Portaria Detran - 1238, de 17-6-2008
O Delegado de PolÃcia Diretor Considerando a competÄ™ncia conferida pelo art. 22, II e III, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos administrativos e técnicos para o regular funcionamento
das unidades de execuçăo vinculadas a este órgăo executivo estadual de trânsito, resolve:
Art. 1ş - O caput do art. 1ş da Portaria Detran n° 528, de 30 de abril de 2003, alterado pelo art. 1ş da Portaria n° 1.958, de
21 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redaçăo:
Art. 1ş - A Coordenaçăo do Renavam e do Renach tem por atribuiçăo:”
Art. 2ÅŸ - Ficam incluÃdos os incisos V e VI ao art. 3ÅŸ da
Portaria Detran n° 528, de 30 de abril de 2003, com a seguinte redaçăo:
“Art. 3ş ...
V - veÃculos registrados pela Divisăo de Registro e Licenciamento da Sede do Detran/SP;
VI - inserçăo e baixa de restriçăo decorrente da transferÄ™ncia de propriedade de veÃculo automotor e outros tracionados,
em cumprimento ao disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.”
Art. 3ş - Fica revogado o inciso VII do art. 1ş da Portaria Detran n° 528, de 30 de abril de 2003, inserido pelo art. 2ş da Portaria n° 1.958, de 21 de outubro de 2005.
Art.4ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo,
revogadas todas as disposiçőes em contrário. |