 1o A autoridade de trânsito, enquanto năo notificado condutor e instaurado o procedimento administrativo, determinará o recebimento do requerimento e dos eventuais documentos ofertados, registrando a ocorręncia em livro próprio, por ela previamente rubricado, atentando para a seqüęncia cronológica e numérica a cada exercício.
§ 2o Deferido o pedido formulado pelo requerente, mediante decisăo fundamentada, a autoridade de trânsito procederá ao registro de transaçăo eletrônica, mediante utilizaçăo de código específico de acesso.
§ 3o A modificaçăo, transferęncia ou exclusăo da pontuaçăo năo implicarăo na exclusăo da multa de trânsito ou justificativa para fins de deferimento de recurso administrativo.
Art. 12 Os registros das modificaçőes, transferęncias ou exclusőes realizados pela autoridade de trânsito serăo compilados em arquivo eletrônico e enviados ŕ Corregedoria do DETRAN para fins de controle e fiscalizaçăo.
CAPÍTULO III - Das Disposiçőes Gerais e Transitórias
Art. 13 A consulta ao Sistema de Pontuaçăo será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ssp.sp.gov.br e www.detran.sp.gov.br.
Art. 14 As autoridades de trânsito deverăo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, realizar o registro de todo o acervo e integraçăo relativa aos processos de avocaçăo, além de determinar o efetivo cumprimento das penalidades.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito, durante o período de transiçăo destinado ŕ integraçăo com a nova sistemática, poderá requerer ou encaminhar cópia do procedimento administrativo, precipuamente para fins de assentamento de dados, comunicaçăo quanto ao cumprimento da penalidade, deferimento de requerimento ou exclusăo da pontuaçăo, desde que o faça de forma objetiva e fundamentada.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de julho de 2005, revogadas todas as disposiçőes em contrário, especialmente os §§ 2o a 4o do art. 5o, o § 1o do art. 7o, o art. 9o e seu parágrafo único e o art. 14, todos da Portaria DETRAN no 381/04 e a Portaria DETRAN no 151, de 16 de janeiro de 2001, sem interrupçăo da força normativa para os procedimentos administrativos julgados durante a vigęncia dos dispositivos revogados.


1. 19/08/2011 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011
 Portaria Conjunta CAT/CAF 02/2011- Institui Tabelas de Conversăo de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

2. 12/07/2011 Portaria Detran - 828, de 12-7-2011
 Artigo 1ş - Ficam estabelecidas as rotinas dos serviços prestados pelas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, conforme o Anexo desta Portaria. Artigo 2ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. ANEXO 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo Este serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2Ş via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) por motivo de perda, roubo, furto ou má conservaçăo. Onde o serviço é prestado? * Capital do Estado, nas unidades Armęnia e Interlagos; * No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seçőes de Trânsito. Quais documentos devem ser apresentados?:

3. 10/04/2010 Portaria DETRAN - 637/2010
 Portaria Detran - 637/ 2010 - Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadăo para a recepçăo de reclamaçőes afetas ao fornecimento de placas e prestaçăo de serviços de lacraçăo e relacraçăo

4. 17/03/2010 Portaria CAT-54, de 17-3-2009
 Disciplina as condiçőes para fruiçăo da reduçăo da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados ŕ locaçăo que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorręncia de contrato de arrendamento mercantil.

5. 13/03/2010 Portaria Detran-482, de 12-3-2010
 Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento e lacraçăo ou relacraçăo de veículos, em cumprimento ŕ Lei Estadual nş 7.645/91, e especifica regras de controle nos procedimentos de comprovaçăo do fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo dos serviços contratados pelo Detran/SP, por meio de suas unidades de trânsito, localizadas em todo o Estado de Săo Paulo, exceto a área da Capital.

6. 21/09/2009 Portaria Detran - 1611, de 21-9-2009
 Considerando a necessidade de inserçăo de mecanismos complementares de controle dos procedimentos de fornecimento de placas e tarjetas e prestaçăo de serviços de emplacamento, lacraçăo e relacraçăo pelas unidades de trânsito deste Departamento, resolve:

7. 06/08/2009 Portaria 288 - DENATRAN
 A comunicaçăo de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.

8. 10/02/2009 Portaria DETRAN 308
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 19-8-2005, tratando da inaplicabilidade da multa de averbaçăo nos processos de registro de veículos automotores e outros tracionados

9. 08/01/2009 Portaria DETRAN nş 56 - 07 de Janeiro de 2009
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro e licenciamento de veículos e dá outras providęncias

10. 07/01/2009 Portaria CAT - 7
 Disciplina procedimentos para fins de aplicaçăo da reduçăo de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras

11. 31/12/2008 Portaria Detran - 2.764
 Altera dispositivos da Portaria Detran nş 1.606, de 2005, a qual padroniza procedimentos administrativos destinados ao registro de veículos auto-motores e outros tracionados

12. 30/12/2008 Portaria Detran - 2762, de 29-12-2008
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2009 e dá outras providęncias O Delegado de Polícia Diretor Considerando o que dispőem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos determinados pela Resoluçăo Contran n° 110/00;

13. 30/08/2008 Portaria CAT-Detran - 2, de 28-8-2008
 Dispőe sobre a participaçăo do Estado de Săo Paulo no sistema denominado Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf e sobre a inserçăo dos débitos de Multas no mencionado sistema e sua vinculaçăo ao Sistema de Licenciamento Eletrônico

14. 29/08/2008 Portaria Detran - 1.897, de 27-8-2008
 Altera regras da Portaria Detran - 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamenta o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabelece regras ordenativas de controle e fiscalizaçăo

15. 18/08/2008 Portaria Detran
 Diário Oficial Poder Executivo - Seçăo I terça-feira, 19 de agosto de 2008 8 – Săo Paulo, 118 (154)

16. 05/07/2008 Vistoria de veículos automotores e outros tracionados
 Considerando a obrigatoriedade da verificaçăo da autenticidade da identificaçăo

17. 26/06/2008 Portaria DRL - 1
 DIVISĂO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

18. 17/06/2008 Portaria Detran
 Divisăo de Registro e Licenciamento de Veículos

19. 17/06/2008 Portaria Detran
 A Coordenaçăo do Renavam e do Renach

20. 06/06/2008 Constitui Comissăo Especial de Estudos
 Sobre os sistemas Gefor e Gever

21. 25/03/2008 Portaria Detran - 648, de 24-3-2008
 Dispőe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos despachantes integrantes do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - Gever

22. 02/01/2008 Portaria Detran-1 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro
 Considerando a imposiçăo de verificaçăo da autenticidade dos caracteres

23. 31/10/2007 Portaria Dird - 18
 Prorrogaçăo prazo para renovaçőes de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificaçăo de despachantes.

24. 31/07/2007 Portaria 8/DIRD
 Prazo para renovaçőes de alvarás

25. 30/05/2007 Portaria Dili/Detran
 Disciplina a utilizaçăo do extrato prodesp nos processos de transferęncia

26. 25/04/2007 Portaria Detran - 1024
 Veículos da marca Mercedes Benz

27. 18/04/2007 Portaria CAT/Detran
 Arrecadaçăo do IPVA

28. 16/04/2007 Portaria Detran 1005
 Altera Portaria Detran 888

29. 29/03/2007 Portaria Detran - 888
 Regularidade da CRLV

30. 27/03/2007 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

31. 16/02/2007 Portaria Detran 595
 Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados

32. 11/01/2007 Portaria Detran - 170
 Revoga a Portaria Detran - 374, de 2006, a qual criou, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, o Setor de Operaçőes Especiais - SOE junto ŕ Divisăo de Crimes de Trânsito

33. 26/12/2006 Portaria Detran - 2319, de 26-12-2006
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2007 e dá outras providęncias.

34. 13/12/2006 Portaria SFD-Dird
 Renovaçăo do Alvará e do Crachá

35. 18/11/2006 Relaciona e indica condutores pontuados
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria Detran 767, de 2006

36. 10/11/2006 Portaria Detran - 2000/2006
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro

37. 03/11/2006 Divisăo de Habilitaçăo
 Da existęncia de candidatos em habilitar-se

38. 24/10/2006 Portaria Conjunta Cat/Detran 2
 Sobre a utilizaçăo da Nota Fiscal Eletrônica

39. 01/09/2006 Portaria DILI - 1
 Complementa o registro e o uso da placa de experięncia

40. 24/08/2006 Portaria Detran - 1.515
 Regulamenta o uso da placa de experięncia

41. 08/08/2006 Portaria Detran - 1391
 Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo da carteira nacional de habilitaçăo

42. 29/05/2006 Portaria Detran - 946
 Detran implanta novo sistema de lacraçăo

43. 29/05/2006 Portaria Detran - 938
 Detran disciplina a venda de veiculo em leilăo.

44. 24/05/2006 Portaria DCT - 68
 Registro das movimentaçőes de veículos

45. 19/05/2006 Portaria Detran - 926
 Registro e Licenciamento e Habilitaçăo de Condutores

46. 10/05/2006 Decreto governador formaliza cobrança do IPVA atrasado.
 Regulamenta o disposto no artigo 13-A da Lei nş 6.606 de 20 de dezembro de 1989

47. 28/04/2006 Dispőe sobre o pagamento da taxa de serviço
 Serviço destinada ao emplacamento, lacraçăo e relacraçăo de veículos

48. 13/04/2006 Portaria Detran - 769
 Altera regra relativa ŕ contagem do prazo de incidęncia da multa de averbaçăo, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05

49. 13/04/2006 Portaria Detran - 768
 Retificaçăo da Publicaçăo realizada no D.O. de 18-4-2006

50. 13/04/2006 Portaria Detran - 766
 Critérios para expediçăo de autorizaçăo para veículos de transporte de escolares.

51. 05/04/2006 Portaria Detran - 627
 Dispőe sobre a comunicaçăo de sinistro de veículo

52. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

53. 27/03/2006 Numeraçăo dos motores dos veículos registrados
 Dispőe sobre a regularizaçăo e o registro da numeraçăo

54. 27/12/2005 Portaria SFD - 3
 Dispőe sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.

55. 26/12/2005 Portaria Detran - 2374
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2006 e dá outras providęncias

56. 25/10/2005 Portaria Detran - 1958
 Coordenadoria do Renavam/Renach

57. 01/09/2005 Portaria Detran - 1667
 Estabelece regra de transiçăo para a implantaçăo do Curso de Atualizaçăo para Renovaçăo da Carteira Nacional de Habilitaçăo – CNH, nos termos da Resoluçăo CONTRAN nş 168/04.

58. 23/08/2005 Portaria Detran - 1606
 Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP

59. 19/08/2005 Portaria do Delegado de Polícia Titular
 Dispőesobre a razăo social e o nome fantasia dos escritórios de despachos

60. 11/07/2005 Portaria SFD Empregados auxiliares de despachantes
 Dispőe sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes

61. 05/07/2005 Portaria Detran - 1261
 Das penalidades de suspensăo do direito de dirigir e cassaçăo

62. 05/07/2005 Portaria Detran - 1260
 Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas

63. 30/06/2005 Portaria Detran - 1.195
 Dispőe sobre o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - RENAINF.

64. 18/06/2005 Portaria Detran - 1070
 Dispőe sobre o Curso Teórico Renovaçăo

65. 28/04/2005 Portaria Detran - 658, de 28-4-2005
 Considerando a otimizaçăo das atividades de integraçăo eletrônica realizada pelo órgăo executivo estadual de trânsito, dentre elas a implantaçăo do Sistema Gever, consoante os termos da Portaria Detran 753, de 2002;

66. 30/03/2005 Portaria Detran - 499
 Considerando a instituiçăo dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formaçăo de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente;

67. 05/01/2005 Lei obriga veículos novos a terem outro tipo de extintor de incęndio
 SĂO PAULO - Entrou em vigor no último dia 1ş de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores ABC

68. 22/12/2004 Portaria Detran - 2448, de 17-12-2004
 Institui assinatura única de identificaçăo da autoridade expedidora e cria a possibilidade de emissăo descentralizada da Permissăo para Dirigir - PPD e da Carteira Nacional de Habilitaçăo - CNH, independentemente do local de cadastro do condutor

69. 21/12/2004 Deliberaçăo 2, de 20-12-2004
 O Conselho Estadual de Trânsito, a propósito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente ŕ infraçăo de dirigir veículo sob a influęncia de álcool

70. 17/12/2004 Portaria Detran - 2449
 Disciplina a comprovaçăo de residęncia ou domicílio, destinada ŕs anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

71. 17/12/2004 Portaria Detran - 2450
 Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2005 e dá outras providęncias

72. 03/12/2004 Renovaçăo de Alvará 2005
 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92

73. 23/11/2004 DIVISĂO DE REGISTRO
 A Comissăo de Cadastramento de Leiloeiros do Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Portaria 1

74. 23/11/2004 Portaria Cat-Detran -2
 O Coordenador da Coordenadoria da Administraçăo Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificaçăo de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

75. 25/08/2004 Portaria Detran - 1574
 Dispőe sobre a transferęncia de propriedade de veículo recuperado pelo credor fiduciário, nas hipóteses de inadimplęncia ou mora no cumprimento das obrigaçőes contratuais, e revoga a Portaria Detran - 635, de 2000

76. 19/08/2004 Portaria Detran - 1506
 Implanta, no âmbito do Estado de Săo Paulo, o Registro Nacional de Infraçőes de Trânsito - Renainf, consoante exigęncia estabelecida pela Resoluçăo Contran nş 155, de 2004

77. 15/07/2004 Portaria Detran - 247
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria DETRAN nş 381, de 2004

78. 30/06/2004 Portaria Detran - 1115
 Estabelece normas para a realizaçăo do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino ŕ distância

79. 13/05/2004 Portaria Detran - 809
 Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigęncias contidas no art...

80. 07/05/2004 Portaria Detran - 783
 Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitaçăo, na hipótese de realizaçăo do exame de avaliaçăo psicológica para o condutor que exerça ...

81. 29/04/2004 Portaria Detran - 727
 Autoriza a expediçăo de Autorizaçăo a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo

82. 22/04/2004 Portaria Detran - 654
 Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ş da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...

83. 08/04/2004 Portaria Detran - 568
 Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigęncia prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001

84. 05/01/2004 Portaria Detran - 2449, de 17-12-2004
 Disciplina a comprovaçăo de residęncia ou domicílio, destinada ŕs anotaçőes no registro de veículos e cadastro de condutores

85. 18/08/0008 Portaria Detran - 1.822, de 18-8-2008
 Prorroga o prazo de vigęncia da Portaria Detran nş 1.523/2008, que dispőe sobre a realizaçăo de vistoria de veículos automotores e outros tracionados


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